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ID
2962978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o estudo do dolo e da culpa na teoria do delito, é correto afirmar que se está diante

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • "A" em outras palavras:

    Há dolo quando o agente realiza um fato planejado, diferenciando-se do "ato/crime" culposo.

    Vale pro civil e penal.

  • Alternativa A - da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.

    Consegui acertar por eliminação :)

  • GAB A

     

    Teorias da decisão contrária ao bem jurídico

     

    Ainda no âmbito das teorias volitivas, uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por Claus Roxin. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417).

     

    A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425).

  • Complementando:

    A) dos elementos do dolo temos:

    Elemento cognitivo:  conhecimento atual das circunstâncias de fato do tipo objetivo, como representação ou percepção real da ação típica. O conhecimento deve ser atual, logo não basta conhecimento potencial.

    Elemento volitivo: Vontade de praticar

    Diferencia-se da culpa.

    B) Na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado objetivamente previsível

    Sucesso!

  • Gente de Deus! Acertar, até acerto, mas pqp, demoro um tempão na questão lendo 2/3x cada alternativa, para aí entender o que cada uma está falando. Credo, uai!

  • Justificando as demais alternativas de forma objetiva:

    b) Se o resultado é imprevisível, não há culpa.

    c) Se o agente espera que tal resultado não aconteça, não há dolo.

    d) Elidir = suprimir. A culpa, obviamente, não afasta a ilicitude.

    e) A imperícia está ligada à ideia de culpa profissional, falta de habilidade técnica.

  • Letra B = Quando retira a conduta, não há TIPICIDADE (questão fala em ilicitude). Conduta é elemento integrador do fato típico.

    LEtra C = questão trata da culpa consciente

    Letra E = questão fala da imprudência (imperícia é falta de aptidão técnica para o ato)

  • Bom dia,guerreiros!

    Sobre a culpa consciente e inconsciente

    >INCONSCIENTE-->o agente não quer nem aceita o resultado

    >O resultado ,embora,previsível,não foi previsto."era previsível e que podia ser evitado se o agente tivesse mais cuidado"

    >CONSCIENTE--->O agente prev~e o resultado,mas não assume o risco."confia em suas habilidades"

    CESPE-SEFAZ-2018:O agente com culpa consciente prevê,mas não aceita o resultado de sua conduta.CERTO

    CESPE-DPE-DF-2013

    >Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa insconsciente ou comum.Certo

    Bons estudos a todos!

    Força,guerreiro!

  • Esse Claus Roxin é um danado, escreve tão bem que nem entendo!

  • Item (A) - A teoria da decisão contrária ao bem jurídico tem por objetivo principal diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Encontra-se no âmbito das teorias volitivas, considerando-se a classificação feita tradicionalmente pela doutrina brasileira acerca do dolo: "teorias da vontade" e "teorias da representação". Segundo Claus Roxin, a essência do dolo seria a “realização de um plano". Com efeito, fica configurado o resultado doloso quando correspondente ao plano do agente, ou seja, quando está incluído em seus cálculos de modo a realizar uma conduta que provavelmente integra um tipo penal. Nesse caso, fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico. Caso o agente acredite sinceramente na impossibilidade da ocorrência do resultado, ainda que aja sem devido cuidado, não fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico e, via de consequência, não se verifica o dolo. Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com Fernando Capez, a culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado que é previsível. Não há no agente o conhecimento efetivo do perigo que sua conduta provoca para o bem jurídico alheio. É a culpa comum. 
    Já a culpa consciente ou com previsão é, para o citado autor, aquela em que o agente prevê o resultado embora não o aceite. Há, no agente, a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. 
    A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “O dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas  lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente  dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva. Como exemplo de dolo indireto alternativo, tomando por base o resultado, podemos citar aquele em que o agente  efetua  disparos contra   a vítima, querendo feri-la ou matá-la. Percebe-se, por intermédio desse exemplo, que o conceito de dolo alternativo é um misto de dolo direto com dolo eventual. Sim, porque quando o agente quer ferir ou matar a vítima seu dolo é dirigido diretamente a uma pessoa determinada; mas, no que diz respeito  ao resultado, encontramos também uma 'pitada' de dolo eventual, haja vista que o agente, quando direciona sua conduta a fim de causar lesões ou a morte de outra pessoa,  não o se importa com a ocorrência de um ou de outro resultado e, se o resultado mais grave vier a acontecer este ser-lhe-á imputado a título de dolo eventual." Com efeito, o resultado no caso do dolo indireto alternativo objetivo, seja um ou seja outro, é visado pelo a agente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A negligência se configura pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é que é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente. Todavia, a ilicitude se encontra presente, devendo o agente que agir com negligência responder pelo crime na modalidade culposa. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - A imperícia é a revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer. A prática de conduta arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, configura a imprudência, uma outra modalidade de culpa. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • é muita caxaça

