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ID
2963245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    Incorreta a alternativa “A” 

    É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    Incorreta a alternativa “B” 

    NCPC. Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Correta a alternativa “C”  

    NCPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Incorreta a alternativa “D” 

    NCPC. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Incorreta a alternativa “E” 

    NCPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NÃO exercerão atividades normalmente durante o referido período. O CPC não utiliza esse advérbio. Não há audiências, em regra, por exemplo.

  • LETRA C)

    -suspensão do curso do prazo processual (art. 220) É APLICÁVEL ao MP/DP/advogado público

    -LOGO: prazo processual é suspenso

    -MAS: continuam a exercer suas atividades normalmente

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no capu

  • Complemento:

    ENUNCIADO 21 – A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (I Jornada de Direito Processual Civil)

  • Gab C!

    Mais uma vez a CESPE marcando certo a "menos errada"

    Não concordo.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    A questão fala apenas DEFENSOR! Isso prejudica a análise objetiva da assertiva, o que leva a não ter nenhuma correta.

    Defensor=advogado.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Gente, não sei se peguei o raciocínio correto. Mas para mim, a questão está conforme a letra da lei, de forma diferente, claro, mas de acordo com o que está no Art. 220, §1⁰. Não entendo quando tem gente que diz discordar. a Lei diz que suspende o prazo, mas as atividades continuam a correr normalmente, salvo em caso de férias. Em nenhum momento a questão atribuiu apenas a um órgão. Cuidando para não extrapolar a interpretação da questão quando ela pede somente o dispositivo em si. Espero ter ajudado. Bons Estudos!
  • A) art. 188, CPC: os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; art. 460, CPC: o depoimento poderá ser documentado por meio de gravação

    B) art. 202, CPC: é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo

    C) GABARITO

    D) art. 215, CPC: processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária (...); II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador

    E) art. 191, §2º, CPC: dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Ao meu ver o CPC, ao tratar de advogados particulares, utiliza os termos: "procurador" ou "advogado".

    Logo, não há que se falar em erro devido ao uso do termo "Defensor" especificamente para Defensores Públicos.

    Bons estudos.

  • FÉRIAS FORENSE (20/12 a 20/01) --- SUSPENDE OS PRAZOS

    RECESSO FORENSE (20/12 a 06/01) ---NÃO SUSPENDE OS PRAZOS

  • No caso, só os auxiliares da justiça mesmo..

  • a) ERRADA. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    Não há necessidade de transcrição - art.209, § 1º CPC

    b) ERRADA. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    Metade do salário mínimo - art. 202 CPC

    c) CORRETA. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período. ART. 220 CPC

    d) ERRADA. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    São hipóteses em que não suspendem - art 215, I CPC

    e) ERRADA. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    É dispensada a intimação - art.191 § 2º CPC

  • Sobre a letra A:

    O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade.

    STJ. 6ª Turma. RMS 36.625/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 30/06/2016.

  • A expressão "exercerão atividades normalmente durante o referido período" causou certa confusão já que no período de 20/12 a 06/01 a atividade é exercida em caráter de plantão. Assertiva correta diferente da letra da lei.

  • fiquei com uma dúvida enorme sobre o que seria cota marginal ou interlineares, alguém me ajuda ?

  • Débora: cotas marginais são escritas nas margens do documento. cotas interlineares são escritas entre as linhas.
  • Cotas marginais são aquelas escritas fora do local adequado, as interlineares dizem respeito às anotações entre linhas do texto escrito. Acrescente-se ainda que a multa é revertida em favor da parte contrária.
  • Acho que eles não sabem dessa regra, então.

  • Não é ato atentatório não

  • Quero fazer uma crítica quanto à alternativa apontada como correta.

    A assertiva diz: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    Embasamento legal: § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Ocorre que o recesso forense (20/12 a 6/1) é instituído por lei, e, consequentemente, não haveria exercício de atribuição pelos agentes citados. Assim, é INCORRETO afirmar que eles exercerão as atividades normalmente no período compreendido entre 20/12 e 20/01, tendo em vista que o recesso está englobado nesse período.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) ERRADO: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) CERTO: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d) ERRADO: Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e) ERRADO: Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Mal redigida

  • Na vdd essa regra e do CESPE! O CPC não diz isso!

  • E. O BRIEN da uma lida no Art. 220 CPC 2015 e os seus parágrafos.

    Valeuuu...

  • Como é? Nunca que exercerão atividades normalmente. Regime de plantão é diferente de atividades normalmente.

  • Só na teoria!! ÓÒ

  • Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Faço apenas um adendo com os seguintes enunciados sobre o tema:

    Enunciado 32 do FNPP: A suspensão dos prazos processuais do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro aplica-se à advocacia pública, sem prejuízo das demais atribuições administrativas do órgão.

