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ID
2963074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Flávia, após descobrir que determinado sítio veiculava suas fotos sem a sua autorização, fez em seu computador a captura da tela com tais imagens e, temendo que o mantenedor da página virtual suprimisse as fotos, decidiu fazer um registro formal. Por isso, ela foi orientada a realizar escritura pública para atender a essa finalidade.


Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 384. NCPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • A denominada ATA NOTARIAL pode ser usada como meio de prova para demonstrar uso indevido de imagem em sítio eletrônico de Internet, reproduzido na ata e com referência dos dados do acesso, hipótese em que o documento fará prova dos fatos registrados na presença do tabelião.

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    ATA NOTARIAL é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, ou seja, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, constitui prova para ser utilizada quando conveniente, de modo que a veracidade (juris tantum) somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.

    Ademais, não há necessidade de livro especifico para ata notarial, podendo ainda ser realizada por assento eletrônico, no entanto nada impede que alguns Estados adotem em seu código de normas a obrigatoriedade de livro especifico de atas notarias, como é o caso por exemplo do Maranhão, já em Santa Catarina, o código de normas silenciou a respeito (não achei tal obrigatoriedade no código).

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    Nova possibilidade de produção de prova com repercussão criminal pela parte a quem aproveita.

    Conforme se vê no novo ARTIGO 384, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Seu parágrafo único permite, ainda, a juntada de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ATA NOTARIAL.

    Foi o caso vivenciado pelo jogador Neymar que, orientado por seus advogados, não precisou entregar seu celular para a perícia.

    Apresentou ao Delegado que investiga o caso, todo o teor original da troca de mensagens com a mulher que o acusa.

    Apresentou também uma ata notarial confirmando o vídeo, ou seja, levou o vídeo a um cartório de notas para atestar a veracidade do inteiro teor.

    As atas notariais foram utilizadas por ambas as partes para a entrega de provas, auxiliando a investigação policial.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    "Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado
    ." FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

    Com o advento do Novo CPC, a ata notarial tornou-se uma prova típica, prevista expressamente no artigo 384:

    "Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."

    Portanto, o ato notarial a ser praticado na presente situação disposto no enunciado da questão é a Ata Notarial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.