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O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
Fonte: SAVI
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GABARITO: D
Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Pq é Poder hierárquico?
O poder hierárquico ,de maneira resumida , consiste na capacidade de estruturação interna da administração pública o que garante a capacidade de distribuir, escalonar funções dentro de um âmbito interno, além de servir como base para delegação e avocação de competências.
Não esqueça: a delegação pode ser feita na vertical e horizontal (Movimento centrífugo)
já a avocação somente na vertical (movimento centrípeto)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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a) (poder) discricionário
Errado. Poder Discricionário - É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público (mérito administrativo)
Ex.: permissão de uso para colocação de mesas e cadeiras nas calçadas públicas, autorização para porte de arma.
Obs. Poder Vinculado - É aquele que estabelece um único comportamento
possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência e oportunidade. A administração age nos estritos limites da lei, simplesmente por que a lei
não deixou opções.
Ex.: concessão de aposentadoria, licença para construir, lançamento tributário.
b) (poder) disciplinar
Errado. Poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração Pública que permite punir a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
c) (poder) de polícia
Errado. Art. 78, CTN. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
d) (poder) hierárquico
CERTO. Poder hierárquico (HLM): Prerrogativa conferida ao administrador de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação.
e) (poder) extroverso
Errado. O poder extroverso do Estado está intrinsecamente ligado ao atributo imperatividade do ato administrativo, na medida que é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
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GabariTO D
PMGO
Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GABARITO: LETRA D
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. São institutos com sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo, enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta. Outra diferença importante, como veremos a seguir, é que delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal, no segundo. Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um subordinado. Só existe avocação vertical.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.
O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.
O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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PODER HIERÁRQUICO: PODER DE AVOCAR, CHAMAR PARA SI A COMPETÊNCIA QUE ERA DE SEU SUBORDINADO
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O enunciado da presente questão retrata hipótese de avocação de competência por parte de superior hierárquico, em relação a ato que seria de competência de seu subordinado, o qual, no entanto, relutava em praticá-lo, por mera insegurança.
A avocação de competência, com efeito, constitui prerrogativa derivada do exercício do poder hierárquico, uma vez que pressupõe a existência de hierarquia e subordinação entre a autoridade que avoca e aquela cuja competência é temporariamente avocada.
Na linha do exposto, o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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Poder hierárquico
Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.
▪ O poder hierárquico não depende de lei.
▪ Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e
avocar competências.
▪ Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
▪ Delegação e avocação são atos discricionários.
▪ Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
▪ Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
▪ Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de
funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e
administrados.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Discricionário.
O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
B. ERRADO. Disciplinar.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
C. ERRADO. De Polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
D. CERTO. Hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los.
E. ERRADO. Extroverso.
Poder extroverso é o poder que o Estado apresenta de unilateralmente constituir obrigações para terceiros, tendo como característica principal a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Gabarito: Alternativa D.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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O poder hierárquico é aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.