SóProvas


ID
2963302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão.


Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Código de Processo Penal

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A SÚMULA 415 DO STJ surge com base no art. 366 do CPP.

    De logo, vamos relembrar o seu teor:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º

    As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo.

    § 2º COMPARECENDO O ACUSADO, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.

    Assim, dispõe o art. 366 que caso o réu citado por edital não se apresente, tampouco constitua advogado, o processo será suspenso, bem como o prazo prescricional.

    Ok. PRIMEIRA PERGUNTA: fica suspenso até quando?

    Permitir que a suspensão perdure até que o réu apareça, sem um prazo definido, seria admitir, sem permissão constitucional, um crime imprescritível?

    Ora, se resta suspenso o prazo prescricional sem qualquer limite temporal, é possível que nunca prescreva o crime se o réu nunca aparecer, certo?

    Ah, essa questão chegou ao STJ, que entendeu que a ausência de um limite temporal seria, sim, permitir a imprescritibilidade do crime, fora das hipóteses constitucionais.

    Com base nisso, foi publicada a SÚMULA 415 STJ:

    O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    Mas ainda há uma dúvida:

    O prazo prescricional, nesse caso, se pauta na pena cominada ou na pena em abstrato do crime?

    Lembre-se que o curso do processo está SUSPENSO.

    Ainda não temos sentença condenatória.

    O prazo prescricional citado na súmula se pauta na pena em abstrato, nos termos do art. 109, CP.

    Essa é a interpretação que deve ser dada à súmula, conforme precedentes da própria Corte (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21.02.2008)

    O STF tem precedentes em sentido contrário à SÚMULA 415 DO STJ - (RE 460.971/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 13.02.2007, v.u.), sob os seguintes fundamentos:

    A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade.

    Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses.

    Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, “do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão. [...]”.

  • E - ERRADA. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Ademais, o sujeito deve estar em lugar sabido no estrangeiro. Caso contrário, será hipótese de citação por edital.

    Fiquei um pouco confusa com a B, sobretudo depois do comentário do Alan SC. Alguém pode dar um help?

  • Qual o erro da B?

  • Excelente comentário do Alan SC, porém continuo sem entender o erro da B.

    Em consulta ao site da CEBRASPE, verifiquei que a questão não foi anulada.

  • Pessoal, o erro da alternativa B está no fato de que prazo máximo da suspensão do processo não será o prazo máximo da pena, mas o prazo da prescrição em relação a pena máxima em abstrato.

    Se a pena máxima em abstrato é de 4 anos, isso não quer dizer, de acordo com o verbete sumular 415 do STJ, que o máximo da pena será de 4 anos.

    O que a súmula está a dizer é o seguinte: nesses casos, o prazo máximo da suspensão será o prazo prescricional da pena máxima em abstrato. Portanto, se observamos o Código Penal, para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos.(art. 109, CP)

  • Gabriel e Roger, o erro da alternativa b seria o prazo máximo da suspensão, que não é o mesmo da pena do delito. Como o enunciado da questão afirma que o crime teria pena máxima de 4 anos, significa dizer que, conforme o entendendo sumular n. 415, a suspensão seria de 8 anos, a teor do artigo 109, inciso IV do Código Penal, pois o cálculo é com base na pena em abstrato. Nesse sentido, não é correto dizer que a suspensão seria o prazo da pena para o delito (4 no anos no enunciado). Esse é o erro. Abraços ! Me corrijam se estiver equivocado.

  • Gabarito: C

    a) Caso Francisco constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional.

    Se Francisco constituir defensor o processo seguirá normalmente, assim como o curso do prazo prescricional.

    CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    b) De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

    O art. 366 do CPP não prevê o tempo que o prazo prescricional permanecerá suspenso. Essa suspensão, então, é eterna? Se o acusado não comparecer e nem constituir advogado, o prazo prescricional poderá ficar suspenso para sempre? NÃO, especialmente porque a regra é a prescrição. A imprescritibilidade é exceção.

    Para solucionar isso, o STJ firmou o entendimento de que o prazo limite de suspensão do curso do prazo prescricional deve ser o mesmo do prazo da prescrição da pena em abstrato (Súmula 415 do STJ). Como o prazo prescricional nesse caso é de 8 anos (CP, art. 109, IV), tendo em vista que a pena máxima em abstrato é de 4 anos, o curso do prazo prescricional só pode ficar suspenso pelo prazo de 8 anos. Completados os 8 anos de suspensão da prescrição, inicia-se o prazo prescricional de 8 anos (Prescrição da Pretensão Punitiva). Se o acusado não comparecer ou não for encontrado nesse período de 16 anos (8 anos de suspensão do prazo prescricional + 8 anos do início do curso da prescrição), haverá a extinção da punibilidade em razão da prescrição (CP, art. 107, IV). (STJ, RHC 69.270/SP)

    c) O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    Correto conforme o art. 366 do CPP descrito no item a.

    Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    d) Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.

    CPP, art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    e) Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.

    CPP, art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • So consegui entender o erro da B após ler este artigo:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - (Revogado)

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

  • Gabarito Letra C

    Vejo muitos dizendo que a B também estaria correta, mas não está. O erro da B consiste em dizer que o tempo máximo de suspensão será o tempo de pena máxima cominada ao tipo penal. Ocorre que o STJ já se pronunciou no sentido de que o tempo máximo é igual ao tempo de prescrição aplicado ao delito.

  • A assertiva "c" não é totalmente correta, vez que o juiz apenas pode determinar a realização de provas consideradas urgentes. Mas de todas as assertivas é, vamos assim dizer, a "menos errada".

  • Gabarito> C

    Art. 366. (...) podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

  • complementando: Súmula 351, STF: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.".

    Se estiver em UF diversa = não é nula a citação por edital.

  • Caso Francisco constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional.

    Errado, somenente ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional caso o réu não compareça e nem constitua advogado.

    De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

    Errado, pois a prescrição é regulada pelo máximo da pena cominada. Assim, conforme art. 109, IV, a prescrição ocorrerá em oito anos.

    O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    De acordo com o art. 366 do cpp: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.

    Errado, tendo em vista que o art. 360 preconiza a citação pessoal do réu preso.

    Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.

    Incorreto, pois o Art. 368 dispõe: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • O professor Renato Brasileiro de Lima, em seu livro Legislação Criminal Especial Comentada (p. 539), ao dissertar sobre a lei de Lavagem de Capitais, explica que:

    "Se o acusado, citado por edital, não apresentar resposta à acusação, dispõe o CPP que deve ser determinada a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do art. 366 do CPP. Ocorre que o art. 2º, §2º, da lei nº 9.613/98, com redação determinada pela lei nº 12.683/12, dispõe que no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

  • Art.366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E , se for o caso decretar a prisão preventiva, nos termos do art 312.

  • Gente, o processo fica suspenso pelo máximo da pena cominada...Esse máximo da pena cominada se refere ao prazo prescricional da pena, não ao tempo máximo que o acusado pegaria em cana. Vide comentário do amigo Jefferson Cabral.

  • A alternativa C, ao meu ver, não está plenamente correta, pois a palavra "fundamental", em qualquer dicionário, é sinônimo de indispensável.

    O artigo em questão, porém, diz que se trata de possibilidade do Juiz:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • C. O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu. correta

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    Cfm o CP, para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos - art. 109, CP

    Súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • a. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    b. SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA. Esse máximo da pena cominada se refere ao prazo prescricional da pena, não ao tempo máximo que o acusado pode ser condenado, para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos - art. 109, CP

    C. O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu. correta

    Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    d.Súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    e. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • A) Errado . Somente ficará suspenso caso o mesmo não constitua . Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

    B) Errado. Deverá ficar suspenso pelo prazo da presrição em abstrato do crime . ''O entendimento adotado quase de forma unânime por doutrina e jurisprudência foi o de que o prazo prescricional deve ficar suspenso pelo prazo da prescrição da pretensão punitiva (prescrição em abstrato), levando em conta o máximo da pena e considerando-se as balizas do art.  do . Assim, se o delito prescreve, abstratamente, em 8 anos, é por esse tempo que a contagem da prescrição deve ficar suspensa, após o que volta a correr pelo saldo restante. Esse entendimento, além de evitar, na prática, a imprescritibilidade dos delitos, afigura-se proporcional, na medida em que o prazo de prescrição ficará suspenso por mais ou menos tempo, de acordo com a maior ou menor gravidade do delito. Um mesmo prazo de suspensão da prescrição para todos os delitos violaria, flagrantemente, o princípio da proporcionalidade." - LFG

    C) Correto - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

    D) Errado. O preso na mesma unidade da federação deve ser citado pessoalmente . Súmula 351 STF

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    E) Errado . Deve ser em local sábido e a supensão vigora até o seu cumprimento e não se cessa com a expedição. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

  • a)Errado.Caso Francisco constitua defensor o prazo voltará a correr.

    b)Errado.O prazo prescricional fica suspenso conforme o máximo da pena cominada, e não a pena máxima do delito.

    c)Correto.Na citação por edital o juiz DEVE suspender o processo e o prazo prescricional e PODERÁ determinar a produção de provas urgentes e decretar prisão preventiva.

    d)Errado. Réu preso a citação é pessoal.

    e)Errado.Caso o juiz realize a citação por carta rogatória NÃO inicia a contagem do prazo, ou seja, o prazo prescricional permanece suspenso.

