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ID
2965912
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No ano de 2015, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (BRASIL, 2015). Com base nessa legislação específica, considere as seguintes afirmativas:


1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.

2. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, opondo-se a toda forma de discriminação.

3. O Estado deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - (Errado) - 1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2 - (Correto) - Art. 27, Par. Único do Estatuto.

    3 - (Correto) - Art. 28, II do Estatuto.

    4 - (Errado) - 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • 1 - (Errado) - 1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2 - (Correto) - Art. 27, Par. Único do Estatuto.

    3 - (Correto) - Art. 28, II do Estatuto.

    4 - (Errado) - 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.

    Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • GABARITO: C

  • Mas o Estatuto no artigo 28, §1º não prevê a oferta da educação bilíngue como obrigatória.

  • Lucas, não é obrigatória para entidades privadas, mas para as públicas é :)

  • Quanto à assertiva 4, os deveres elencados do art. 28 são impostos ao poder público e à iniciativa privada, salvo em relação ao ensino bilíngue (IV) e às pesquisas (VI).

  •  Gabarito: C

    1) Errado

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2) Correto

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    3) Correto

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;.

    4) Errado

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino

    Para as Públicas é obrigatório, mas para as privadas é opcional

  • A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    1. Garante-se a inclusão ao longo de toda a vida, não só até a idade adulta - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2 (VERDADEIRO). É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, opondo-se a toda forma de discriminação.

    3 (VERDADEIRO). O Estado deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    4. A oferta de educação bilíngue é opcional apenas para as instituições privadas (veja que no §1º não há a inclusão do inciso IV); para as públicas é obrigatória - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: C

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