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ID
2969431
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere hipoteticamente que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei “X” é inconstitucional; apesar da referida declaração, determinado tribunal continuou a aplicar os termos legais declarados inconstitucionais em processos que o Conselho Regional de Nutrição (CRN) da 3ª Região figurava como parte, causando uma série de prejuízos ao conselho.


Visando a garantir a autoridade da decisão exarada pelo STF, é corretor afirmar

Alternativas
Comentários
  • DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

  • Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] I - processar e julgar, originariamente: [...] l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. [LETRA C]

  • GABARITO: C

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • caso se ache "lesado" reclame ao STF, sem mais delongas...questões assim costuma sempre ser apenas reclamação...

  • Controle de constitucionalidade concentrado gera efeitos erga omnes, portanto, vinculam os demais tribunais. Havendo descumprimento de decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal deverá ser ajuizada reclamação constitucional no preterido excelso.
  • DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;            

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;             

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GAB:C

    Tribunal/Decisão Judicial/Ato Administrativo contrariou Súmula Vinculante? Cabe RECLAMAÇÃO no STF.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre o controle direto de constitucionalidade feito pelo Supremo Tribunal Federal e os efeitos de sua decisão, bem como, do que ocorre em caso da sua não observância.

    Primeiro, deve-se saber que as decisões nas ações direta de inconstitucionalidade detém efeito erga omnes, tendo com um isso um caráter vinculante aos demais tribunais.

    Caso o algum Tribunal não acate a decisão proferida em uma ADIN, caberá uma reclamação como bem demonstra o art. 102, inciso I, alínea L):

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; "

    Como podemos notar, GABARITO LETRA C, seguindo diretamente a letra da Constituição.
  • Poxa Galera do Direito... o Nome é realmente 'reclamação'.... fica puxado pra gente meros mortais... rsrsrs