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ID
297424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

A competência do Tribunal Superior do Trabalho é prevista em lei complementar, à qual cabe regular, ainda, o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A da CF

    [...]

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

            § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

            I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

            II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Não se trata de lei complementar como a firma aquestão e sim de lei ordinária conforme transcrição do trecha da constituição em seu art. 111-A sobre a competencia do TST.
  • Eu creio que a competênci do TST está prevista em seu regimento interno, como também dos tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal.

  • A competência funcional do TST está regulada tanto pela lei ORDINÁRIA 7701/88, quanto pelo Regimento Interno, aprovado pela Res. Adm. 908/2002.
  • a CF nao diz que deve ser lei COMPLEMENTAR NAO GALERAAAAAAAAA


    § 1º A lei ( NESSE CASO, EH ORDINARIAAAAAAA, pq ela nao fala de COMPLEMENTAR ) disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

      I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;



  • (1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.

    Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dos membros. É importante ter em mente que, enquanto o número correspondente à maioria absoluta é fixo, a maioria simples representa um número variável, a depender da quantidade de pessoas presentes no dia específico.

    (2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos da Constituição que expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93, caput (edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

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  • Gabarito:"Errado"

    A competência do TST é regida por Lei ordinária.

    CF, art. 111-A, § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.