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A) O Congresso Nacional é um órgão, logo não tem personalidade jurídica.
B) Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
D) Art. 48 Compete ao Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
E) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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Algumas observações sobre a questão:
Art. 49, CRFB:
Competências sem a sanção do presidente
Art.48. Competências com a sanção do presidente.
A imunidade Material de deputados e senadores compreende palavras, opiniões e votos e recaí sobre questões cíveis e penais quanto ao vereador lembre-se que se restringe ao município da vereança.
Quanto às contas:
Serão apreciadas pelo tcu dentro de 60 dias contados do recebimento
serão retomadas pela câmara dos deputados quando não apresentada pelo CN dentro de 60 dias.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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E o gabarito é C
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53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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O que é Legislatura?
É o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44), que coincide com a duração do mandato dos deputados.
O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária:
Sessão Legislativa Ordinária: começa em 2 de fevereiro, vai até 17 de julho, retomando em 1º de agosto e terminando em 22 de dezembro.
Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária.
https://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/Institucional#a5
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art. 49, I, CF/88.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; [GABARITO]
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Legislatura: 4 anos
Sessão legislativa: 1 anos, dividida em dois períodos.
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Quando se tratar das "contas prestadas pelo Presidente da República", lembrem-se que compete ao:
Congresso Nacional --> Julgar (anualmente- art. 49, IX, CF)
Tribunal de Contas da União --> Apreciar (mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento- art. 71, I CF)
Câmara dos Deputados --> Tomar (quando não apresentada ao C.N dentro do prazo supracitado, após a abertura da sessão legislativa- art. 51, II, CF)
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Quem tem competência exclusiva é o CN. Câmara e Senado têm competência privativa.
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a) Congresso NÃO tem personalidade jurídica.
b) 1 Legislatura = 4 anos.
c) Tratados internacionais --> competência exclusiva CONGRESSO (sem sanção do presidente).
d) Julgar anualmente as contas do presidente --> competência exclusiva CONGRESSO (sem sanção do presidente).
e) Deputados e Senadores invioláveis CIVIL e PENALMENTE
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Gab. C
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GABARITO: LETRA C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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LETRA A - ERRADA
CC - LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Institui o Código Civil.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
LETRA B - ERRADA
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
LETRA C - CORRETA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
LETRA D - INCORRETA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
LETRA E- INCORRETA
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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gab C
congresso não é pessoa jurídica, ele é um órgão desconcentrado pela união para atividades legislativas.
presidencia, congresso, tribunais, Departamentos, secretarias, ministérios, são todos ÓRGÃOS sem personalidade jurídica.
e referente à alternativa D É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República., Compete ao congresso julgar anualmente as contas do presidente e compete à Câmara proceder a isso caso o congresso não o- faça em 60 dias.
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A) Errado. O Congresso Nacional é pessoa jurídica de Direito público ao qual foi atribuída a competência legislativa federal.
B) Errado. Cada legislatura tem duração anual.
C) Certo. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
D) Errado. É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República.
E) Errado. Os deputados e senadores são invioláveis civil e administrativamente por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, nesses casos podendo apenas ser responsabilizados penalmente.
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a) Errado. O Congresso Nacional é a pessoa jurídica de Direito público ao qual foi atribuída a competência legislativa federal.
Ex: Congresso NÃO tem personalidade jurídica.
B) Errado. Cada legislatura tem duração anual.
Ex: Cada legislatura tem duração de 4 anos.
C) Certo. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
D) Errado. É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República.
Ex: Julgar anualmente as contas do presidente é competência exclusiva CONGRESSO.
E) Errado. Os deputados e senadores são invioláveis civil e administrativamente por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, nesses casos podendo apenas ser responsabilizados penalmente.
Ex: Deputados e Senadores invioláveis CIVIL e PENALMENTE.
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A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo.
O Poder Legislativo tem como escopo principal a criação de leis e a fiscalização do Poder Executivo. Em âmbito nacional, é exercido pelo Congresso Nacional, por senadores e deputados federais. Em âmbito estadual, temos as Assembleias Legislativas, na qual atuam os deputados estaduais. Por fim, em âmbito municipal, existem as Câmaras Municipais, na qual atuam os vereadores.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o Congresso Nacional não é um ente, mas sim um órgão. Portanto, não tem personalidade jurídica.
A alternativa "B" está errada, pois cada legislatura possui a duração de quatro anos, conforme disposto no artigo 44 da CRFB. Cada sessão legislativa tem duração de um ano e é dividida em dois períodos: de 2 de fevereiro a 7 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro.
A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 49, I, da Constituição Federal, que aduz justamente que é da competência exclusiva do Congresso Nacional a resolução definitiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
A alternativa "D" está errada, pois conforme disposto no artigo 48, IX, da CRFB, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, não à Câmara de Deputados.
A alternativa "E" está errada, uma vez que não há imunidade na seara administrativa, apenas na civil e penal, conforme artigo 53 da CRFB, que aduz que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Gabarito: Letra C.
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LEMBRANDO QUE A IMUNIDADE MATERIAL TEM VIGÊNCIA A PARTIR DA POSSE.
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GAB C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Em 29/07/21 às 15:09, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 09/02/21 às 22:31, você respondeu a opção A.Você errou!
Em 14/12/20 às 19:57, você respondeu a opção A.Você errou!
Em 25/06/20 às 11:32, você respondeu a opção A. Você errou!
PCPR 2021
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Não existe competencia exclusiva da CAMARA DOS DEPUTADOS, é só privativa