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ID
297214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Recente alteração constitucional introduziu no rol dos órgãos que formam a Justiça do Trabalho os Juizados Especiais do Trabalho, que são competentes para julgar causas trabalhistas de menor complexidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Não existem Juizados Especiais do Trabalho.
  • O examinador, provavelmente, desejou induzir o candidato ao erro com relação ao art. 98, inciso I e inciso II, § 1°, CF.

    No inciso I deste artigo fala da criação de juizados especiais para a conciliação, o julgamento e a execução de CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Já no § 2° menciona que a lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL.

    Segue o artigo:

    Art. 98.  A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

          I -  juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
     

          II -  justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
     

      § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. 




    Bons estudos!

  • Pelo que sei, os Juizados que existem são:

    Juizados Estaduais Cíveis e Criminais: Lei nº 9.099/95;
    Juizados Federais Cíveis e Criminais: Lei nº 10.259/01;
    Juizados Especiais da Fazenda Pública (EM, DF e M): Lei nº 12.153/09;

    Abs,
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • Quisera eu que conquistar uma vaga em um bom concurso dependesse apenas de fé...Deus existe...mas não vai te fazer passar em nenhum concurso...só estudando mto...



    Bons estudos a todos....

  • São órgãos da Justiça do Trabalho, previstos no artigo 111 da CF/88:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 



     

  • Não existem Juizados Especiais do Trabalho o que existem são Varas do Trabalho ( antigas juntas )
  • Casca de Banana!!!

  • EXISTEM FORMAS DE APRECIAÇÃO MAIS CÉLERES COMO O PROCESSO SUMÁRÍSSIMO, FRENTE AO SUMÁRIO E AINDA MAIS QUANTO AO ORDINÁRIO. MAS JUIZADO ESPECIAL DO TRABALHO, ISSO NÃO EXISTE. EXISTE NA ESFERA CRIMINAL E CÍVEL. 

    http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/juizados-especiais

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO EXISTEM JUIZADOS ESPECIAIS DO TRABALHO.

  • Tem nada disso não, banca lazarenta srsrsrsr

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Nasca de bacana rsrs

  • Errada, a Justiça do Trabalho inteira é o próprio Juizado.