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1 - (Errado) - 1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
2 - (Correto) - Art. 27, Par. Único do Estatuto.
3 - (Correto) - Art. 28, II do Estatuto.
4 - (Errado) - 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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1 - (Errado) - 1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
2 - (Correto) - Art. 27, Par. Único do Estatuto.
3 - (Correto) - Art. 28, II do Estatuto.
4 - (Errado) - 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.
Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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GABARITO: C
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Mas o Estatuto no artigo 28, §1º não prevê a oferta da educação bilíngue como obrigatória.
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Lucas, não é obrigatória para entidades privadas, mas para as públicas é :)
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Quanto à assertiva 4, os deveres elencados do art. 28 são impostos ao poder público e à iniciativa privada, salvo em relação ao ensino bilíngue (IV) e às pesquisas (VI).
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Gabarito: C
1) Errado
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
2) Correto
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
3) Correto
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;.
4) Errado
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino
Para as Públicas é obrigatório, mas para as privadas é opcional
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A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.
1. Garante-se a inclusão ao longo de toda a vida, não só até a idade adulta - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
2 (VERDADEIRO). É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, opondo-se a toda forma de discriminação.
3 (VERDADEIRO). O Estado deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
4. A oferta de educação bilíngue é opcional apenas para as instituições privadas (veja que no §1º não há a inclusão do inciso IV); para as públicas é obrigatória - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
GABARITO: LETRA C
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Gabarito: C
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