  • "...podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes "

  • Marquei a letra "b" e errei, pois tinha acabado de responder uma questão semelhante() Referida questão cuja alternativa correta é a "d", parece dizer a mesma coisa da letra "b" da questão em tela - diz a alternativa "d": "deverá a suspensão do prazo prescricional ser regulada pelo máximo da pena cominada ao fato."

    Se eu tivesse lido todas as alternativas, de fato não erraria, pois marcaria a letra "c" sem dúvida alguma, mas fiquei confuso com a redação da alternativa "b", mesmo lendo os comentários não sanei minha dúvida. Alguma luz?

  • Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão.

    Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, é correto afirmar que: O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

  • Súmula 455 -

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • Notadamente, o comando da questão levou muita gente ao erro marcando a alternativa B quando identificou a pena máxima da infração penal, fazendo referência à súmula 415 do STJ, que limita a suspensão do prazo prescricional pelo máximo da pena cominada. Vale lembrar, que para este máximo utiliza-se a contagem de prazo prescricional regulada pelo art. 109 do CP, quando para a pena máxima 4 (quatro) anos terá sua prescrição em 8 (oito) anos. Logo, a suspensão do prazo prescricional do delito em questão seria de 8 anos e não de 4 como erroneamente expressa a assertiva B.

    [...]uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir” (RHC 54.676/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015).

    Alternativa correta (C)

    Bons estudos!

  • Notadamente, o comando da questão levou muita gente ao erro marcando a alternativa B quando identificou a pena máxima da infração penal, fazendo referência à súmula 415 do STJ, que limita a suspensão do prazo prescricional pelo máximo da pena cominada. Vale lembrar, que para este máximo utiliza-se a contagem de prazo prescricional regulada pelo art. 109 do CP, quando para a pena máxima 4 (quatro) anos terá sua prescrição em 8 (oito) anos. Logo, a suspensão do prazo prescricional do delito em questão seria de 8 anos e não de 4 como erroneamente expressa a assertiva B.

    [...]uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir” (RHC 54.676/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015).

    Alternativa correta (C)

    Bons estudos!

  • EXCEÇÃO 04: NÃO ENCONTRADO

    EDITAL: 15 DIAS

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. -> Em outras palavras, a citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, demonstrado que o magistrado não tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato (RHC 13705/SP. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009).

    OBS.: NÃO COMPARECIMENTO ou NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO

    1) SUSPENSÃO DO PROCESSO

    2) SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    #IMPORTANTE: Súmula 415 do STJ: A suspensão condicional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, é limitada e dura pelo tempo da extinção da punibilidade do crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva, informado pela pena máxima cominada abstratamente (Código Penal, artigo 109).

    3) PROVAS URGENTES

    Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    4) DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

    OBS.: LAVAGEM DE DINHEIRO = PROCESSO SEGUE

    PRONÚNCIA

    CITADO = SUSPENSO (não pode prosseguir porque não se tem certeza se ele sabe da existência do processo)

    INTIMADO = SEGUE (como já foi citado pessoalmente, é possível ter certeza que ele sabe da existência do processo)

     

  • Não fui na B, por ser um prazo impróprio, e podendo ser prorrogado, por isso, fui na letra C.

  • GAB. C

    Perdoem-me, podem encher de Súmulas, jurisprudências e o que for, mas "provas" e "provas urgentes" são coisas diferentes.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença:

    art. 109, inciso IV - CP Para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos

  • Com a devida vênia aos companheiros, mas a súmula 455/STJ remete ao art. 366 do CPP, o qual fala sobre antecipação de provas URGENTES. Vejo diferença entre o juiz antecipar provas e antecipar provas URGENTES. Discordo do gabarito.

  • Letra B

    A prescrição ficará suspensa por 8 anos.

    Após esse prazo, o processo volta a correr e, se passar novamente mais 8 anos, restará extinta a punibilidade do réu. Logo, total são 16 anos a partir da citação por edital

  • a) caso Francisco constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

    b) De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

    Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    Agregado ao Art. 109 do Código Penal...IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    c) O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

    d) Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Complementando, também, com a Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    e) Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (ou seja, até o cumprimento da rogatória)

    GABARITO: LETRA C