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ID
2964652
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou do terceiro, o ressarcimento dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: integral ao dano, se dolosa ou culposa.

    Lei 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • INDEPENDENTE SE A LESÃO É CULPOSA OU DOLOSA O RESSSARCIMENTO TEM QUE SER INTEGRAL!

  • GABA LETRA C,

    Rapaz, a questão foi longe hein. Foi lá na CF de 1988 e ainda trouxe os conhecimentos de Responsabilidade Civil, que trouxe a parte de ressarcimento ao erário de ação regressiva contra o agente autor do ato, se culposo ou danoso a outrem, principalmente terceiros que utilizam o serviço público. Lembrando também que ressarcimento ao erário não prescreve, ou seja, o cabra deverá ressarcir em qualquer tempo o erário público.

    Boa questão que nos faz passear diante de vários temas atinentes ao Direito.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei 8.429/1992. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 5º, da legislação em tela, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

    No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 66), assim detalha: “Várias são as sanções aplicáveis nas hipóteses de improbidade, sem prejuízo das previstas na legislação específica: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil e vedação ao recebimento de benefícios fiscais”.

    Para efeito de informação: seja à luz do atual Código Civil (arts. 186 e 927), seja com apoio na Lei de Improbidade Administrativa (art. 5º), seja, ainda, na forma dos diversos Estatutos de servidores públicos (por exemplo: art. 122, Lei 8.112/90), fato é que o ressarcimento do patrimônio público pode se dar também se a conduta do causador do dano for meramente culposa, não sendo exigível que se cuida apenas de dolo.

    Atente-se: com muita frequência Bancas afirmam “ressarcimento parcial”.

    Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado e em estreita correspondência com o texto legal, é aquela mencionada na alternativa “c”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 66.  

  • Trata-se de questão em que a Banca limitou-se a demandar dos candidatos conhecimentos acerca da redação contida no art. 5º da Lei 8.429/92, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Desta maneira, extrai-se, a uma, que o ressarcimento dos danos deve ser integral, e, a duas, que abrange condutas dolosas e culposas.

    Com isso, está correta apenas a opção contida na letra C.



    Gabarito do professor: Letra C.

  • Acredito que atualmente a questão encontra-se desatualizada, já que a resposta, que seria a literalidade do artigo 5º da LIA, foi revogado pela lei 14.230/2021.