Peguei do Colega Lucas Silva Barros de outra questão:
A) Lei complementar.
PRESENTE, LOGO INCORRETA. Lei complementar, como seu próprio nome aponta, é a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva casa Legislativa votante (Senado ou Câmara dos Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
Exemplo: Artigo 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
B) Lei delegada.
PRESENTE, LOGO INCORRETA. É uma lei equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição. A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Fundamentação: Artigo 59, inciso IV; e, 68, ambos da Constituição Federal.
C) Resolução.
PRESENTE, LOGO INCORRETO. É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regule as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Exemplo: Artigo 51 da CRFB/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III - elaborar seu regimento interno.
OBS: Não confundir com Decreto Legislativo - Artigo 49 da CRFB/88.
D) Emenda constitucional.
PRESENTE, LOGO INCORRETA. No campo jurídico, é chamada Emenda Constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de revelantes mudanças sociais.
Fundamentação: Artigo 59, I c/c 60 da CRFB de 1988.
E) Decreto regulamentar.
GABARITO. A Lei emana do Poder Legislativo. O regulamento emana do Poder Executivo (na função administrativa). Não obstante, só a Lei pode inovar no Ordenamento Jurídico. O Regulamento ficará adstrito àquilo que a lei permite. Desta maneira, o Decreto Regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos.
Fundamentação: Artigo 84, inciso IV da CRFB/88.