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ID
296746
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante os termos do art. 59 da Constituição brasileira, as seguintes normas estão compreendidas no regular processo legislativo:

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no artigo 59 da Constituição:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis". (esse dispositivo foi regulado pela Lei Complementar 95/1998)

    No dispositivo constitucional transcrito, verifica-se que somente a opção "D" relaciona corretamente duas normas compreendidas no regular processo legislativo: decreto legislativo e resoluções, incisos VI e VII, respectivamente.
  • Não confundir Decreto com Decreto Legislativo, vejamos:

    O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo (foi "substituído pela Medida Provisória, ressalvada algumas diferenças importantes) O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.
  • Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as  matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.)
  • Só pra deixar bem visível, pra q nenhum não assinante desatento ou daltônico precise ficar esmiuçando comentários extensos qdo estiver apenas revisando a matéria:

    Correta alternativa D. 
  • QUANDO BANCA DIZ APENAS "DECRETO" ELA SE REFERE AO DECRETO EXECUTIVO.

  • Correta alternativa ´´d´´.

    Decretos Legislativos;

    Resoluções.

    Estão incluídos no processo legislativo.

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • decreto legislativo (matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal)

    =/=

    decreto (Poder Executivo)

    =/=

    decreto lei (misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo. Não existe hoje, foi substituído pela MP)

  • Peguei do Colega Lucas Silva Barros de outra questão:

    A) Lei complementar. 

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. Lei complementar, como seu próprio nome aponta, é a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva casa Legislativa votante (Senado ou Câmara dos Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

    Exemplo: Artigo 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    B) Lei delegada.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. É uma lei equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição. A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Fundamentação: Artigo 59, inciso IV; e, 68, ambos da Constituição Federal. 

     

    C) Resolução.

    PRESENTE, LOGO INCORRETO. É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regule as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

    Exemplo: Artigo 51 da CRFB/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno.

    OBS: Não confundir com Decreto Legislativo - Artigo 49 da CRFB/88.

     

    D) Emenda constitucional.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. No campo jurídico, é chamada Emenda Constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de revelantes mudanças sociais.

    Fundamentação: Artigo 59, I c/c 60 da CRFB de 1988.

     

    E) Decreto regulamentar.

    GABARITO. A Lei emana do Poder Legislativo. O regulamento emana do Poder Executivo (na função administrativa). Não obstante, só a Lei pode inovar no Ordenamento Jurídico. O Regulamento ficará adstrito àquilo que a lei permite. Desta maneira, o Decreto Regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos.

    Fundamentação: Artigo 84, inciso IV da CRFB/88.