SóProvas


ID
29734
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Seção III da Lei 8.112/90(Revisão do Processo)fala da revisão do processo disciplinar.
    A incorreta é a letra "d", tendo em vista que a lei não faz menção que a revisão deve ser feita em um prazo máximo de 2 anos do evento da morte. Todas as outras estão corretas, conforme os artigos 174 a 182 da lei nº 8.112/90
  • Seção III
    Da Revisão do Processo
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do
    servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao
    requerente.
    Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não
    constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos,ainda não apreciados no processo originário.
    Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente
    providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149. (Vide art.s 104 e 105)
    Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a
    conclusão dos trabalhos.
    Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte)
    dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • Da Revisão do Processo


    QUESTÃO d) (ERRADA) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.



    QUESTÃO c) (CORRETA) - Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.


    QUESTÃO a) (CORRETA) - Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido OU A INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.

    e) A revisão SÓ É ADMISSÍVEL se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.

    CREIO QUE ESSA QUESTÃO É PASSÍVEL DE RECURSO, POIS A ALTERNATIVA E) TAMBÉM ESTA ERRADA, POIS A QUESTÃO FALA QUE "SÓ" É ADMISSÍVEL A REVISÃO NO CASO DE "o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor" MAS NÃO FAZ REFERÊNCIA A OUTRA POSSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO QUE É:"a inadequação da penalidade aplicada"
  • Só lembrando:

    REVISÃO - não admite reformatio in pejus

    RECURSO - admite a reformatio in pejus
  • Letra "e" também está errada....são tês os casos que ensejam pedido de revisão:
    1)quando se aduzirem fatos novos
    2)circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido
    3)a inadequação da penalidade aplicada
  • Em nenhum artigo da lei 8112/1990, estipula prazo para que o familiar do servidor falecido ou desaparecido entre com pedido de revisão do processo disciplinar.

    Lembrando que a alternativa 'E' encontra-se com erros técnicos.

    Obrigado!
  • resposta 'd'
    Neste caso de revisão a lei não comenta sobre prazo máximo

  • Complementando o comentário de Germana:

    Hely Lopes Meirelles admite tal situação, reformatio in pejus conforme o assentado sobre a aplicabilidade do princípio da verdade material.

    Ademais, a lei do processo administrativo só proibiu a reformatio in pejus em casos de revisão.

  • Oi pessoal,

    Acredito que, mais uma vez , a FCC se equivocou ao colocar "sempre" na alternativa C. Pois, conforme oa art. 65, as revisões poderão ser a pedido ou de ofício. Neste caso, se for de ofício, a Administração também terá fatos novos.

    Alguém concorda??

    Bons estudos!
  • GABARITO ''D''

    ESSE PRAZO DE DOIS ANOS DITO NA AFIRMATIVA 'D' NÃO EXISTE!

    SENDO A QUALQUER TEMPO!

  • § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

  • Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • como a banca se posicionou ?

  • A) CORRETO  Art. 179. A comissão revisora terá 60dias para a conclusão dos trabalhos.

    B) CORRETO  Art. 182. Parágrafo Único – Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    C) CORRETO  Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    D)  INCORRETO O item D é o único incorreto. A Lei 8112 não prevê um prazo máximo para a revisão do processo, mas que ela poderá acontecer a qualquer momento.

    E) CORRETO Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.


  • O que eu acho mais engraçado é que as pessoas se posicionam como se a resposta fosse a coisa mais óbvia do mundo, e ainda usam o texto de lei para comprovar:

    e) A revisão só é admissível se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Então no entendimento dessas pessoas, é correto afirmar que não é possível a revisão quando se aduzirem fatos novos capazes de caracterizar a inadequação da penalidade aplicada ????

    Alternativas D e E estão incorretas, questão anulada ao meu ver.

  • A alternativa (e) está mal formulada e caberia recurso. Comparar:

    (e) A revisão só é admissível se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.

    Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    Ora, o requerente pode alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem o abrandamento da penalidade, e não necessariamente a total inocência do servidor, conforme artigo 174 citado por Ragner Reis logo abaixo.

  • D) Errado . não há prazo DECADENCIAL fixado para que se proceda à revisão

  • FCC não tem esse prazo na lei!

    Gabarito: D

  • A) A autoridade competente para o julgamento nomeará uma comissão revisora, que procederá à instrução do processo e concluirá os trabalhos em sessenta dias.

    Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

    B) O processo de revisão jamais poderá resultar em prejuízo para o servidor, sendo vedado o agravamento da penalidade.

    Art. 182, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    C) O ônus da prova na revisão é sempre do requerente.

    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    D) A revisão pode ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor; no caso de falecimento do servidor, qualquer parente poderá requerer a revisão, desde que no prazo máximo de dois anos do evento morte.

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    E) A revisão só é admissível se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.