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ID
2969080
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do Estado na propriedade, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Caso ocorra desapropriação indireta em virtude da desobediência aos requisitos legais, o particular poderá reivindicar o bem expropriado.

( ) Bens públicos podem ser objeto de desapropriação.

( ) A servidão administrativa não pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial entre a administração pública e o proprietário, regra essa que visa evitar abusos por parte da administração, exigindo-se o ajuizamento de ação judicial.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • II - Bens Públicos podem ser desapropriados - Desde que por outras entidades de direito público, respeitada a hierarquia federativa.

    Obs1 - As questões costumam usar o termo - Desde que do ente mais abrangente para o menos abrangente.

    Obs2 - É possível a desapropriação do espaço aéreo e do subsolo somente quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Obs3 - A declaração de Utilidade ou Necessidade Pública decai em cinco anos enquanto que a Declaração de Interesse Social decai em dois.

    Obs4 - É possível a Imissão provisória na posse desde que feita a Declaração de Urgência, Depósito do Valor Incontroverso e Requisição ao juízo para imissão dentro do prazo de 120 dias sob pena de decair a Declaração de Urgência

    Obs5 - Também é possível a Servidão Administrativa em Bens Públicos, respeitada a Hierarquia Federativa. Não Confundir a Servidão Administrativa com a Servidão Civil (apesar das similitudes)

    Obs6 - No tombamento de bens públicos não é necessário o respeito a Hierarquia Federativa, podendo o mesmo bem ser tombado mais de uma vez.

    Fonte Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.

  • ( ) Caso ocorra desapropriação indireta em virtude da desobediência aos requisitos legais, o particular poderá reivindicar o bem expropriado.

    FALSO.

    Código Civil.

    Art. 519. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    ( ) A servidão administrativa não pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial entre a administração pública e o proprietário, regra essa que visa evitar abusos por parte da administração, exigindo-se o ajuizamento de ação judicial.

    FALSO.

    Apesar de ser tema controverso na doutrina, pode-se concluir, em síntese, o seguinte:

    Formas de constituição da servidão:

    . Previsão legal. Ao invés de a lei somente autorizar, ela já estabelece a servidão;

    . Decisão judicial

    . Acordo entre as partes

  • Celso Antonio Bandeira de Mello

    Quanto ao assunto, afirma que “bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já as recíprocas não são verdadeiras.

  • GABARITO: C

    I - FALSO: Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    II - VERDADEIRO:  Celso Antonio Bandeira de Mello, quanto ao assunto, afirma que “bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já as recíprocas não são verdadeiras. Sobremais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações”. 

    III - FALSO: Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

    Fonte:  SAMPAIO, Ricardo Ramos. Desapropriação e seus limites. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39789/desapropriacao-e-seus-limites. Acesso em: 10 out 2019.

    https://mairabatista1.jusbrasil.com.br/artigos/163533585/servidao-administrativa

  • Que questão maldosa... =(

  • Os bens públicos PODEM ser desapropriados, respeitada, contudo, a regra

    do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/41, de acordo com a qual existe uma espécie de

    “hierarquia federativa”, porquanto ela deve ocorrer dos entes federados mais abrangentes para

    os de nível territorial menos abrangente.

    Observação:

    Conforme entendimento jurisprudencial do STF e STJ, um Município ou um Estado pode

    desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, como uma autarquia

    federal, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante

    decreto.

  • Quanto ao item I, acho que a banca deixou a escorregou. Se a desapropriação indireta ocorrer e ao bem não for dada finalidade pública, cabe ao particular expropriado pleitear a retrocessão do bem. Como a banca não especificou, caberia recurso dessa assertiva.

    Vale salientar que a doutrina equipara a desapropriação indireta ao ESBULHO. De modo que o particular pode se utilizar de ações possessórias para impedir tal ato, caso ainda não se tenha dado finalidade pública ao bem!

    Caso o bem já tenha recebido finalidade pública, caberá ao particular a pedir a respectiva indenização ao Poder Público.

  • Desapropriação

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção supressiva

    •Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Indenização em dinheiro

    •Bens públicos e privados

    •Bens móveis e imóveis

  • A presente questão trata do tema intervenção do Estado na propriedade privada.

     

    Importante analisar cada um dos itens:


    (F) Nos termos do Código Civil, Art. 519. “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".


    (V) A legislação em vigor admite a desapropriação de bens públicos desde que sejam observados os estritos termos do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, quais sejam:


    a) autorização legislativa: o expropriante deve ser autorizado por sua respectiva Casa Legislativa, salvo na hipótese de desapropriação amigável, quando a citada autorização é dispensada; e


    b) desapropriação de “cima para baixo": a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais, assim como os Estados podem desapropriar bens públicos municipais.


    (F) A servidão administrativa pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial. Após declaração de utilidade pública, as partes concordam com a instituição da servidão. O acordo, formalizado por escritura pública, será registrado no Registro de Imóveis.

     

     

     

     

    Considerando a sequência acima apresentada – F, V, F – correta a letra C.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C