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ID
2963347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei de Registros Públicos, o oficial do registro que, motivadamente, duvidar da existência da criança cujo nascimento tenha sido declarado pelos pais dentro do prazo, poderá

Alternativas
Comentários
  • § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, pODERÁ IR À CASA DO RECÉM-NASCIDO VERIFICAR A SUA EXISTÊNCIA, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

  • GAB B - ARTIGO 52, §1° DA LEI 6015/73

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Nos termos do artigo 52, §1°, da Lei 6.015/73, o oficial do registro que, motivadamente, duvidar da existência da criança cujo nascimento tenha sido declarado pelos pais dentro do prazo, poderá
    ir à residência do suposto recém-nascido para confirmar a sua existência.
    Cumpre transcrever o artigo em comento:
    "Art. 52, § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.