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ID
2969506
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao conceito de empregado, empregador e grupo econômico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas” (art. 2º, § 2º, CLT).

    letra b

  • Na questão C, não é exigência o nível de escolaridade

  • LETRA B

    A) EMPREGADOR POR EQUIPARAÇÃO Art. 2º § 1º, CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    B) Art. 2º § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. GABARITO

    C) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    D) Art. 2º § 3  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

    E) Art. 3º  Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • Gabarito B

    Art. 2º CLT

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As instituições sem fins lucrativos não podem ser consideradas como empregadoras, pois a ausência de objetivo de lucro retira o requisito da onerosidade do contrato de trabalho. 

    A letra "A" está errada porque as instituições sem fins lucrativos podem ser consideradas empregadoras por equiparação, observem:

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
        
    B) Entre as empresas que integram o grupo econômico, há responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    A letra "B" está certa porque a responsabilidade decorrente do grupo econômico é solidária.

    Art. 2º da CLT  § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    C) São requisitos essenciais para a configuração do empregado na relação de emprego: pessoa física, nível de escolaridade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. 

    A letra "C" está errada porque o nível de escolaridade não é requisito para a configuração da relação de emprego. É oportuno frisar que são requisitos para configuração da relação de emprego: o trabalho prestado por pessoa física ou natural, a não-eventualidade, a pessoalidade, a subordinação jurídica e a onerosidade.

    D) Se o quadro societário de quatro empresas distintas é idêntico, ainda que não haja interesse integrado, o grupo econômico entre essas empresas estará configurado.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo segundo da CLT estabelece que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.      

    E) Pode haver distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

    A letra "E" está errada porque a CLT estabelece que não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Resposta: B
  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 2° da CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    [...]

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • GABARITO: LETRA B

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof