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GABARITO: letra B
Apenas o item II está certo.
→ A questão versa acerca da Classificação dos Crimes no Direito Penal, sem dúvidas, conteúdo de extrema importância que, por muitas vezes, é deixado de lado por muitos. Enfim...
Vamos ao estudo, vejamos;
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Incorreta a alternativa “I”
Crimes de atentado ou de empreendimento: é aquele em que o legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito. É exemplo o artigo 309 do Código Eleitoral:
► Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena – reclusão até três anos.
...Outro exemplo estaria no próprio Código Penal:
► Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
Correta a alternativa “II”
Crime unissubsistente: é aquele que se realiza com um único ato, como o desacato ou a injúria, ambos praticados verbalmente. De fato, a doutrina majoritária não admite tentativa deste tipo de crime. Noutro prisma, não confundir com o Crime plurissubsistente que é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.
Incorreta a alternativa “III”
Crime multivitimário (Crimes Vagos ou Vítimas Difusas): delito que refere-se, especificamente, quanto ao Sujeito Passivo. Desse modo, trata-se daqueles crimes que não possuem sujeito passivo determinado, sendo esse a coletividade, sem personalidade jurídica. Nesse contexto, notadamente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê suas devidas punições, são os casos, por exemplo, da perturbação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), crime de ato obsceno (art. 233), entre outros.
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Fonte:
Resumos/ anotações
Doutrinas..
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Espero ter ajudado.
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– CRIMES UNISSUBJETIVOS (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.
Ex: homicídio.
– CRIMES PLURISSUBJETIVOS (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.
Ex: crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CP, Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
– CRIME UNISSUBSISTENTE: não admite fracionamento na conduta, consequentemente não admite tentativa.
Ex: injúria verbal
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– NÃO ADMITEM TENTATIVA
– crime culposo;
– crime preterdoloso;
– contravenção penal;
– crime de atentado;
– crimes habituais;
– CRIMES UNISSUBSISTENTES;
– crimes involuntários;
– crimes que exigem determinado resultado;
– dolo eventual;
– crimes omissivos próprios.
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Segundo Nucci, CRIMES VAGOS, também denominados MULTIVITIMÁRIOS ou de vítimas difusas, são aqueles que não possuem sujeito passivo determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica.
São os casos da PERTURBAÇÃO DE CERIMÔNIA FUNERÁRIA (art. 209 do Código Penal) e da VIOLAÇÃO DE SEPULTURA (art. 210 do CP) entre outros.
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GABARITO - B
Não se admite a tentativa (PUCCA CHO) nas infrações penais:
[P]reterdolosos
[U]nissubsistentes
[C]ontravenções
[C]ulposos
[A]tentado
[C]ondicionados
[H]abituais
[O]missivos puros (próprios)
> Omissão de socorro: crime omissivo próprio (não admite a tentativa);
> Difamação cometida verbalmente: crime unissubsistente (não admite a tentativa);
> Instigação ao suicídio sem resultado lesivo: crime condicionada a resultado, lesão grave ou morte.
> Lesão corporal culposa: o resultado naturalístico é involuntário. Só há delito tentado se querido (art. 14, II, CP).
Crime material plurissubsistente.
> Aborto: crime plurissubsistente (há possibilidade de se fracionar o iter criminis).
FONTE - ALFACON
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DELITO DE EMPREENDIMENTO
É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).
CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO
É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.
CRIME UNISSUBSISTENTE
são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.
Fonte.: MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2019.
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lembrem de C C H O U P P
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Unissubsistentes: a conduta se revela mediante um único ato de execução. Não admitem tentativa.
Não admite tentativa:
1. Crime culposo;
2. Crime preterdoloso: lesão corporal que morre;
3. Crimes unissubsistentes: não fracionam. Ex: Injúria;
4. Omissivos puros e impuros;
5. Contravenções penais;
6. Mera conduta.
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I - Crimes de emprrendimento ou atentado são os crimes cuja própria tentativa já se configura o crime, ou seja, crime de empreendimento é uma espécie de crime com resultado formal.
Ex: fuga de preso, separaçao de estados da Federação...
II - crimes unissubsistentes são os crimes que são cometidos com apenas um ato delituoso, eles não são aceitos tentativa
Ex: injúria
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I - Crimes de emprrendimento ou atentado são os crimes cuja própria tentativa já se configura o crime, ou seja, crime de empreendimento é uma espécie de crime com resultado formal.
Ex: fuga de preso, separaçao de estados da Federação...
II - crimes unissubsistentes são os crimes que são cometidos com apenas um ato delituoso, eles não são aceitos tentativa
Ex: injúria
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Acerca de classificação de crimes, julgue os itens a seguir.
