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ID
2963203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um cartório de notas, ao registrar uma partilha extrajudicial de dissolução de sociedade conjugal de patrimônio, constatou a existência de excesso de meação na partilha de imóveis, de modo que uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha, e a outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    STF em sua Súmula 116: “Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.”

    Se houve alguma forma de compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior, tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação.

    No caso do excesso ter sido transferido por mera liberalidade do outro cônjuge, entende-se que houve uma doação, devendo assim incidir o ITCMD.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a diferença entre ITBI e ITCMD, especialmente quanto à onerosidade da transferência do bem. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ITBI não incide em concessões gratuitas. Errado.

    b) O ITCMD não incide em negócios à título oneroso. Errado.

    c) Há incidência nesse caso, uma vez que há fato gerador do ITBI (transferência onerosa) e do ITCMD (transferência gratuita). Errado.

    d) O excesso de meação é considerado uma transmissão. Sendo onerosa, incide ITBI. Sendo gratuita, incide ITCMD. Correto.

    e) Conforme já explicado, é exatamente o contrário. Errado.

    Resposta do professor = D

  • O excesso de meação será tributado: se for oneroso, incide ITBI; se for gratuito, incide ITCMD por força da doação.

  • GABARITO LETRA D.

    SIGAM NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    Melhor explicando para quem não entendeu o item.

    Veja - o excesso de meação na partilha de imóveis será tributado: no primeiro caso trazido pela questão incide ITBI (pq foi uma transmissão de bens intervivos ONEROSA).

    No segundo caso - assume o caráter de DOAÇÃO ( pois foi a título gratuito) logo atrai a incidência do ITCMD.

  • ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação:

    ITBI: Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos. Geralmente ocorre na venda (alienação) de bens. Perceba que, não há como escapar do fisco. Se os bens são transmitidos via herança (causa mortis) ou doados em vida, compete o ITCMD. Se os bens são transferidos em vida a outra pessoa com ônus (cobrança), incide ITBI.

    a) o ITBI incide tanto na parte do excesso relativa à compensação quanto na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito. Houve doação de parte neste caso

    Comentário: Houve compensação de uma parte e doação da outra. Aqui, já sabemos que há o imposto ITCMD em ao menos uma das transferências.

    b) o ITCMD incide tanto na parte do excesso relativa à compensação quanto na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    Comentário: Ninguém morreu e parte do valor foi compensado. Portanto, não há que se falar apenas em ITCMD.

    Eliminamos as alternativas abaixo:

    c) Não incide tributo em nenhuma das partes do excesso.

    Comentário: Independente de acordos individuais, o Estado sempre requererá o que é seu de direito. Não há que se falar, portanto, em não pagamento de tributos.

    d) Do ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    Comentário: Gabarito.

    e) O ITCMD incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITBI incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    Comentário: é o contrário.

  • Na situação descrita temos duas situações de excesso de meação: uma onerosa (uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha) e outra gratuita (outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito).

    Como se trata de um bem imóvel, no ato oneroso ( incide ITBI e, sobre o ato gratuito (doação), índice ITCMD.

    Resposta: D

  • Desenhando:

    Eu sou casado e tenho um imóvel. Na separação, deveria ficar 50% para cada um, certo? Só que não! Eu fiquei com 10% e minha ex ficou com 90%. Sobre essa diferença de 40% (que ficou com ela), incide ITCMD, pois foi "dada" a ela, de forma gratuita.

    Agora, se eu tivesse cobrado por esses 40%, incidiria ITBI. Se houve compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior (ou seja, se ela me pagou pelos 40% a mais que ficaram com ela), tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação.

    No caso de o excesso ter sido transferido gratuitamente, houve uma doação, devendo, assim, incidir o ITCMD.

    Portanto, gabarito é LETRA D

    (FONTE: Gran Cursos Online - Apostila de Direito Tributário - Adaptado)

  • A título oneroso = ITBI

    A título gratuito = ITCMD

    Bons estudos!

  • Isso é a maior loucura que existe.

  • Resposta: D. Na hipótese de existência de excesso de meação, é preciso investigar se houve a compensação pelo excesso (onerosa) ou se houve a transmissão a título gratuito, isso porque, caso a transmissão tenha sido onerosa, incidirá o ITBI. Entretanto, caso o excesso de meação tenha sido transmitido de forma gratuita, será o caso de ITCMD.

  • Raciocinando um pouco para ver se entendi:

    Imaginando uma situação de separação na qual eu e minha ex-esposa tínhamos 6 imóveis de valor igual como patrimônio.

    Em situações ordinárias de temperatura, grau e pressão, desconsiderando eventuais pactuações e regras específicas atinentes ao direito de família, cada um deveria ficar com 3 imóveis.

    Porém, suponhamos que eu fiquei com 1 imóvel apenas e a ex com 5, 2 desses 5 deveriam me pertencer, então tem que ver qual é a situação deles.

    Para se adaptar ao enunciado, vamos imaginar que por 1 dos imóveis ela me pagou, logo, há transmissão onerosa e deverá incidir ITBI.

    Todavia, o outro imóvel eu não quis ficar e, por mera liberalidade, deixei para ela (patrimônio é disponível, faço o que quiser com ele, digamos, para ficar mais palpável, que eu perdi uma aposta informal para ela e estou agora a cumprindo). Neste caso, há doação, logo deverá incidir ITCMD.

  • Diferença na distribuição dos bens em comum: Excesso de meação

    Partilha desigual e uma das partes faz a reposição da diferença(Onerosa) - ITBI - COM REPOSIÇÂO Partilha desigual e não há reposição(apenas desigual,similar uma doação) - ITCMD - SEM REPOSIÇÂO

    Fonte: Miguel.s.Neto (tecconcursos)

  • GABARITO: D

    Súmula 116/STF: Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.

  • Entendi qual resposta a questão deseja, tudo bem. Mas, o ITBI não seria devido somente após o registro do titulo no cartório de imóveis? Pela leitura da questão, ainda se está no cartório de notas preparando o caso para o formal de partilha. Até esse momento não houve o fato gerador do ITBI. Enfim...

  • Gabarito: D

    STF em sua Súmula 116“Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.”

    ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação:

    ITBI: Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos.

    Geralmente, ocorre na venda (alienação) de bens. Perceba que, não há como escapar do fisco.

    Se os bens são transmitidos via herança (causa mortis) ou doados em vida, compete o ITCMD.

    Se os bens são transferidos em vida a outra pessoa com ônus (cobrança), incide ITBI.

  • D. o ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    (CERTO) São duas situações:

    a.    Para a parcela compensada por transferência de valores: fica caracterizada a transmissão onerosa do imóvel e, portanto, atrai o ITBI

    b.    Para a parcela não compensada: fica caracterizada a doação não onerosa e, assim, atrai-se o ITCMD