Art. 111-A da CF
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§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
a CF nao diz que deve ser lei COMPLEMENTAR NAO GALERAAAAAAAAA
§ 1º A lei ( NESSE CASO, EH ORDINARIAAAAAAA, pq ela nao fala de COMPLEMENTAR ) disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
(1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para
especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma
lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a
complementar, nos seguintes termos:
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies
normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A
aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro
número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que
representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de
uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores
presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por
exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26
Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será
de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples
será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.
Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dos membros.
É importante ter em mente que, enquanto o número correspondente à
maioria absoluta é fixo, a maioria simples representa um número
variável, a depender da quantidade de pessoas presentes no dia
específico.
(2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.
LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
Exemplificando, nota-se que há artigos da Constituição
que expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das
matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de
Território Federal) e com o artigo 93, caput (edição do Estatuto
da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio,
torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em
que se exigir outro veículo normativo específico.
Estes são
exemplos de conceitos importantes no Direito Constitucional. Para
conhecer mais, recomendo os demais artigos disponíveis aqui no
JusBrasil, assim como os vídeos do Curso Brasil Jurídico, sendo alguns de acesso gratuito.