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O artigo 129 da Lei nº 8.112 menciona que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. entre os incisos esta o que proibe retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição", logo, a letra "B" é a correta.
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Casos em que será aplicada a advertência:
* ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
*RETIRAR SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO.
* Recusar fé a documentos públicos.
* Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
* Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
* Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
* Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
*Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º GRAU CIVIL.
*Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Casos puníveis com advertência (Lei 8112).Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Alternativa Correta (B)
O artigo 129 da Lei nº 8.112 menciona que a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do art. 117, incisos I a VIII e XIX...
Art. 117. Ao servidor a advertência será aplicada:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de docs. e processo ou de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Casos que geram penalidades administrativas em relação a documentos/objetos/recursos materiais:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (advertência);
III - recusar fé a documentos públicos (advertência);
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (advertência);
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (demissão);
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OBS:
1) Retirar, sem prévia anuência, documento ou objeto da repartição --> advertência
2) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares --> demissão (art. 117, XVI + 132, XIII, 8112)
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DEMISSÃO É MAIS GRAVE
ADVERTÊNCIA MAIS LEVE
Então vamos gravar os casos de suspensão que são só 4 como principais:
2 Advertência reincidentes
Vender AVON no serviço e durante o horário de trabalho
Mandar o servidor varrer o chão no lugar da velhinha
Recursar o servidor de se submeter à inspeção médica oficial quando solicitado (aui é até 15 dias)
E outros casos previstos em lei que não seja caso de demissão.
SUSPENSÃO (LIMITE 90 DIAS)
A SUSPENSÃO PODE SER SUBSTITUÍDO, NO INTERESSA DA ADM. PÚB., POR MULTA DE 50% DO VENCIEMTNO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.