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ID
2969476
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às entidades da administração pública indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Erro da alternativa c - As Empresas Públicas são pessoa jurídica de direito privado e não público. O restante da alternativa está correto, são criadas por lei específica /totalidade de capital público / organizada sob qualquer forma societária admitida

    Erro da alternativa A - As Fundações Públicas podem ser Públicas ( criadas por lei) ou Privadas ( autorizadas por lei ) , destinam-se a parte do patrimônio a um interesse social

    Erro na alternativa d - As autarquias executam atividades típicas da adm direta

  • Creio que a questão deveria ser anulada. Sociedade so pode ser autorizada a criacao por lei. "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.". E a CF ainda reforca qto ao estatuto: art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços...

    Depende de autorização legislativa somente a criação de subsidiárias. (art. 37, XIX e XX)

  • Gabarito letra B para os não assinantes:

    AUTARQUIA

    ► lei cria;

    ►Direito : público;

    ► serviços públicos de atividades típicas do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: INSS, DETRAN, EMBRATUR, INMETRO, ANCINE

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    ► em regra - lei autoriza a criação;

    ► Direito público ou privado (vai depender do tipo da fundação)

    ► atividades de natureza social do interesse do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: IBGE, FUNAI, FIOCRUZ

    EMPRESA PÚBLICA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: EXCLUSIVAMENTE Público

    Exemplos: EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: Público + privado

    Exemplos: Banco do Amazonas, Banco do Brasil, PETROBRAS

    BIzu: começou com vogal? REGRA (tem exceção) responderá pela justiça FEDERAL = Autarquia/ Empresa Pública

    Começou com consoante? = justiça Estadual (ps. agências franqueadas dos Correios = justiça Estadual) = Fundação Pública/ Sociedade Economia Mista

  • o que a questão queria é saber se o candidato sabe que uma EM é criada por autorização legislativa.e não criada por lei específica, conforme consta na letra c, que também está correta exceto esse detalhe que comentei.

    resposta) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A).

  • Fundações públicas criadas para o interesse social.

    Autarquias criadas para executar atividades típicas da AMD direta

  • Minha contribuição.

    Gabarito: B

    Diferenças:

    EMPRESA PÚBLICA

    Capital => 100% Público

    Forma de constituição => Qualquer forma

    Foro processual (Se federal) => Justiça Federal

    Exemplos => Caixa Econômica Federal / Terracap / Infraero

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Capital => Maioria do capital público. (voto)

    Forma de constituição => Somente S/A

    Foro processual (Se federal) => Justiça Estadual

    Exemplos => Banco do Brasil / Petrobras / BRB

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    a)    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da administração pública direta.

    O erro está ao dizer que "são pessoas jurídicas de direito público", pois podem ser de direito público ou privado.

    Em regra a lei AUTORIZA a criação e não cria. Possui atividades de natureza social de interesse do estado.

    b)    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A).

    CORRETA! S.E.M. são pessoas jurídicas de direito privado, a lei apenas autoriza a sua criação e não efetivamente cria, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de S/A.

    c)    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com a totalidade de capital público e organizadas por qualquer forma societária admitida legalmente.

    E.P não são pessoas jurídicas de direito público e sim de direito privado, cujo a lei apenas autoriza a criação. Realmente possui capital exclusivamente público.

    d)    Autarquias são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, cuja criação depende de autorização legislativa.

    O erro consiste em dizer que a criação depende de AUTORIZAÇÃO legislativa, quando na verdade a LEI CRIA a autarquia.

    e)    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por autorização legislativa para executar somente atividades atípicas da administração pública direta.

    São pessoas jurídicas de direito público, criadas mediante LEI e não por autorização legislativa, para executar serviços públicos de atividades TÍPICAS do Estado. 

  • Alguns pontos relevantes:

    A) Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da administração pública direta.

    Quando a sua banca falar só fundação pública= direito privado

    se disser fundação de direito público= similar à Autarquia =Direito público.

    Lembrar___Lei complementar define as áreas de atuação das autarquias.

    B) Empresa pública qualquer forma de regime inclusive SA

    Sociedade de economia mista---somente SA.

    Quem precisa de autorização legislativa?

    Empresas públicas, S economia Mista, Fundações públicas.

    Quem é criada por lei?

    Autarquias e fundações públicas de direito público.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra B para os não assinantes:

    AUTARQUIA

    ► lei cria;

    ►Direito : público;

    ► serviços públicos de atividades típicas do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: INSS, DETRAN, EMBRATUR, INMETRO, ANCINE

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    ► em regra - lei autoriza a criação;

    ► Direito público ou privado (vai depender do tipo da fundação)

    ► atividades de natureza social do interesse do Estado;

    ► bens: impenhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são estatutários

    ► possuem privilégios em Juízo

    ►Capital : Público

    Exemplos: IBGE, FUNAI, FIOCRUZ

    EMPRESA PÚBLICA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: EXCLUSIVAMENTE Público

    Exemplos: EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ► lei autoriza a criação;

    ► Direito privado

    ► Presta serviços público lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► são CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: Público + privado

    Exemplos: Banco do Amazonas, Banco do Brasil, PETROBRAS

    BIzu: começou com vogal? REGRA (tem exceção) responderá pela justiça FEDERAL = Autarquia/ Empresa Pública

    Começou com consoante? = justiça Estadual (ps. agências franqueadas dos Correios = justiça Estadual) = Fundação Pública/ Sociedade Economia Mista

  • sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei no 6.404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição);

    x

    autarquia é pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta; o seu regime jurídico pouco difere do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública; difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei;

  • A) Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da administração pública direta.

    O correto seria: As Fundações Públicas podem ser Públicas (criadas por lei) ou Privadas (autorizadas por lei), para atividades de natureza social do interesse do Estado.

    B) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A). (GABARITO)

    C) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com a totalidade de capital público e organizadas por qualquer forma societária admitida legalmente.

    O correto seria: Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a totalidade de capital público e organizadas por qualquer forma societária admitida legalmente.

    D) Autarquias são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, cuja criação depende de autorização legislativa.

    O correto seria: Autarquias são pessoas jurídicas com patrimônio personalizado, criada por lei.

    E) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por autorização legislativa para executar somente atividades atípicas da administração pública direta.

    O correto seria: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para executar atividades típicas do Estado.

  • Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia.

    Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista.

  • João Rodrigues

    PARABÉNS PELO RESUMO

  • Letra B, tida como certa, também está errada.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • Conforme o art. 4° da Lei 13.303/2016: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

  • A presente questão trata do tema Administração Indireta, abordando em especial as entidades que a integra.

     

    Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas". 

     

     

    Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais). Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.

     

    Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “o rol constitucional e legal da Administração Indireta é imperfeito, pois, se a expressão pretende abranger todas as pessoas que prestam serviços públicos descentralizados, deveria ela compreender as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos. Da mesma forma, seria inadequada a inclusão, nessa categoria, das empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas, uma vez que tais atividades não seriam fruto de descentralização administrativa".

     


    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – ERRADA – as fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo

    elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor. As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado.

     

    No primeiro caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts. 62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta (art. 37, XIX, da CRFB e art. 4.º, II, “d", do DL 200/1967).

     

    Importante destacar que as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o que derivará da sua forma de criação: ou diretamente pela lei, ou mediante autorização legal, respectivamente.

     

    Por fim, as fundações não desenvolvem atividades típicas de Estado, mas sim atividades de cunho social.

     

    B – CERTA – sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    C – ERRADA – empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    D – ERRADA – as autarquias são criadas por lei específica, e não por autorização legal.

     

    E – ERRADA – autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)