SóProvas


ID
297580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei ordinária, sancionada em 1973, disciplina uma dada matéria. Entretanto, a CF dispôs que a mesma matéria agora deverá ser disciplinada por lei complementar.

Diante dos fatos acima narrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Na realidade a resposta ideal seria...

    A LEI DE 1973 FOI RECEPCIONADA COMO LEI COMPLEMENTAR SENDO POSSÍVEL SUA ALTERAÇÃO POR ESSE MESMO TIPO DE LEI.

    Foi o aconteceu com o CTN que é uma lei ordinária com força de LEI COMPLEMENTAR porque assim foi recepcionada pela constituição de 1988. 
  • A letra 'E' não faz nenhum sentido.
    Nem lei ordinária, nem lei complementar são revogadas por emenda constitucional.
    Elas são revogadas pela mesma espécie legislativa.
    Aliás, se a lei não foi recepecionada sequer necessita ser revogada.
    A Constituição se encarrega de lhe negar eficácia.

    A opção correta é a letra 'D'.
    A lei de 1973 é recepcionada como lei ordinária (mesmo com força de lei complementar, ela continua sendo lei ordinária), mas a sua alteração somente pode se dar por lei complementar.
  • A CESPE quer tornar a prova "difícil" e só faz m....

    Se for o caso do CTN, este foi recepcionado por lei complementar pela CF e é alterado por lei complementar.

    Na minha opinião, não há questão correta.

    Abs,
  • Comentário que achei numa aula demonstrativa para o concurso do TCU feita pelo ponto dos concursos (desconheço o nome do professor):

    "A assertiva "a" está errada, pois no confronto entre a lei de 1973 e a atual CF só importa o aspecto material.

    As assertivas "b" e "c" estão erradas, pois a lei foi recepcionada com força de lei complementar, só podendo ser revogada por outra de igual o maior status.

    A assertiva "d" está errada, pois a lei foi recepcionada com status de lei complementar (já que a nova Constituição passou a exigir lei complementar para disciplinar aquele assunto), e não de lei ordinária.

    A assertiva "e" está correta. De fato, lei complementar pode ser revogada por norma hierarquicamente superior, como é o caso de uma emenda constitucional."

  • Por uma questão de pura lógica, é óbvio que uma lei hierarquicamente superior (Emenda Constitucional) pode revogar uma lei hierarquicamente inferior (Lei Ordinária e Lei Complementar). Entretanto, não é um expediente usual na prática legislativa. Para a revogação de uma LO ou uma LC basta a edição de uma nova LO ou LC com a previsão de tal ocorrência (princípio do paralelismo das formas).

    O CESPE parece nesta questão querer reinventar a roda. Embora não esteja errada, é mais do que estranha a alternativa “E”.

  • (Parte I) - Letra Correta - Assertiva E.

    O direito brasileiro adota a teoria da recepção material, por meio do qual a ordem jurídica, com o advento de nova ordem constitucional, irá permanecer em vigor se houver compatibilidade material com o novo texto constitucional. Não importa a compatibilidade formal para fins de recepção das normais infraconstitucionais. Se houver uma matéria disciplinada por lei ordinária em que a nova ordem constitucional exija lei complementar, essa  incompatibilidade não terá implicações, pois a norma será recepcionado com status de lei complementar.

    Portanto, no caso apresentando, diante da compatibilidade material entre a norma infraconstitucional anterior e nova ordem constitucional, ela deverá permanecer no ordenamento jurídico. Entretanto, ao se exigir lei complementar para que a matéria seja veiculada, a lei ordinária passa a ter status de lei complemntar e só poderá ser alterada por lei complementar.

    Eis lições de Vicente Paulo:

    "No confronto entre norma antiga e uma nova constituição, só se 
    leva em conta a denominada “compatibilidade material”, isto é, o conteúdo da 
    norma. Se o conteúdo da norma antiga for compatível com a nova 
    constituição, será ela recepcionada; se o conteúdo da norma antiga for 
    incompatível com a nova constituição, será ela revogada. Enfim: no caso de 
    compatibilidade material, teremos recepção; no caso de incompatibilidade 
    material, teremos revogação. 
    Significa dizer que não nos interessa em nada, em absolutamente nada, a 
    chamada “compatibilidade formal”, que diz respeito aos aspectos formais de 
    elaboração da norma. Esses, os aspectos formais, são absolutamente 
    irrelevantes para a realização desse confronto entre norma antiga e a nova 
    constituição. Eventual incompatibilidade formal não prejudicará, em nada, a 
    recepção da norma, desde que haja compatibilidade material entre a norma 
    antiga e a nova constituição."
  • (Parte II) - Letra Correta - Assertiva E.

