SóProvas


ID
2964217
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e indireta. Tomando por referência a Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, especificamente seu art. 1º, Parágrafo Único, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II.  

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do  caput  possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. 

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Está correto dizer que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem autarquias. Todavia, até mesmo em função desta natureza jurídica, trata-se de entidades que compõem a administração indireta (e não a direta, como dito pela Banca). Ademais, possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáticopedagógica e disciplinar, o que pode ser visto pelo teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008:

    "Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V - Colégio Pedro II. 

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar."

    b) Errado:

    Novamente, o item equivoca-se ao afirmar que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertenceriam à administração direta. Além disso, incide em novo erro ao sustentar que seriam secretarias especiais, quando, na verdade, têm natureza autárquica.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008, acima transcrito.

    d) Errado:

    O erro está em afirmar que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia teriam natureza de empresa, quando, no rigor, são autarquias.


    Gabarito do professor: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Institutos Federais. Vejamos:

    Art. 1º, Lei 11.892/2008. Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

    V - Colégio Pedro II.

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    Assim:

    A. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à administração pública federal direta, possuem natureza jurídica de autarquia, não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    B. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal direta, possuem natureza jurídica de secretaria especial, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    C. CERTO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    D. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de empresa, são detentores apenas de autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.