I Os crimes de empreendimento exigem a participação de mais de três pessoas, com liame subjetivo, associadas para o cometimento do ilícito.
Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes de empreendimento, também chamados de crimes de atentado, são aqueles em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, detentiva, usando de violência contra a pessoa").
II Os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, haja vista não ser possível o fracionamento da conduta em atos.
Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) os crimes unissubsistentes são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com emprego de palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente a consumação.
III O ordenamento brasileiro não prevê punição para delitos multivitimários em razão dos princípios da lesividade e da alteridade, já que esses crimes ocorrem contra vítimas difusas, destituídas de personalidade jurídica.
Item errado. Conforme Nucci os crimes vagos (multivitimários ou de vítimas difusas) são aqueles que não possuem sujeito passivo determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica. São os casos da pertubação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), entre outros. Portanto, o item encontra-se errado tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro prevê sim a punição dos delitos multivitimário.
Assinale a opção correta.
A) Apenas o item I está certo.
Item errado. O item I está errado.
B) Apenas o item II está certo.
Item certo. Apenas o item II está certo.
C) Apenas os itens I e III estão certos.
Item errado. Os itens I e III estão errados.
D) Apenas os itens II e III estão certos.
Item errado. O item III está errado.
E) Todos os itens estão certos.
Item errado. Os itens I e III estão errados.
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CRIME UNISSUBSISTENTE
são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.
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CRIME DE ATENTADO/ EMPREENDIMENTO: o crime configura mesmo que contrário a vontade do agente. Não ocorrerá a diminuição de pena de 1/3 a 2/3. Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa (fugir ou tentar evadir).
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lembrem de C C H O U P P
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Se for praticado de forma escrita cabe tentativa !!!
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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
1 - Crimes formais
É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.
O resultado é mero exaurimento
2 - Crimes materiais
É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação
3 - Crimes de mera conduta
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior
4 - Crimes unissubsistente
Admite a prática do crime por meio de um único ato
5 - Crimes plurisubsistente
Exige uma ação consistente em vários atos
6 - Crimes comissivos
Praticados por ação
Comportamento positivo
7 - Crimes omissivos
Praticados por omissão (abstenção)
Comportamento negativo
Omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal
Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão
Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes
Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado
8 - Crime comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
9- Crime próprio
São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas
Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
Admite coautoria e participação
10 - Crime de mão própria
São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
Não admite coautoria mas admite participação
11 - Crime de empreendimento / Atentado
São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
Crimes que não admitem tentativa
Crimes culposos
Contravenção penal
Habituais
Omissivos impróprio
Unissubsistentes
Preterdolosos
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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
1 - Crimes formais
É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.
O resultado é mero exaurimento
2 - Crimes materiais
É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação
3 - Crimes de mera conduta
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior
4 - Crimes unissubsistente
Admite a prática do crime por meio de um único ato
5 - Crimes plurisubsistente
Exige uma ação consistente em vários atos
6 - Crimes comissivos
Praticados por ação
Comportamento positivo
7 - Crimes omissivos
Praticados por omissão (abstenção)
Comportamento negativo
Omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal
Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão
Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes
Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado
8 - Crime comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
9- Crime próprio
São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas
Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
Admite coautoria e participação
10 - Crime de mão própria
São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
Não admite coautoria mas admite participação
11 - Crime de empreendimento / Atentado
São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
Crimes que não admitem tentativa
Crimes culposos
Contravenção penal
Habituais
Omissivos impróprio
Unissubsistentes
Preterdolosos
Repost: Matheus Martins
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Acho tão inconveniente esses comentários sobre material, venda disso e daquilo ..
aff.
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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
1 - Crimes formais
É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.
O resultado é mero exaurimento
2 - Crimes materiais
É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação
3 - Crimes de mera conduta
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior
4 - Crimes unissubsistente
Admite a prática do crime por meio de um único ato
5 - Crimes plurisubsistente
Exige uma ação consistente em vários atos
6 - Crimes comissivos
Praticados por ação
Comportamento positivo
7 - Crimes omissivos
Praticados por omissão (abstenção)
Comportamento negativo
Omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal
Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão
Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes
Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado
8 - Crime comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
9- Crime próprio
São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas
Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
Admite coautoria e participação
10 - Crime de mão própria
São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
Não admite coautoria mas admite participação
11 - Crime de empreendimento / Atentado
São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
Crimes que não admitem tentativa
Crimes culposos
Contravenção penal
Habituais
Omissivos impróprio
Unissubsistentes
Preterdolosos
Repost: Matheus Martins