    De mais a mais, o confronto entre norma constitucional e direito infraconstitucional pode ter os seguintes desfechos:

    a) incompatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional contemporânea   --> inconstitucionalidade da norma

    b) incompatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional anterior                  --> revogação

    c) compatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional anterior                      --> recepção

    Desse modo, pode-se afirmar que a Lei de 1973 pode ser revogada por emenda constitucional posterior.

    Eis as lições de Vicente Paulo:

    "Porém, essa tese – ocorrência da inconstitucionalidade superveniente – não é 
    aceita pelo Supremo Tribunal Federal, para o qual teremos na situação descrita 
    uma mera revogação da lei “K” pela constituição “Y”. 
    Para o STF, não se pode falar em inconstitucionalidade nessa situação 
    (confronto de uma lei antiga com uma nova constituição), porque “o juízo de 
    constitucionalidade pressupõe contemporaneidade entre a lei e a constituição, 
    isto é, pressupõe lei e constituição de uma mesma época”. 
    Assim, uma lei só poderá ser considerada inconstitucional em confronto com a 
    constituição de sua época, em vigor no momento de sua publicação; não 
    poderá uma lei ser considerada inconstitucional em confronto com uma 
    constituição futura, pelo seguinte fundamento: inconstitucionalidade nada mais 
    é do que um desrespeito à constituição, e o legislador, ao editar a lei “K”, não 
    tinha como desrespeitar a constituição “Y”, pela razão óbvia de que ela ainda 
    não existia. 
    Portanto, fixe o seguinte: (a) uma lei só poderá ser considerada 
    inconstitucional (ou constitucional) em confronto com a constituição de sua 
    época; (b) o confronto entre uma lei e constituição futura não se resolve pelo 
    juízo de constitucionalidade, mas sim pela revogação (se a lei pretérita for 
    incompatível com a nova constituição) ou pela recepção (se a lei pretérita for 
    compatível com a nova constituição). "
  • Só corrigindo alguns comentários: O CTN foi recepcionado como lei ordinária, mas com força de lei complementar.
  • Vale mencionar um recente entendimento do STF no sentido de que uma lei ordinária recepcionada como lei complementar poderá ser revogada por lei ordinária, desque que esta tenha quórum de aprovação de lei complementar.
  • Caros Colegas, o entendimento reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 02/1992, de relatoria do Min. Paulo Brossard, é de que, por razões óbvias, sendo a emenda constitucional de maior hierarquia, pode sim revogar leis ordinárias e leis complementares. Abaixo, transcrevo parte do referido acórdão.

    A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir a Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária. Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que cinquentenária [grifo nosso]. (STF. PLENO. ADI 2-1/DF. Rel. Min. Paulo Brossard. Julgamento em 06.02.1992.  DJ 21.11.1997.)

     
  • A questão em torno da alternativa E parece ser meramente terminológica. Alguns falam em revogação, como se vê no julgado transcrito pelo colega; outros falam em não recepção. O efeito prático é o mesmo. Note-se:

    "No que se refere a norma legal anterior e norma constitucional posterior, não se deve falar em revogação, uma vez que esta pressupõe normas de semelhante densidade normativa" (MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional, p. 169.).

    "E incompatibilidade entre lei anterior e norma constitucional posterior é hipótese de não recepção. O Supremo Tribunal Federal, que em decisões anteriores se referia a este fenômeno como sendo hipótese de revogação, no julgamento da ADPF que tinha por objeto a compatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988, utilizou o termo não recepção" (NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional, 6ª edição).

  • A assertiva "a" está errada, pois no confronto entre a lei de 1973 e a atual CF

    só importa o aspecto material.

    As assertivas "b" e "c" estão erradas, pois a lei foi recepcionada com força de

    lei complementar, só podendo ser revogada por outra de igual o maior status.

    A assertiva "d" está errada, pois a lei foi recepcionada com status de lei

    complementar (já que a nova Constituição passou a exigir lei complementar

    para disciplinar aquele assunto), e não de lei ordinária.

    A assertiva "e" está correta. De fato, lei complementar pode ser revogada por

    norma hierarquicamente superior, como é o caso de uma emenda

    constitucional.

    Gabarito: “e”


  • Tome cuidado, pois caiu em concurso: "A lei complementar materialmente ordinária pode ser revogada por lei ordinária."

    Abraços

  • Apesar de ser questão antiga, muita gente ainda "cai do cavalo" nela....