  • Questão a ser respondida por exclusão.

  • GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • Minha maior dificuldade com as questões de direito penal é a linguagem utilizada.

  • Tanto a B quanto a D exploram conceitos errados da ATIPICIDADE.

    Na letra B, a retirada da CONDUTA implica na ATIPICIDADE do fato, e não na falta de ILICITUDE (a ilicitude está relacionada às excludentes de ilicitude - legítima defesa, exercício regular do direito, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal).

    Na letra D, a conduta negligente implica no reconhecimento da culpa stricto sensu, também relacionada à TIPICIDADE. Não há relação entre a conduta culposa e exclusão de ilicitude, pelo menos não nos termos da Teoria Finalista (trouxe o dolo para o elemento ATIPICIDADE).

    Isso já eliminava as duas alternativas.

  • Na culpa Inconsciente o resultado é previsível mas não é previsto.

    O fato é atípico quando o resultado não é previsto nem previsível.

  • LETRA D

    Todo crime possui resultado jurídico (normativo), MAS NEM TODA infração penal possui resultado naturalístico.

    BOA NOITE

  • Há 3 anos as questões de Penal e Processual Penal requeria do candidato uma linguagem mais acessível, hoje as provas do CESPE está requerendo uma linguagem mais Jurídica.

  • Essa questão faria algum sentido em provas para PJ; não para Titular de SNR.

    De qualquer forma, ela aborda (pelo menos na primeira alternativa) as discussões doutrinárias acerca da distinção entre dolo eventual e culpa/imprudência consciente.

    Em síntese, as teoria podem ser dividias em dois grandes grupos:

    1) Teorias da Representação (teorias intelectivas/cognitivas) --> a distinção se encontra no elemento intelectivo.

    Abrangendo as teorias: (a) da possibilidade(representação); (b) da probabilidade; (c) do risco e (d) do perigo desprotegido.

    2)Teorias da Vontade (teorias volitivas) --> a distinção se encontra no elemento volitivo (vontade).

    Abrangendo as teorias: (a) do consentimento; (b) da indiferença; (c) da não comprovada vontade de evitação do resultado; e (d) da decisão contrária ao bem jurídico.

    Deixo de mencionar a proposta de cada uma delas, pois o comentário ficaria absurdamente grande. Mas, para quem deseja se aprofundar, recomendo o manual do professor Paulo César Busato.

  • Como é?

  • GABARITO A.

    "Da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido."

    O que a assertiva quer dizer?

    Teoria volitiva do Dolo -Pela teoria da vontade, há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    Na linguagem informal - O agente está produzindo um resultado típico porque faz parte do seu plano, o que é diferente de um mero descuido.

  • Copiado de Jéssica C. para revisão posterior

    GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • A) Correta - Teorias da decisão contrária ao bem jurídico

     

    Ainda no âmbito das teorias volitivas, uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por Claus Roxin. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417).

     

    A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425).

    Por Marcela Melo

  • GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • Li umas 3x e não entendi o que a questão queria dizer. Usei o bizu de um colega do qc: Assinalar a questão mais estranha e mais difícil de entender kkkkkkkkkkkkk deu certo

  • Mariane Martins, eu me esforcei e fui quase do mesmo jeito. Deu certo.. kk

  • Acertei com base na exclusão.

