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GABARITO: letra D
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Incorreta a alternativa “A”
O conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária); em ambos os casos, são requisitos ou características:
→ Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial; Portanto, o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica;
→ atividade: o empresário exerce uma atividade, que é a própria empresa;
→ econômica: a busca do lucro na exploração da empresa;
→ organizada: segundo o professor Fábio Ulhoa Coelho, os fatores presentes na empresa são: o capital, a mão de obra, os insumos e a tecnologia;
→ produção: a fabricação de mercadorias ou a prestação de serviços;
→ circulação: a intermediação de mercadorias ou de serviços.
Incorreta a alternativa “B”
A sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, ou seja, que funciona sem registro na Junta Comercial, esta sujeita a sanções. A principal delas é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. Segundo Ulhoa, “o arquivamento do ato constitutivo da pessoa jurídica – contrato social da limitada, ou os estatutos da anônima – no registro de empresas é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios”.
Além dessa sanção, a sociedade empresária irregular não tem, ainda segundo Ulhoa, legitimidade ativa para o pedido de falência de outro comerciante (LF, art. 97, § 1º) e não pode requerer a recuperação judicial (LF, art. 51, V).
Incorreta a alternativa “C”
O empresário, ou sociedade empresária, anteriormente ao início da exploração da atividade empresarial, deve se registrar na Junta Comercial (Registro Público de Empresa). Todavia, cabe recordar, ainda, que ao empresário rural não é obrigatória a inscrição. (art. 971, CC)
CORRETA a alternativa “D”
De fato, o exercício profissional da atividade econômica pressupõe, entre outras características, o monopólio das informações relativas aos bens e serviços oferecidos ao mercado pelo empresário. Conforme o artigo 966 do Código Civil que define a figura do empresário teremos, entre outras, dentre seus requisitos ou características:
→ Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial;
Incorreta a alternativa “E”
CC/02. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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ERRO DA LETRA C
Empresário Rural: CC 971 - faculdade
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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O registro é OBRIGATÓRIO, salvo no caso da atividade rural, em relação à qual o registro facultativo (pois o art. 971
do CC diz que o empresário rural “pode” fazer o registro).
Se, contudo, efetuá-‐lo, o empresário rural ficará equiparado ao empresário.
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Eu aprendi que a busca do lucro não é característica para que exista uma empresa.
?????
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CYBELE, é sim. É um atributo da teoria da empresa.
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o caráter de profissionalismo do empresário tem como pressupostos: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações sobre sua atividade.
o empresário rural é exceção à regra geral de obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro de empresas mercantis.
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o caráter de profissionalismo do empresário tem como pressupostos: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações sobre sua atividade.
o empresário rural é exceção à regra geral de obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro de empresas mercantis.
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Jesus Amado!
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Ai que saco esse assusto.
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o empresário rural é exceção à regra
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Geral caiu como um patinho na C
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Nessa questão, fiquei entre a alternativa A e D.
Infelizmente a experiência muitas vezes me prejudica, existem milhares de PESSOAS JURÍDICAS, que precisam ser para desempenhar determinadas atividades econômicas mas que não exerce sua atividade de forma habitual e sim de forma eventual ou esporádica.
Ex: Empresas que operam por meio de contratos, por meio de vendas de imóveis. As vezes passam 2, 3 meses sem faturamento, sem operação. Por esse motivo, ela deixa de ser empresa? Até onde consta, mesmo sem operação, o CNPJ continua com todas as obrigações acessórias pertinentes a uma empresa em perfeita operação.
Acredito que nossas leis não são atualizadas como deveria. Infelizmente é decorar o que tem escrito nela, mesmo sabendo que vai de encontro ao que existe na realidade.
"O exercício de atividade econômica de forma esporádica não descaracteriza a atividade empresarial."
De acordo com o código civil> → Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial; Portanto, o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica;
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Espera aí.
O registro para o empresário é obrigatório, mas sua natureza é meramente declaratória de sua regularidade, ao contrário do rural, para quem o registro é facultativo e tem natureza constitutiva de sua condição de empresário. Ou seja, o rural não é considerado empresário até fazer o registro, logo a "C" está correta, pois todos os empresários são obrigados ao registro (já são empresários antes do registro), e o rural não é empresário até o registro, que, se feito, o constitui como empresário!
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Interessante o raciocínio do Carlos Vinicius, faz todo sentido.
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fiquei em dúvida na A e C, mas o GAB foi D. que Diamm
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Pelo Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Portanto a questão está correta:
C) É obrigação de todo empresário fazer sua inscrição na junta comercial antes de dar início à exploração de sua atividade empresarial.
