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ID
29731
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público que retirar, sem anuência prévia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, será punido com a pena de

Alternativas
Comentários
  • O artigo 129 da Lei nº 8.112 menciona que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. entre os incisos esta o que proibe retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição", logo, a letra "B" é a correta.
  • Casos em que será aplicada a advertência:
    * ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
    *RETIRAR SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO.
    * Recusar fé a documentos públicos.
    * Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    * Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
    * Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
    * Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
    *Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º GRAU CIVIL.
    *Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • Casos puníveis com advertência (Lei 8112).Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Alternativa Correta (B)

    O artigo 129 da Lei nº 8.112 menciona que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor a advertência será aplicada:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de docs. e processo ou de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


  • Casos que geram penalidades administrativas em relação a documentos/objetos/recursos materiais:

          

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (advertência);

     

    III - recusar fé a documentos públicos (advertência);

     

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (advertência);

     

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (demissão);



  • OBS: 

     

    1) Retirar, sem prévia anuência, documento ou objeto da repartição --> advertência

     

    2) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares --> demissão (art. 117, XVI + 132, XIII, 8112)

  • DEMISSÃO É MAIS GRAVE

    ADVERTÊNCIA MAIS LEVE

    Então vamos gravar os casos de suspensão que são só 4 como principais:

    2 Advertência reincidentes

    Vender AVON no serviço e durante o horário de trabalho

    Mandar o servidor varrer o chão no lugar da velhinha

    Recursar o servidor de se submeter à inspeção médica oficial quando solicitado (aui é até 15 dias)

    E outros casos previstos em lei que não seja caso de demissão.

    SUSPENSÃO (LIMITE 90 DIAS)

    A SUSPENSÃO PODE SER SUBSTITUÍDO, NO INTERESSA DA ADM. PÚB., POR MULTA DE 50% DO VENCIEMTNO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.