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ID
2964592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Ceará, cabe aos órgãos de controle interno da administração pública estadual

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem conhecer a CE do Ceará...Usei a lógica constitucional para chegar à letra A, método da exclusão.

    Conforme a Constituição do Estado do Ceará, cabe aos órgãos de controle interno da administração pública estadual

    A A

    A - exercer, especialmente, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.

    Sobrou só essa danada...q eu não me recordava de ter lido algo similar na CF

    B examinar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a partir de seu recebimento.

    As contas do Gov - controle externo - poder legislativo q faz

    C analisar a legalidade da gestão orçamentária da administração pública estadual, salvo quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Veja o q diz a CF - iria por simetria.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    D apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública direta e indireta.

    Legalidade de admissão de pessoal - quem faz é o CN com auxílio do TCU..de novo por simetria seria TCE

    E avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei.

    Mais uma vez, conhecendo a CF/88...aplicar sanção em caso de ilegalidade de despesas...quem faz isso? Claro, muito bem! isso mesmo....é o CN com aux do TCU (leia-se: ALE e TCE)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Até a próxima!

  • LETRA A

    *Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte:

    XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.”

  • ATIVIDADES

    DE CONTROLE:

    ------------ Ouvidoria

    ------------ Controladoria

    ------------ Auditoria

    ------------ Correição

    C-O-C-A

    LETRA: A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: exercer, especialmente, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. A assertiva está correta nos termos do art. 154, inciso XXVII da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte: XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.

    Alternativa B: examinar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a partir de seu recebimento. A assertiva está incorreta nos termos do art. 80, inciso II da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do Tribunal de Contas. Vejamos: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.

    Alternativa C: analisar a legalidade da gestão orçamentária da administração pública estadual, salvo quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. A assertiva está incorreta nos termos do art. 76, inciso I da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do sistema de controle interno municipal e o enunciado da questão aduz sobre os órgãos de controle interno da administração pública estadual. Vejamos: Art. 80. Os Poderes Públicos Municipais manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Alternativa D: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública direta e indireta. A assertiva está incorreta nos termos do art. 76, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, pois trata-se de uma competência do Tribunal de Contas. Vejamos: Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas: III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões das aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa E:avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei. A assertiva está incorreta nos termos do art. 190, incisos I e §3º da Constituição do Estado do Ceará, pois não é competência do controle interno aplicar sanções. Vejamos: Art.190-A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado. §3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar.

    Resposta: A

  • Do Controle Interno da Administração Pública

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

    IV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

    V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado, na forma da lei;

    VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitada a legislação de organização e funcionamento do sistema de controle interno de cada Poder, de iniciativa exclusiva do respectivo Poder.

    Deus abençoe nossos estudos! ♥