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ID
297487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

O prazo de interposição dos recursos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive dos embargos de declaração, é de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • O prazo dos embargos declaratórios na Justiça do Trabalho é de cinco dias, tanto em relação à sentença quanto ao acórdão, vale dizer, tanto nas Varas quanto nos Tribunais, por aplicação subsidiária do art. 536 do CPC (quando se tratar de embargos sem pedido de efeito modificativo) e do art. 897-A da CLT (quando houver pedido de modificação do julgado).

    Por solução jurisprudencial, atribuiu-se o prazo dobrado para as pessoas jurídicas de direito público. Diz a Orientação Jurisprudencial nº 192 da SDI I do C. TST: "Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei nº 779/69. É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público". As pessoas jurídicas de direito público (interno), segundo o Decreto-lei 779/69, são: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica.

    Na contagem desse prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, considerando-se, porém, prorrogado até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, em dia que for determinado o fechamento das Varas ou Tribunais ou quando o expediente for encerrado antes do horário normal (art. 184 do CPC, de aplicação subsidiária). (fonte: APEJ)


    OUTROS PRAZOS:

    Recurso Ordinário: 8 dias. Art. 895, a e b da CLT

    Embargos (no TST, para o Pleno): 8 dias, da publicação do Acórdão. Art. 894 da CLT

    Recurso de Revista: 8 dias. Art. 896 da CLT

    Agravo de Instrumento: se denegado seguimento de recurso: 8 dias. Art. 897, b, da CLT

    Agravo de Petição: 8 dias. Art. 897, a da CLT

    Contra-Razões: prazo igual ao do recurso. Art. 900 da CLT
     

  •  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Esta questão está "ERRADA"

    A CLT não prévia o recurso de embargos de declaração, por este motivo era admitida a aplicação subsidiária do Art 769 da CLT c/c Art 535 do CPC. Mas com o advento da Lei n. 9.957 de 2000, foi acrescentado o Art. 897-A, que prevê embargos declaratórios na esfera trabalhista, no prazo de cinco dias.


                            ::Bruno Vinicius::
  • Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 
  • PRAZOS DOS RECURSOS:
    - Recurso Ordinário: 8 dias;
    - Recurso de Revista: 8 dias;
    - Embargos ao TST: 8 dias;
    - Agravo de Petição: 8 dias;
    - Embargos de Declaração: 5 dias;
    - Recurso Extraordinário: 15 dias;
    - Agravo de Instrumento p destrancar Recurso Extraordinário: 10 dias;
    - Pedido de Revisão: 48 horas;
    - Agravo Regimental: depende do regimento interno (no TST = 8 dias)

  • GABARITO ERRADO

     

    5 DIAS

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  5 DIAS.