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O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem apenas um órgão judicante (CADE).
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo CADE (este composto por um Tribunal, uma Superintendência e um Departamento) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (não inclui o TADE).
Abraços
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Premissa básica: LEI 12.529/11, Art. 3 O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE E pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
A) Art. 13. Compete à Superintendência-Geral (ÓRGÃO DO CADE):
IV - decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo ou de seu procedimento preparatório;
B) Art. 13. Compete à Superintendência-Geral (ÓRGÃO DO CADE):
X - sugerir ao Tribunal condições para a celebração de acordo em controle de concentrações e fiscalizar o seu cumprimento;
C) Art. 13. Compete à Superintendência-Geral (ÓRGÃO DO CADE):
XIV - desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica;
D) Art. 19. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:
III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;
E) Art. 9 Compete ao Plenário do Tribunal (ÓRGÃO DO CADE), dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
XIV - instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica;
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Para quem não é assinante: GABARITO - D
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Esse é o tipo de questão que você erra sem peso na consciência, kkkkk. xD
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O comentário do colega Lúcio Weber está equivocado.
1. Está certo que o SBDC tem apenas um órgão judicante, que é o CADE. Porém, é preciso ter cuidado no tocante ao Tribunal Administrativo, que é um dos órgãos do Cade. Tanto o Cade quanto o Tribunal são órgãos judicantes.
Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Art. 6º O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
2. A SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico) integra o Ministério da Fazenda. Enquanto isso, o CADE é autarquia, com status de agência reguladora, e está vinculado ao Ministério da Justiça.
Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
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Gab. D
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto nº 9.266, de 15 de janeiro de 2018. Portanto, acreditamos que a questão é passível de recurso.
Fonte: Mege
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Lei 12.529/2011
Com exceção da letra D, todas as outras são competências da Superintendência-Geral:
A - decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo ou de seu procedimento preparatório. (art. 13, IV)
B - sugerir ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica condições para a celebração de acordo em controle de concentrações e fiscalizar o seu cumprimento. (art. 13, X)
C - desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica. (art. 13, XIV
D - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência. (art. 19, III)
E - instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão. (art. 13, XV)
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Questão desatualizada!
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.
A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:
Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;
Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e
Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:
a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços.
avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e
participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.
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O comentário do colega Robson também está desatualizado.
Com efeito, a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE do Ministério da Fazenda, mencionada na Lei n. 12.529/11, foi extinta pelo Decreto n. 9.266, de 15.01.2018, tendo sido sucedida pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – SEPRAC e pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL ambas integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda.
No entanto, o Decreto n. 9.679, de 02.01.2019, que substituiu o Ministério da Fazenda pelo Ministério da Economia, instituiu a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, integrante da estrutura organizacional do referido Ministério, o que foi mantido no Decreto n. 9.745, de 08.04.2019, inclusive nas alterações levadas a efeito neste último pelo Decreto n. 10.072, de 18.10.2019, e pelo Decreto n. 10.366, de 22.05.2020.
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Com relação a alínea "a" da questão, está no artigo 13, IV, da Lei12.529/2011, sendo essa uma atribuição de competência da Superintendência-Geral e não à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
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Arts. 3º. e 19 da Lei 12.529/11.
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Através do Decreto nº 9.266/2018, que altera a estrutura regimental do Ministério da Fazenda. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) passou a chamar-se Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - SEPRAC, vinculada à Secretaria Especial de Tesouro e Orçamento, que, por sua vez, está vinculada ao Ministério da Economia.
Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/seprac