-
ASSERTIVA ERRADA
Não existem Juizados Especiais do Trabalho.
-
O examinador, provavelmente, desejou induzir o candidato ao erro com relação ao art. 98, inciso I e inciso II, § 1°, CF.
No inciso I deste artigo fala da criação de juizados especiais para a conciliação, o julgamento e a execução de CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Já no § 2° menciona que a lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL.
Segue o artigo:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
Bons estudos!
-
Pelo que sei, os Juizados que existem são:
Juizados Estaduais Cíveis e Criminais: Lei nº 9.099/95;
Juizados Federais Cíveis e Criminais: Lei nº 10.259/01;
Juizados Especiais da Fazenda Pública (EM, DF e M): Lei nº 12.153/09;
Abs,
-
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
-
Quisera eu que conquistar uma vaga em um bom concurso dependesse apenas de fé...Deus existe...mas não vai te fazer passar em nenhum concurso...só estudando mto...
Bons estudos a todos....
-
São órgãos da Justiça do Trabalho, previstos no artigo 111 da CF/88:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
-
Não existem Juizados Especiais do Trabalho o que existem são Varas do Trabalho ( antigas juntas )
-
Casca de Banana!!!
-
EXISTEM FORMAS DE APRECIAÇÃO MAIS CÉLERES COMO O PROCESSO SUMÁRÍSSIMO, FRENTE AO SUMÁRIO E AINDA MAIS QUANTO AO ORDINÁRIO. MAS JUIZADO ESPECIAL DO TRABALHO, ISSO NÃO EXISTE. EXISTE NA ESFERA CRIMINAL E CÍVEL.
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/juizados-especiais
-
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTEM JUIZADOS ESPECIAIS DO TRABALHO.
-
Tem nada disso não, banca lazarenta srsrsrsr
-
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
-
Nasca de bacana rsrs
-
Errada, a Justiça do Trabalho inteira é o próprio Juizado.