    Enunciado 21, I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

     

  • Art. 191, CPC

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • errei

  • Em vez de colocar ''juízes'', deveriam colocar ''analistas e estagiários'' ( entendedores entenderão...)

  • A banca deu como resposta correta a alternativa C, todavia, pelo texto legal, essa alternativa está incorreta.

    O problema da alternativa dada como gabarito é que restringiu a "procuradores federais". na redação do artigo 220, § 1º do CPC, está previsto "Advocacia Pública", de forma a abarcar os procuradores estaduais e municipais. Dessa forma, a banca acabou criando uma regra sem previsão legal. Vejamos os termos do referido dispositivo legal:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Dianto disso, acredito que a alternativa C também é incorreta.

  • Se não há audiência nem julgamento, então não é normalmente. O correto seria apenas mencionar que eles exerceriam suas atribuições. Pq normalmente, ao meu ver, significa as atividades costumeiras na rotina deles. E nesse caso eles não estão realizando 2 atividades fundamentais do Judiciário: julgamento e audiência.

    Desculpe,gente. É minha interpretação.

    Ex; Esta correto afirmar que na pandemia o comercio está funcionando normalmente ? Errado. funcionando está, mas normalmente ...

  • Quanto a letra C

    O artigo em questão não diz expressamente PROCURADORES FEDERAIS

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Parar não errar mais: M-ulta por cota-S M-arginais= M-eio S-al M-ín

  • É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

  • Só um lembrete, Advocacia Publica abrange os procuradores em geral, municipais,estaduais e federais...

  • O examinador inicia a questão com um ''De acordo com o Código de Processo Civil'', pois bem, a questão não está em si errada, mas de acordo o CPC, (Art. 220, § 1º) está a "Advocacia Pública" que pode ser federal, estadual ou municipal. A questão nos faz crer que no âmbito estadual e/ou municipal os advogados públicos não exercerão suas funções no período supracitado.

    O difícil de questões desse tipo é que depende do humor do examinador. Amanhã ele pode transcrevê-la em outro concurso e dar o gabarito como Errada.

  • GABARITO: C

    a) Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d)Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e)Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Acerca de atos processuais, é correto afirmar que: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

  • Comentário do colega:

    A) É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    B) CPC, Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    C) CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    D) CPC, Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    E) CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Gab: C.

  • Sobre a Letra B (para quem estuda para o Escrevente)

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo.

    MULTA DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    - Art. 258, CPC – a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras, incorreta em multa de 05 salários mínimos. A multa será revertida ao citando. 

  • GRÁFICO - Entrelinhas e Cotas Marginais 

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Entrelinhas e Cotas Marginais Regras dentro do CPC e nas Normas - Estudo Comparado - Aqui:

    https://ibb.co/zf4VppY

    EM CASO DE PROBLEMA COLAR TUDO POIS NOS COMENTÁRIOS ELES COMEM:

    H T T P : // i b b . co / zf4VppY

    Juntar tudo

    E COLAR NO SEU BROWSER.

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    JDPC21 A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública

  • A. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    (ERRADO) O CPC/15 preza pela celeridade e, quanto à prova testemunha, fala expressamente em sua produção e registro em sistema de gravação de áudio e vídeo (art. 460 CPC).

    É muito comum, inclusive, que a audiência de instrução e julgamento seja integralmente gravada em vídeo e anexada ao sistema judicial (SAJ, PJE, PROJUDI, Tucujirs etc.) sem a necessidade de transcrição.

    B. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    (ERRADO) a multa é de metade do salário-mínimo (art. 202 CPC).

    C. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    (CERTO) Alternativa um tanto complicada, embora os servidores da justiça continuem exercendo suas atribuições durante esse período (art. 220, §1º, CPC), alguns atos do expediente forense não serão realizados (art. 220, §2º, CPC), por isso entendo ser arriscado falar que as atividades serão “normalmente realizadas”.

    O que ocorre é que não haverá paralização total das atividades, mas o expediente forense não correrá de forma regular, tanto é que os Tribunais entram em regime de plantão extraordinário durante 20/Dez e 20/Jan.

    Mas é isto, segue o jogo.

    D. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    (ERRADO) Estes processos são exceção ao regime de recesso forense (art. 215 CPC).

    E. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    (ERRADO) Havendo calendário, não há necessidade de intimações (art. 191, §2º, CPC).

  • Tá bom que esse povo trabalha mesmo dentro desse período

  • Normalmente não aí é forçar demais a barra. O recesso judiciário foi ignorado na questão