    LETRA A - CORRETA.

    LETRA B - O agente não prevê um resultado PREVISÍVEL. Se é imprevisível, não há culpa nem dolo.

    LETRA C - Seria CULPA CONSCIENTE.

    LETRA D - há resultado normativo. há a consumação do crime, só que na modalidade culposa.

    LETRA E - Nao tem nada haver com atividade perigosa. Trata-se de um falta de aptidão técnica (motorista que dirige mal)

  • Acredito que a questão poderia ser resolvida por eliminação. Por ex., bastaria saber que o dolo e a culpa são analisados dentro do fato típico para afastar as alternativas B e D, pois esses elementos objetivos nada revelam acerca da ilicitude (nela, somente são analisadas as excludentes de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito).

  • ainda não sei porque amo direito penal

  • e entendi foi nada dessa questão! ainda bem que não foi só eu

  • A. vulgo dolo direto

  • questão dificil heim.... fiquei uns 10 minutos ou mais nela...

  • Não lembro de ter colocado RLM no filtro.

  • Uma dica: Estudem o dicionário "CESPE". A maioria das questões tem palavras pouco usadas no cotidiano. Eu mesmo errei por não saber o significado da palavra "elide".

  • Fui por eliminação. Essa redação da cespe é muito forçada.

  • Várias teorias são criadas apenas pro autor vender livro ou pra justificar a bolsa acadêmica.

  • Essa prova foi pesada...

  • Misericordia senhor!

  • Meu Deus do céu.

  • carai

  • Foi por exclusão mesmo.

  • Jesus de bicicreta essa questão è do coisa ruim

  • oi? entedi foi nada

  • sáravâ três vezes...

  • Essa foi por exclusão...

  • Ai vou ler, ler mais uma vez e se pergunta: eu to estudando mesmo?

    só sei que nada sei.

  • CORRETA A por eliminação

  • gb A

    tem que ler bem a questão!

  • da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.

  • Afinal o que faz um titular de serviços de notas e registro?? Ocupa o lugar dos juizes nos dias de folga é, só pode kk

  • Excluí a B, C e E... e adivinha qual eu escolhi? :-(

  • Vamos nos ater as respostas produtivas. Esse monte de comentários desnecessário, parecendo bate papo atrasa ver os comentários interessantes.

    GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

    copiado de um comentário anterior

  • pra falar a verdade, acertei por exclusão... nunca tinha ouvido falar na letra A

  • E) Destrinchando

    Se lermos somente a parte: “o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado”, nem teríamos como saber se é caso de negligência ou imprudência.

    A aferição denota previsibilidade, evitabilidade, afinal a inevitabilidade exclui o dolo e a culpa.

    Ele causa a lesão, porque foi negligente ou imprudente?

    A questão nada fala.

    A lesão foi decorrente de uma conduta anterior negligenciada? Então seria negligência.

    A lesão foi decorrente de uma conduta afoita ou precipitada? Então é imprudência.

    Muito menos se falou na/da presença ou ausência de aptidão técnica ou habilidade. Daí concluir que não há como pensar em imperícia.

  • GABARITO LETRA A

    Item (A) - A teoria da decisão contrária ao bem jurídico tem por objetivo principal diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Encontra-se no âmbito das teorias volitivas, considerando-se a classificação feita tradicionalmente pela doutrina brasileira acerca do dolo: "teorias da vontade" e "teorias da representação". Segundo Claus Roxin, a essência do dolo seria a “realização de um plano". Com efeito, fica configurado o resultado doloso quando correspondente ao plano do agente, ou seja, quando está incluído em seus cálculos de modo a realizar uma conduta que provavelmente integra um tipo penal. Nesse caso, fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico. Caso o agente acredite sinceramente na impossibilidade da ocorrência do resultado, ainda que aja sem devido cuidado, não fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico e, via de consequência, não se verifica o dolo. Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está correta.

  • Extraído de https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-a-teoria-da-decisao-contraria-ao-bem-juridico/

    "Ainda no âmbito das teorias volitivas, uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por Claus Roxin. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417). A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425)."

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