SóProvas


ID
2971297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao procedimento de suscitação da dúvida, no contexto dos registros públicos (Lei n° 6.015/1973), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todos os procedimentos de suscitação da dúvida

  • A- Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.  

    B Correta Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

    C Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                          

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    D Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.   

    E Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Da decisão que resolver o procedimento de suscitação da dúvida cabe recurso de agravo de instrumento.
    De acordo com artigo 202 da Lei 6.015/73, o recurso cabível da decisão que resolve o procedimento de suscitação de dúvida é a apelação.
    "Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado." 

    B) Correta. O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todos os procedimentos de suscitação da dúvida.
    Conforme preconiza o artigo 200 da Lei 6.015/73: "Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias."

    C) Incorreta. A ocorrência da dúvida não será anotada à margem da prenotação.
    O contrário do disposto na assertiva, na ocorrência de dúvida será anotada à margem da prenotação, segundo dispõe o artigo 198, I, da Lei 6.015/ 73.
    "Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;
    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;"

    D) Incorreta. A decisão da dúvida tem natureza judicial e a existência do procedimento induz litispendência.
    A suscitação de dúvida possui natureza administrativa, nos termos do artigo 204 da Lei 6.015/73: "A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente."

    E) Incorreta. Ao apresentante do título se dará ciência dos termos da dúvida para que apresente sua impugnação, sob pena de arquivamento do procedimento.
    Se o interessado não impugnar a dúvida, ainda assim ela será julgada por sentença, de acordo com artigo 199 da Lei 6.015/73: "Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Até aonde sei o MP só será ouvido se a Dúvida for impugnada.

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.                 

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.  

    Resumo:

    Impugna perante o juízo competente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS;

    Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

    *O MP só será ouvido se o interessado impugnar a dúvida apresentando documentos!

    Impugnada a dúvida, o Juiz proferirá a sentença NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, com os elementos constantes dos autos.

    Não cabe, Dilação Probatória, pois o procedimento de dúvida é um procedimento administrativo/sumário e só cabe análise dos documentos apresentados de plano no momento da propositura.

    No meu entender não há resposta correta.

  • O MP só é ouvido se o interessado impugnar a dúvida. Cabia anulação dessa questão.

  • Sobre a impugnação: A impugnação que instrui o processo de dúvida deverá ser apresentada pelo interessado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, pode ser produzida diretamente pelo interessado, por mandatário ou por advogado constituído. A impugnação pode ser feita com argumentos jurídicos ou simplesmente fáticos, sendo que a sua não apresentação não gera efeitos preclusivos ou ligado ao perecimento do direito (revelia), neste sentido art. 199 Lei de Registros Públicos.

    Apresentada ou não a impugnação o juiz irá encaminhar os autos ao Ministério Público que terá dez dias para se manifestar.

    A participação do Ministério Público será sempre obrigatória pois conforme estatuído nos artigos 127, caput, e 129, IX, da Constituição Federal, e nos artigos 82 e 1105 do Código de Processo Civil e nas Leis Estaduais as quais estabelecem que os promotores de justiça no exercício de suas atribuições além das previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministérios Público, devem zelar pela regularidade dos registros públicos.

  • ITEM 39.3, Cap. XX, NCGJSP. Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

  • ITEM 39.3, Cap. XX, NCGJSP. Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

  • PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - PARTE 1

    Antes de mais nada é importante saber:

    É importante que ato a ser praticado seja REGISTRO.

    Deverá ser apresentado o título em sua forma original, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas.

    Prenotação do título

    O título deverá ser imediatamente prenotado pelo Oficial (protocolado) no livro 1 e esse protocolo terá validade por 30 dias.

    Qualificação

    O Oficial, após o exame completo do título, com a sua desqualificação para registro, emitirá por escrito, sua nota de devolução com as exigências.

    Levantamento de Dúvida pelo apresentante

    O apresentante formaliza o inconformismo com a exigência e solicita, por escrito, o levantamento da dúvida. É imprescindível o requerimento, por escrito, para se levantar dúvida. Não há necessidade. nesta fase, de nenhuma argumentação jurídica.

    No protocolo, o oficial anotará a ocorrência de Dúvida

    No protocolo, o Oficial anotará a ocorrência da dúvida. O normal prazo de 30 dias ficará prorrogado até decisão final da dúvida

    Formulação dos Termos da Dúvida pelo Oficial

    O Oficial formulará ao seu Juiz Corregedor Permanente os termos da dúvida, onde apresentará sua argumentação em razão da exigência contestada. O Oficial remeterá cópia dos termos da dúvida ao apresentante (carta registrada com aviso de recebimento), notificando-o para impugná-la junto ao Juiz Corregedor, no prazo de 15 dias.

    Envio dos Termos da Dúvida pelo Oficial

    O Oficial certificará o cumprimento da entrega da notificação e remeterá ao JCP, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título. Com esta remessa, o título deixará de estar no Registro de Imóveis e ficará na Corregedoria Permanente aguardando a eventual impugnação do apresentante e a decisão do Juiz.

    Impugnação

    O interessado apresenta sua impugnação dentro do prazo de 15 dias, com os documentos que julgar conveniente. Observa-se que a eventual impugnação já deverá ser dirigida ao Juiz Corregedor Permanente. O interessado não precisa apresentar sua impugnação necessariamente.

  • PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - PARTE 2

    Ministério Público é ouvido

    Apresentada ou não a impugnação o juiz irá encaminhar os autos ao Ministério Público que terá dez dias para se manifestar em 10 dias.

    A participação do Ministério Público será sempre obrigatória pois conforme estatuído nos artigos 127, caput, e 129, IX, da Constituição Federal, e nos artigos 82 e 1105 do Código de Processo Civil e nas Leis Estaduais as quais estabelecem que os promotores de justiça no exercício de suas atribuições além das previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministérios Público, devem zelar pela regularidade dos registros públicos.

    Decisão

    O Juiz proferirá decisão no prazo de 15 dias, com base nos elementos constantes dos autos, se não forem requeridas diligências. Da sentença, caberá apelação, com efeitos devolutivos e suspensivos.

    Apelação

    A apelação será junto ao Conselho Superior da Magistratura do Estado. Somente poderão interpor apelação, o Interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. O Oficial de Registro não tem capacidade para interpor este recurso.

    Trânsito em julgado

    Lembrar sempre que a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Art. 204, Lei 6015/73).

    JULGADA PROCEDENTE = Oficial tinha razão e o título NÃO será registrado.

    JULGADA IMPROCEDENTE = Oficial não tinha razão e título SERÁ registrado.

    FONTE:

    https://www.irib.org.br/obras/levantamento-da-duvida-rotina-de-procedimento-arts-198-a-204-da-lei-6015-73

    https://jus.com.br/artigos/39179/do-registro-publico-e-do-procedimento-de-suscitacao-de-duvida

  • Acho que há um entendimento equivocado do artigo da Lei, pois mesmo que não haja impugnação por parte do interessado ainda assim o MP, fará parecer em relação ao procedimento de dúvida, a impugnação não é condicionante a manifestação do Ministério Público, apesar do texto de lei parecer meio esquisito

    esse é o entendimento de Eduardo Socrates Sarmento Filho, na revista do IRIB sobre dúvida registral "A intervenção do Ministério Público é obrigatória, por meio do curador que atua junto à vara de registros públicos, não havendo necessidade de dupla intervenção na hipótese, por exemplo, de haver interesse de menor na solução do procedimento."