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ID
297568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a aula do prof. Pedro Taques (IELF), para o STF os tratados internacionais que tenham por objeto direitos humanos podem ostentar 2 naturezas: se o tratado não for recepcionado  com o quorum de EC, ele não será equivalente a EC,  ele é uma norma supralegal. Supralegal é acima da lei, mas abaixo da CF-sistema difuso e não concentrado.

    Agora se o tratado sobre dir. humandos for equivalente à EC, em sendo assim, ele será formal e materialmente constitucional .Assim ele será parâmentro de controle difuso e concentrado
  • Alternativa D

    Apenas estabelecendo um comentário sobre as alternativas B e C, que fazem parte do estudo de interpretação da constituição.

    b) Todas as normas contidas em uma constituição  FORMAL são de igual hierarquia, não há subordinação, o que deve sempre existir é integração quando se faz a leitura de seus dispositivos.

    c) O princípio do efeito integrador aconselha ao interprete a favorecer a integração política e social, ou seja, o que foi legislado com o que a população realmente precisa, assim não é porque uma norma é tida como princípio fundamental que ela será sobreposta a outra, caso isso venha a acontecer é porque esta norma fundamental era o que a sociedade realmente precisava.

    Bons estudos!!
  • Alternativa certa D.

    a) Errada .Há que se dizer, inicialmente, que as normas que não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade são as chamadas normas constitucionais originárias. Isso se dá porque a instituição de uma nova ordem jurídica se faz por meio de um poder constituinte originário, sendo, portanto, inicial, incondicionado e ilimitado. Isso já não ocorre no caso do poder constituinde derivado reformador, que é o caso das emendas, em que o legislador fica subordinado às normas estabelecidas pela legislador originário. Daí ser plenamente possível o controle de constitucionalidade de emendas.

    b) Errada. Não há hierarquia entre as normas estabelecidas no ADCT e na parte permanente da CF. Lembre-se que nossa CF é do tipo rígida e todas as normas nela previstas são formamelmente constitucionais, não há por que se falar em distinção entre nomas materiais e formais em constituições do tipo rígida.Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo nesse sentido ensinam.

    c) As normas constitucionais, justamente por possuirem igualdade formal, não podem ser excluídas umas pelas outras. Diante de uma caso concreto, deve o intérprete adotar o princípio da concordância prática ou da harmonização, fazendo uma delas prevalecer, diante da importância naquele caso específico, mas sem que a outra seja renunciada.

    e) As normas programáticas, não obstante serem normas de eficácia limitada, possuem eficácia paralisante (impedem que normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis não sejam recepcionadas) e eficácia impeditiva (impedem que sejam produzidas normas ulteriores em discordância), daí ser plenamente possível o controle de constitucionalidade.
  • A letra D está correta não pelo que o primeiro comentário diz, já que a questão não pergunta se o TI pode ser "parâmetro", e sim "objeto" de controle de constitucionalidade.

    A questão pergunta se os tratados internacionais, sejam os incorporados por meio do procedimento das emendas (e que por isso têm o status delas) ou não (status supralegal), podem ter a constitucionalidade questionada, o que é afirmativo, já que as emendas, ao contrário das normas constitucionais originárias (advindas do Poder Constituinte Originário), estão sujeitas a esse controle, seja ele concreto ou abstrato.

    Assim, a questão está mais interessada em avaliar se o candidato sabe que os TI podem ter status constitucional, porém de EC e, nesse caso, ser objeto de controle de constitucionalidade. Se os TI tivessem status de norma constitucional originária, não poderiam se submeter a esse controle.

    Acho que é isso, só quis esclarecer as coisas. Se estiver errado, por favor me corrijam, porque não quero errar se cair em alguma prova, hehe!
  • Amigo, na verdade a alternativa D está interessada em saber se um tratado internacional incorporado  ao ordenamento pode ou não ser objeto de controle de constitucionalidade e a resposta é sim.

    Se o TI for incorporado

    -como EC (caso dos TI de direitos humanos aprovados com quorum de EC),

    -como norma supralegal (TI sobre direitos humanos) ou

    -como lei ordinária (outros TI),

    poderão ser objeto controle de constitucionalidade caso sejam material ou formalmente contrários à CF. Veja um exemplo simples: Um TI incorporado de forma incompativel ao procedimento de incorporação de TI poderá ser objeto deADI por inconstitucionalidade formal.


    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Fiquem com Deus!

  • Normas originárias, não pode controle

    Normas derivadas, pode controle

    Abraços

  • Vale dizer que a questão está Certa com ressalvas : Pois atualmente de acordo com o STF não é todo tratado internacional que pode ser utilizado como parâmetro em controle concentrado ,para que isso ocorra é necessário que seja um tratado incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do ART 5° &3°