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Exemplo extremo pra ilustrar a D (que é a alternativa correta):
Só a própria Coca-Cola tem a informação sobre os ingredientes do produto.
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Anderson Melo,
A C está incorreta porque não é TODO empresário que deve fazer sua inscrição na junta comercial.
O empresário que exerce atividade econômica rural (arts. 971 e 984) é uma exceção, por exemplo.
Quanto ao item A, está errado porque um dos pressupostos da atividade empresarial é sua habitualidade. Não se tratando de um negócio pontual.
Vamos juntos!!!
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Em relação a C, não é necessário estar formalizado para ser considerado um empresário. Existe a figura do empresário informal também, ele não tem inscrição na junta comercial, mas pode desenvolver uma atividade econômica organizada.
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Vou de acordo com a professora no Gabarito Comentado, a correta é a letra C, sem sombra de dúvidas. O Empresário Rural não é considerado empresário para fins do artigo 967, mas sim existe uma faculdade para que se, querendo, se equipare a um.
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Essa questão está de brincadeira. A alternativa C está correta. De acordo com o Código Civil. É a regra. Todo o empresário, antes de começar a atividade, deve se registrar. Há exceções? Sim. Mas a regra é essa. Como uma questão que está de acordo com a lei pode estar errada?
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Sobre a B:
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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Salcifufú!
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Essa questão é contraditória com a própria banca CESPE. No concurso para Juiz Substituto do TJPR, realizado pela CESPE em 2019, eles consideraram como certa a seguinte afirmação:
"Conforme o Código Civil, equipara-se à condição de pessoa empresária um empresário rural cuja principal atividade seja a agricultura e que esteja devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis."
Ou seja, eles seguiram a doutrina majoritária e o próprio CC, que entendem que a pessoa que exerce uma atividade rural só pode ser considerada empresária (e nesse caso eles deixaram até expresso o "equiparada à empresária") APÓS o registro. Dessa forma, subsiste a regra de que é obrigação de EMPRESÁRIOS a inscrição na Junta.
Por fim, vale citar:
CC, "Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
Agora esse "requisito" de monopólio das informações, FRANCAMENTE, onde está isso? Alguma lei? DREI? Doutrina majoritária?
Patético...
OBS.: quem puder, assista ao vídeo da professora comentando a questão. Fui contemplada pela "revolta" dela, rs.
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Aquele que exerce atividade rural somente será equiparado à empresário APÓS a inscrição no Reg. Público de Empresas Mercantis. Ou seja, antes da inscrição (que é facultativo), ele não é equiparado à empresário (art. 971 do CC). Questão anulável!!
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PROFISSIONALISMO - engloba:
pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações.
A pessoalidade se traduz na qualidade do modo como se exerce a atividade, não se requerendo, necessariamente, que o empresário exerça a atividade sozinho, pois ele pode contratar empregados, mão-de-obra para a consecução da atividade, etc.
E a habitualidade diz respeito à repetição diuturna da atividade empresarial, à reiteração da sua prática. Assim, não será empresário aquele que exerce, esporadicamente ou eventualmente, a venda de bens móveis, por exemplo.
O último elemento do profissionalismo é o monopólio das informações. Isso significa que o empresário detém – ou deveria deter - todo o conhecimento e informações acerca do produto ou serviço que executa, ou seja, conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos serviços, qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de uso, nocividade, defeitos e outros.
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Obs.: Quem nunca viu o termo "monopólio das informações" antes e tenta responder "raciocinando" pela etimologia acaba errando - ainda mais nesta questão em que a C é no mínimo controversa. O termo monopólio aí está muito mal empregado do ponto de vista etimológico: monopólio é, etimologicamente, ser o único a vender. Um colega citou o exemplo da Coca-Cola. De fato só a Coca vende Coca. Mas esse é um caso muito específico. Todos que fazem processamento de soja o fazem de maneira mais ou menos parecida - não se pode dizer que há "monopólio" da Bunge nisso. Somente produtos muito específicos têm essa "exclusividade" de informações para sua produção.
Ao fim e ao cabo, parece que "monopólio" aí está sendo empregado no sentido de "controle". Mas monopólio, na real, significa "exclusividade no fornecimento".
Se alguém tiver uma visão diferente, por favor, comente. Mas na moral, o termo escolhido (que deveria ser técnico) foi muito ruim.
De qualquer forma, não erro mais.
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Essa professora de Empresarial é TOP!
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Entendi o erro da letra C, o código diz sim que é obrigatório, mas não diz que é ''todo empresário'', tanto é que em seguida ele cita a exceção do ruralista.