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                                GABARITO: LETRA E   → Conforme Código Penal: >>> Peculato: →  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. → § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.   FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 
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                                Peculato X Corrupção Passiva Peculato: o funcionário público SE APROPRIA (do valor/bem que já está sob sua posse). Corrupção Passiva: o funcionário público RECEBE/SOLICITA - VANTAGEM INDEVIDA 
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                                LETRA E CORRETA   CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 
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                                Em outra questão dessa mesma prova esta professora comentou da importância de ter atenção aos verbos nucleares das ações nos crimes funcionais. 
 
 Esta questão traz a exigência do conhecimento do art. 312 do CP, vez que se valeu da ação de apropriar-se, perfeitamente narrado de acordo com a legislação.
 - Prevaricação: retardar ou deixar de praticar;
 - Corrupção passiva, por sua vez, exigiria como execução o ato de receber ou solicitar.
 - Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem:
 Roubo sei que não te ocorreu, e peculato é nossa resposta.
 
 Mais precisamente temos enunciado o crime de peculato-apropriação, pois observe que se o funcionário público tem a posse de valor em razão do cargo e dele se apropria - exatamente o que nos foi apresentado - comete o crime de peculato. Este na primeira parte do artigo mencionado. Já no  §1º vê-se o peculato-furto.
 
 O conhecimento deste artigo foi igualmente exigido em recentes certames. A título de exemplo: TJ/DFT.15, TJ/BA.19, SEFAZ/RS.19.
 
 Resposta: ITEM E.
 
 
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                                O chamado peculato apropriação 
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                                A) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal B) estelionato --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento C) corrupção --> continuando nos crimes praticados por funcionários públicos, temos a corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem D) roubo --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência   
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                                GABARITO E  PMGO Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.   
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                                GABARITO: E     PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO: O funcionário público já tem a posse do bem.                              X PECULATO FURTO: O funcionário público não tem a posse do bem.       PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO.        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   PECULATO FURTO        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.     AVANTE! 
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                                Assertiva E O crime de peculato e os princípios constitucionais orientadores da administração estatal, com enfoque na aplicação da lei penal às práticas ilícitas contra o Estado. Com isto, objetiva-se apresentar a definição de Estado e responder a uma indagação controversa, de qual a definição e a importância da Administração Pública. Portanto, torna-se necessário trazer a análise dos conceitos doutrinários e jurisprudenciais para definir o peculato Rs ... "enrolei na assertiva" Rs 
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                                PECULATO APROPRIAÇÃO