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ID
2974036
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme Código Penal:

    >>> Peculato:

    →  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    → § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Peculato X Corrupção Passiva

    Peculato: o funcionário público SE APROPRIA (do valor/bem que já está sob sua posse).

    Corrupção Passiva: o funcionário público RECEBE/SOLICITA - VANTAGEM INDEVIDA

  • LETRA E CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR 

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Em outra questão dessa mesma prova esta professora comentou da importância de ter atenção aos verbos nucleares das ações nos crimes funcionais. 

    Esta questão traz a exigência do conhecimento do art. 312 do CP, vez que se valeu da ação de apropriar-se, perfeitamente narrado de acordo com a legislação.
    - Prevaricação: retardar ou deixar de praticar;
    - Corrupção passiva, por sua vez, exigiria como execução o ato de receber ou solicitar. 
    - Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem:
    Roubo sei que não te ocorreu, e peculato é nossa resposta.

    Mais precisamente temos enunciado o crime de peculato-apropriação, pois observe que se o funcionário público tem a posse de valor em razão do cargo e dele se apropria - exatamente o que nos foi apresentado - comete o crime de peculato. Este na primeira parte do artigo mencionado. Já no  §1º vê-se o peculato-furto.

    O conhecimento deste artigo foi igualmente exigido em recentes certames. A título de exemplo: TJ/DFT.15, TJ/BA.19, SEFAZ/RS.19.

    Resposta: ITEM E.

  • O chamado peculato apropriação

  • A) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    B) estelionato --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    C) corrupção --> continuando nos crimes praticados por funcionários públicos, temos a corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    D) roubo --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • GABARITO E

    PMGO

    Peculato:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GABARITO: E

    PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO: O funcionário público já tem a posse do bem.

    X

    PECULATO FURTO: O funcionário público não tem a posse do bem.

    PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO.

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    PECULATO FURTO

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    AVANTE!

  • Assertiva E

    O crime de peculato e os princípios constitucionais orientadores da administração estatal, com enfoque na aplicação da lei penal às práticas ilícitas contra o Estado. Com isto, objetiva-se apresentar a definição de Estado e responder a uma indagação controversa, de qual a definição e a importância da Administração Pública. Portanto, torna-se necessário trazer a análise dos conceitos doutrinários e jurisprudenciais para definir o peculato

    Rs ... "enrolei na assertiva" Rs

  • PECULATO APROPRIAÇÃO