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ID
2974207
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor chefiava setor de Recursos Humanos de uma secretaria de um município do Rondônia. Ao perceber que se tratava de assunto de alta complexidade jurídica e de interpretação bem aprofundada, envolvendo prova emprestada, em procedimento administrativo, o mencionado servidor, sempre protelando decisão em torno do assunto, por se sentir bastante inseguro, seu superior hierárquico avocou para si a análise do conteúdo da matéria. Ao assim proceder, está caracterizado o poder:

Alternativas
Comentários
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: SAVI

  • GABARITO: D

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Pq é Poder hierárquico?

    O poder hierárquico ,de maneira resumida , consiste na capacidade de estruturação interna da administração pública o que garante a capacidade de distribuir, escalonar funções dentro de um âmbito interno, além de servir como base para delegação e avocação de competências.

    Não esqueça: a delegação pode ser feita na vertical e horizontal (Movimento centrífugo)

    já a avocação somente na vertical (movimento centrípeto)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) (poder) discricionário

    Errado. Poder Discricionário - É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público (mérito administrativo)

    Ex.: permissão de uso para colocação de mesas e cadeiras nas calçadas públicas, autorização para porte de arma.

    Obs. Poder Vinculado - É aquele que estabelece um único comportamento

    possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência e oportunidade. A administração age nos estritos limites da lei, simplesmente por que a lei

    não deixou opções.

    Ex.: concessão de aposentadoria, licença para construir, lançamento tributário.

    b) (poder) disciplinar

    Errado. Poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração Pública que permite punir a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    c) (poder) de polícia

    Errado.  Art. 78, CTN. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    d) (poder) hierárquico

    CERTO. Poder hierárquico (HLM): Prerrogativa conferida ao administrador de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação.

    e) (poder) extroverso

    Errado. O poder extroverso do Estado está intrinsecamente ligado ao atributo imperatividade do ato administrativo, na medida que é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • GabariTO D

    PMGO

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO: LETRA D

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. São institutos com sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo, enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta. Outra diferença importante, como veremos a seguir, é que delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal, no segundo. Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um subordinado. Só existe avocação vertical.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • PODER HIERÁRQUICO: PODER DE AVOCAR, CHAMAR PARA SI A COMPETÊNCIA QUE ERA DE SEU SUBORDINADO

  • O enunciado da presente questão retrata hipótese de avocação de competência por parte de superior hierárquico, em relação a ato que seria de competência de seu subordinado, o qual, no entanto, relutava em praticá-lo, por mera insegurança.

    A avocação de competência, com efeito, constitui prerrogativa derivada do exercício do poder hierárquico, uma vez que pressupõe a existência de hierarquia e subordinação entre a autoridade que avoca e aquela cuja competência é temporariamente avocada.

    Na linha do exposto, o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Poder hierárquico

    Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    ▪ O poder hierárquico não depende de lei.

    ▪ Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e

    avocar competências.

    ▪ Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.

    ▪ Delegação e avocação são atos discricionários.

    ▪ Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

    Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.

    Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de

    funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e

    administrados.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Discricionário.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    B. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    C. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D. CERTO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los.

    E. ERRADO. Extroverso.

    Poder extroverso é o poder que o Estado apresenta de unilateralmente constituir obrigações para terceiros, tendo como característica principal a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Gabarito: Alternativa D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • O poder hierárquico é aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.