Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
Analisemos cada opção:
a) Errado:
Está correto dizer que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem autarquias. Todavia, até mesmo em função desta natureza jurídica, trata-se de entidades que compõem a administração indireta (e não a direta, como dito pela Banca). Ademais, possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáticopedagógica e disciplinar, o que pode ser visto pelo teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008:
"Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de
ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca -
CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
V - Colégio Pedro II.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do
caput
possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa,
patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar."
b) Errado:
Novamente, o item equivoca-se ao afirmar que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertenceriam à administração direta. Além disso, incide em novo erro ao sustentar que seriam secretarias especiais, quando, na verdade, têm natureza autárquica.
c) Certo:
Em perfeita sintonia com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008, acima transcrito.
d) Errado:
O erro está em afirmar que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia teriam natureza de empresa, quando, no rigor, são autarquias.
Gabarito do professor: C
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Institutos Federais. Vejamos:
Art. 1º, Lei 11.892/2008. Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
Assim:
A. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à administração pública federal direta, possuem natureza jurídica de autarquia, não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
B. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal direta, possuem natureza jurídica de secretaria especial, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
C. CERTO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
D. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de empresa, são detentores apenas de autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar.
GABARITO: ALTERNATIVA C.