Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
Nos termos do artigo 52, §1°, da Lei 6.015/73, o oficial do registro que, motivadamente, duvidar da existência da criança cujo nascimento tenha sido declarado pelos pais dentro do prazo, poderá
ir à residência do suposto recém-nascido para confirmar a sua existência.
Cumpre transcrever o artigo em comento:
"Art. 52, § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.