SóProvas


ID
2970613
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Criminais, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra C.

     

    Lei nº 9.099/95 Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     

    Letra A está errada.

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.        

     

    Letra B está errada. Divergências doutrinárias sobre o tema existem.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.           

     

    Letra D está errada.

    EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

    3) No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial.   

  • Lei nº 9.099/95 Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    alternativa C

  • Composição dos danos civis: IRRECORRÍVEL

    Transação Penal: RECORRÍVEL (por meio de apelação)

  • PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade", uma vez que cerceado o direito de defesa da parte (HC n. 288.517/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/5/2014). II - Por outro lado, no âmbito dos Juizados Especiais criminais, não

    se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial (precedentes do STF e do STJ).

  • Quanto aos Juizados Especiais Criminais, marque a alternativa correta.

  • "..., se exige???? é isso mesmo que eu li?

    Esse examinador está precisando de umas aulinhas de português!!!

  • Referente a letra B

    Quanto ao lugar do crime:

    CPP: teoria do resultado

    CP: teoria da ubiquidade

    JUIZADOS: teoria da atividade

  • GABARITO - C

    Lei nº 9.099/95 Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

  • GABA - C - (Quando tratar-se de Ação Privada ou Condicionada, a parte Autora, ora proponente que entrar em acordo com a Ré, para a reparação dos danos, sendo aquele homologado, há renúncia tácita ao direito de queixa ou representação). art.74 da Lei nº 9.099/95 

     

    "BIZU para complementar comentários supracitados".

     

    CRIMES PLURILOCAIS COMUNS - Regra = teoria do resultado (art. 70)

     

    CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA - Teoria da atividade – Exceção (JURISPRUDÊNCIA) ou chamada TBM de "Teoria do esboço do resultado". (Dolosos ou Culposos)

     

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Teoria da atividade

     

    ATOS INFRACIONAIS - Teoria da Atividade

     

    CRIMES FALIMENTARES - Lugar onde foi decretado a falência

     

     

  • Alternativa B) Segundo a Lei dos Juizados Especiais Criminais, a competência será determinada pelo lugar em que for consumada a infração penal, não havendo qualquer divergência doutrinária sobre o tema.

    [errada] "A expressão utilizada pelo legislador no art. 63 da lei nº 9.099/95 - "praticada a infração penal" - acaba produzindo certa controvérsia doutrinária. Uma primeira corrente prefere interpretar a expressão como o lugar onde ocorreu a ação ou omissão. Uma segunda corrente afirma que praticar é levar a efeito, fazer, realizar, cometer, executar. Logo, infração praticada traduz a ideia de uma infração realizada, executada, ou em linguagem jurídico-penal, consumada.

    [...] Prevalece a orientação segundo a qual a lei 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da lei n º9.099/95.

    Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro. 7ª Edição. Página 1489.

  • Melhor comentário:

    Renato Barreira

    Lacrou... kkkk

  • LETRA A - ERRADA -

     

    => Situação de flagrância – IMPO 

    - Captura do agente;

     - Condução coercitiva à delegacia;

     - Lavratura do Termo Circunstanciado (com compromisso de comparecimento ao JECRIM)

     - Na hipótese de não assumir compromisso, será lavrado Auto de Prisão em Flagrante (sem prejuízo de concessão de liberdade provisória com fiança; 322 CPP).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    A) INCORRETA: Não é que em hipótese alguma será lavrado auto de prisão em flagrante, ou seja, não será lavrado o auto de prisão em flagrante na hipótese em que ao autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de a este comparecer, artigo 69, parágrafo único da lei 9.099.

    B) INCORRETA: A lei 9.099 realmente trouxe em seu artigo 63 que a competência será do Juizado em que for praticada a ação penal. Mas há doutrina divergente neste ponto, vejamos como exemplo a doutrina de Guilherme de Souza Nucci: “Em suma, o que houve na Lei 9.099/95 foi uma dubiedade impossível de ser solucionada com posições radicalmente opostas, optando-se, a bel-prazer, pela teoria da atividade (lugar da ação ou omissão) ou pela teoria do resultado (lugar da consumação). Assim sendo, cremos não haver outra solução senão adotar a teoria mista: a infração penal deve ser apurada no lugar onde se deu a ação ou omissão, bem como no local onde ocorreu - ou deveria ocorrer - o resultado".

    C) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 74, parágrafo único, da lei 9.099/95, vejamos:

    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".

    D) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça já publicou na edição 93 da Jurisprudência em Teses que: “no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial".

    Resposta: C

     

    DICA: Fique atento a legislação cobrada no edital e faça atentamente a leitura da lei e dos procedimentos especiais previstos nestas, como a lei 9.099/95, recentemente alterada pela lei 13.994 de 2020, que trouxe a possibilidade de  “conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes".
  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 74 L9099

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.