– A denominada ATA NOTARIAL pode ser usada como meio de prova para demonstrar uso indevido de imagem em sítio eletrônico de Internet, reproduzido na ata e com referência dos dados do acesso, hipótese em que o documento fará prova dos fatos registrados na presença do tabelião.
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– ATA NOTARIAL é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, ou seja, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, constitui prova para ser utilizada quando conveniente, de modo que a veracidade (juris tantum) somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.
– Ademais, não há necessidade de livro especifico para ata notarial, podendo ainda ser realizada por assento eletrônico, no entanto nada impede que alguns Estados adotem em seu código de normas a obrigatoriedade de livro especifico de atas notarias, como é o caso por exemplo do Maranhão, já em Santa Catarina, o código de normas silenciou a respeito (não achei tal obrigatoriedade no código).
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– Nova possibilidade de produção de prova com repercussão criminal pela parte a quem aproveita.
– Conforme se vê no novo ARTIGO 384, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
– Seu parágrafo único permite, ainda, a juntada de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ATA NOTARIAL.
– Foi o caso vivenciado pelo jogador Neymar que, orientado por seus advogados, não precisou entregar seu celular para a perícia.
– Apresentou ao Delegado que investiga o caso, todo o teor original da troca de mensagens com a mulher que o acusa.
– Apresentou também uma ata notarial confirmando o vídeo, ou seja, levou o vídeo a um cartório de notas para atestar a veracidade do inteiro teor.
– As atas notariais foram utilizadas por ambas as partes para a entrega de provas, auxiliando a investigação policial.
Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado
."
FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
Com o advento do Novo CPC, a ata notarial tornou-se uma prova típica, prevista expressamente no artigo 384:
"Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."
Portanto, o ato notarial a ser praticado na presente situação disposto no enunciado da questão é a Ata Notarial.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.