SóProvas


ID
296455
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos


Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:

I. Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.

IV. Nas reclamações trabalhistas que obedecerem o procedimento sumaríssimo é permitida a oitiva de apenas três testemunhas para cada parte.

Está correto o que se afirmar APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Súmula 16 do TST. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    II. CORRETA. Súmula 74, inciso II, TST. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores

    III. INCORRETA. Aplica-se subsidiariamente o CPC quanto às suspeições e impedimentos das testemunhas, porque a CLT silencia a respeito. 

    Art. 829, CLT.  A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Art. 405, CPC.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 3o  São suspeitos: III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo. 

    IV. INCORRETA.   Art. 852-H.  § 2º, CLT As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


  • Impedimento normalmente se refere a pessoas ligadas ao processo - usa-se "IN" para impedimento
    Suspeição para fora do processo.

  • Número de testemunhas:
    É só contar o número das palavras:
    Procedimento comum ordinário: 3 testemunhas
    Procedimento sumário: 2 testemunhas
    Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas
  • Errei de bobeira de nv!!

    Parente ou amigo íntimo valem sim como testemunhas!! Mas o q elas trazerem valerá como simples informação... aff!!!!
  • Se for estremamente necessário, o juiz podera ouvir as pessoas impedidas e suspeitas como simples informantes. Nesses casos o depoente não prestará o compromisso.
  • Olá, pessoal!
     
    Demorei para "entender" o erro da assertativa III, pois conforme a CLT:

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Após ler os comentários anteriores, fui buscar a aplicação subsidiária do CPC onde encontrei o seguinte:

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
         § 3º São suspeitos:
              III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;

    Pela minha conclusão, a assertativa III está errada ao dizer que a testemunha está impedida, quando na verdade a exceção correta é a suspeição.

    É isso? Por favor, alguém pode confirmar?
    Grato e bons estudos!
  • Questão está errada.

    A FCC quer inventar moda, frazendo uso de suas absurdas interpretações e prejudicando os que estudam sério.


    Os impedidos e suspeitos terão seus depoimentos prestados como informantes e não como testemunha, pois o CPC é taxativo, como já comentado pelo colega anteriormente.

  • Só abrindo um parêntese a lei do processo administrativo também considera amizade intima ou inimizade notória como suspeição, conforme o art 20 desta: pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados...

  • parente é impedido

    amigo é suspeito

    o item III está errado mesmo.

  • O, não veda o depoimento, apenas informa que o compromisso não será prestado e o depoimento valerá como simples informação. Resumindo, no art. 829 da CLT o depoimento perde compromisso e apenas serve como mera informação, mas não fica impedido.

    Já o CPC informa que 

  • GABARITO ITEM A

     

    III) É SUSPEITO

    IV) ATÉ 2 TESTEMUNHAS

  • ImpedimentO = Objetivo

    Suspeição = Subjetivo

     

    Impedimento = parente até 3º grau

    Suspeição = amigo / inimigo

     

    III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes. (ERRADO)

    Amigo não é parente, e dizer que é amigo é subjetivo, portanto o certo seria dizer:

    É suspeito de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.

     

    é só usar a lógica: se é parente com certeza é impedido de depor... agora se é amigo, huuuum, suspeito hein!

  • Não foi alterado com a reforma:

     

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes,
    não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  

    Para quem estava em duvida em relação se o amigo intimo podia depor segue o art. 829 da clt, o depoimento existirá porém servindo de dimples informação como relatado no artigo da clt.

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.