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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826, de 14.5.1974 42
Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:
I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento.
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É fada. Exoneração, falecimento, ascensão, demissão e aposentadoria.
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Famoso Mnemônica.
Ex-fada
Exoneração.
Falecimento.
Aposentadoria.
Demissão
Ascensão funcional.
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Atenção para não confundir! É preciso ter cuidado pois na Lei 8112/90 existe a vacância por posse em outro cargo inacumulável.
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É F.A.D.A
Exoneração.
Falecimento.
Aposentadoria.
Demissão
Ascensão funcional.
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LETRA C
Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:
I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento.
É FADA
Exoneração
Falecimento
Ascensão funcional
Demissão
Aposentadoria
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RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra “C”, pois nos termos do art. 62, da Lei n° 9.826/74, a vacância do cargo resultará de:
1. Exoneração
2. Demissão
3. Ascensão Funcional
4. Aposentadoria
5. Falecimento
Resposta: C
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Gab C
Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - ascensão funcional;
IV - aposentadoria;
V - falecimento.
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gabarito (C)
Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:
I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento.
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Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:
I - exoneração;
II - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 - D. O. de 4.9.1990 – Apêndice.
III - ascensão funcional;
IV - aposentadoria;
V - falecimento
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GAB. (C)
Bizu ! Ex Fada !
TIPOS DE VACÂNCIA:
Exoneração
Falecimento
Ascensão Funcional
Demissão
Aposentadoria
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PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
- NOMEAÇÃO
- PROMOÇÃO
- ACESSO*
- TRANSFERÊNCIA*
- REINTEGRAÇÃO
- APROVEITAMENTO
- REVERSÃO
- TRANSPOSIÇÃO*
- TRANSFORMAÇÃO*
TIPOS DE VACÂNCIA:
- Exoneração;
- Falecimento;
- Ascensão Funcional;
- Demissão;
- Aposentadoria.