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ID
2963311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de patente, assinale a opção correta, de acordo com o disposto na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 48, LPI - A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

    B) Art. 80, LPI - Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.

    § 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.

    C) Art. 40, LPI - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    D) Art. 58, LPI - O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    E)  Art. 62, LPI - O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

  • Sobre a letra "C"

    O prazo de vigência da patente, seja ela de invenção ou de modelo de utilidade, é IMPRORROGÁVEL. Assim, expirado o prazo de vigência, a patente é extinta, e o seu objeto cai em domínio público.

  • LICENÇA VOLUNTÁRIA

    Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

    Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.

    Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

    § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

    LICENÇA COMPULSÓRIA

    Abuso de direito ou de poder econômico e não exploração ou não satisfação das necessidades do mercado

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    Emergência nacional ou interesse público

    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

    É o que vulgarmente se conhece por “quebra de patente”. Ocorre quando o titular da patente não exerce o seu direito de exclusividade satisfatoriamente, caso no qual, por razões de interesse público ou emergência nacional, o titular é obrigado a licenciar sua criação a terceiros, sendo por isso remunerado

    Interesse da defesa nacional

    Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei.

    Caducidade da patente

    Conforme o art. 80, terminado o prazo do licenciamento compulsório e permanecendo a situação que ensejou a medida (exploração insatisfatória da invenção, por exemplo), ocorrerá a caducidade da patente, perdendo o inventor todos os direitos industriais que possuía, caindo a invenção em domínio público.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

    b) ERRADO: Art. 80, § 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.

    c) ERRADO: Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    d) CERTO: Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    c) ERRADO: Art. 62, § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

  • Lembrando que o art. 40, p.ú., da LPI, mencionado na resposta mais curtida, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIn 5529, em maio de 2021. Isso significa que todas as patentes de invenção terão vigência de 20 anos e que todas as patentes de modelo de utilidade terão vigência de 15 anos, contados a partir da data de depósito, sem existir mais prazo mínimo de vigência.