Amigo, na verdade a alternativa D está interessada em saber se um tratado internacional incorporado ao ordenamento pode ou não ser objeto de controle de constitucionalidade e a resposta é sim.
Se o TI for incorporado
-como EC (caso dos TI de direitos humanos aprovados com quorum de EC),
-como norma supralegal (TI sobre direitos humanos) ou
-como lei ordinária (outros TI),
poderão ser objeto controle de constitucionalidade caso sejam material ou formalmente contrários à CF. Veja um exemplo simples: Um TI incorporado de forma incompativel ao procedimento de incorporação de TI poderá ser objeto deADI por inconstitucionalidade formal.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Fiquem com Deus!