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ID
297628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    E) O Brasileiro NATO não pode ser extraditado.

    D) Art. 5 - CF - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Presume capacidade eleitoral plena - votar e ser votado - para isso seria necessário que o estrangeiro se naturalizasse brasileiro. Portanto assertiva ERRADA.


  • De acordo com Vicente Paulo:

    4.1 – CONDIÇÃO DE CIDADÃO

     
    O primeiro requisito para a propositura da ação popular é ser o autor cidadão.
     
    Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título de eleitor poderá propor ação popular. Poderá ser brasileiro, nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 21 anos (pois já se pode votar a partir dos 16 anos), e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.

    Não poderão propor ação popular os estrangeiros, os inalistáveis e inalistados, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.
    A razão para essa restrição constitucional (só permitir a legitimação ao cidadão) repousa numa questão de simetria popular: se só o cidadão pode escolher os governantes, só esse mesmo cidadão poderá fiscalizar seus atos como gestor da coisa pública.
  • Objetividade..

    A) ERRADA - crimes hediondos + Traf. + Terro + Tortura = insuscetiveis de graça, anistia e indulto (sao prescritiveis);

    B) ERRADA - há o perdimento de bens utilizados no tráfico;

    C) ERRADA - liberdade de associação em nada tem haver com a obrigatoriedade de contribuição sindical (liberdade de associação é diferente de liberdade sindical);

    D) CERTA - somente os brasileiros (nato ou naturalizado) possuem legitimidade ativa para propor açao popular;


    E) ERRADA - somente os brasileiros NATOS nao podem ser extraditados.



    Próxima.....  
  • Letra D 

    Legitimação Ativa para propor ação popular ( sujeito ativo):
    Somente o cidadão, brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 21 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos são legitimados para ingressar com ação popular.

    Os estrangeiros, as pessoas jurídicas e aqueles que tiverem seus direitos políticos suspensos ou declarados perdidos estãos impedidos de entrar com ação popular em juízo.
    Ressalta-se que se a açãos for posterior ao ajuizamento da ação popular, não será obstáculo para seu prosseguimento!!

  • Letra D - Assertiva Correta.

    Importante verificar que haveria a hipótese do português, mantendo a qualidade de estrangeiro, possuir os mesmos direitos de um brasileiro naturalizado caso viesse a morar de modo definitivo no Brasil e houvesse reciprocidade. É o que autoriza o art. 12, §1° da CF/88:

    CF/88 - Art. 12 . § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    No entanto, a aplicação desse dispositivo constitucional não é automática, ou seja, não decorre do simples fato do português residir definitivamente no Brasil. Conforme entendimento do Plenário, tais efeitos ficam condicionados ao pleito do português e da respectiva autorização do governo brasileiro.

    Desse modo, a afirmativa em análise se torna por completo verdadeiro, pois não há caso algum em que o estrangeiro, pelo simples fato de ter moradia definitiva no Brasil, venha a ser tornar um brasileiro e, via de conseqüência, um cidadão e, com isso, manejar ação popular.


    "A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentidoHC 100.793, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A resposta é encontrada no art. 8°, inciso IV, da CF/88. Senão, vejamos:

    "IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"

    Nesse dispositivo constitucional, há a previsão de duas contribuições a serem cobradas dos trabalhadores:

    a) Contribuição Confederativa - Instituída pelas próprias entidades sindicais, por meio de sua assembléia geral, é obrigatória somente aos filiados do sindicato. Dessa forma, só pode ser exigida essa modalidade de contribuição daquele que, diante do exercício da liberdade de associação sindical, opta por integrar determinado ente sindical. É o que entende o STF:


    “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” (Súmula 666)

    "Contribuição confederativa. Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na Carta da República." (RE 173.869, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 22-4-1997, Primeira Turma, DJ de 19-9-1997.) No mesmo sentidoRE 189.443, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 19-12-1996, Primeira Turma, DJ de 11-4-1997.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    b) Contribuição Sindical - Instituída diretamente por lei, esta contribuição possui natureza tributária e é obrigatória a todos os integrantes das categorias profissionais, independente da adesão a entidade sindical. Dessa forma,  essa modalidade de contribuição será obrigatoriamente exigida de todos aqueles que integram determinado grupo profissional. Sendo assim, torna-se desacertada a alternativa ao afirmar que a contribuição sindical não é obrigatória diante da atual ordem constitucional. É o que entende o STF:

    "A contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral – CF, art. 8º, IV – distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário – CF, art. 149 – assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato." (RE 198.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 27-8-1996, Segunda Turma, DJ de 11-10-1996.) No mesmo sentidoAI 751.998-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 17-9-2010; AI 692.369-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. VideRE 199.019, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 16-10-1998.

    "A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578, CLT, e exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato, resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) – marcas características do modelo corporativista resistente –, dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ147/868, 874); nem impede a recepção questionada a falta da lei complementar prevista no art. 146, III, CF, à qual alude o art. 149, à vista do disposto no art. 34, § 3º e § 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146.733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694)." (RE 180.745, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-3-1998, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998.)
  • agora eu sei que definitivamente é igual a naturalizado.
  • Letra D (CORRETA)

                                                      A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741/65 (LAP). Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


                                             Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.
                                                                                           
    Como demonstra o Art. 1º da Lei 4741/65:

    Art. 1º " Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

  • Letra D (CORRETA)

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular. .

                                                      A Ação Popular está disciplinada na Lei 4.717/65 (LAP). Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


                                             Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.
                                                                                           
    Como demonstra o Art. 1º da Lei 4.717/65:

    Art. 1º " Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

    Obs.: estrangeiro é inalistável, art. 12, § 4º, CF/88.

    Em frente!

    JL.

  • Gente em questão anterior a CESPE colocou o seguinte: "O brasileiro não poderá ser extraditado. " a resposta estava correta! E agora? não entendi

  • O brasileiro NATO NUNCA pode ser extraditado/// Não será extraditado por crimes políticos ou de opinião o estrangeiro em asilo no Brasil; O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crimes comuns antes da naturalização ou, a qualquer tempo, por tráfico de entorpecentes.  

    Extradição: cometimento de crimes onde o país solicita ao outro o retorno para cumprimento da pena.
    Deportação: entrada irregular no país. 
    Expulsão: o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. 

  • Se a questão falou "estrangeiro", então pronto... O cara é "estrangeiro", NÃO é naturalizado, não está em processo de naturalização e pronto.

    Não será considerado cidadão e nada de propor coisa nenhuma kkk!!

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os MANDANTES, OS EXECUTORES e os que, PODENDO EVITÁ-LOS, SE OMITIREM;               

  • Desatualizada, pois houve a reforma na CLT e agora realmente não é obrigatória; vide STF

    Abraços

  • Questão desatualizada, Creio que apos a reforma trabalhista que, removeu a obrigatoriedade da contribuição sindical, calcada na premissa da liberdade de associação, a referida questão passou a ter dois gabaritos corretos.

  • Considerando o entendimento do STF, acertei!

  • Gab: Letra D

    Ação Popular : Expresso dos direitos politicos ( qualquer cidadão) é parte legitima para propor ação que vise a anular ato lesivo ao PM MP !!!

  • A auternativa correta é a letra "D".

    Para propor ação popular a pessoa tem que ser cidadão brasileiro com capacidade politica ativa.