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ID
2976544
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sócio de uma empresa que se dedica à prestação de serviços de engenharia decide integralizar o capital social da empresa transferindo imóvel de sua propriedade para ser incorporado ao patrimônio da sociedade. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    É importante lembrar que se está previsto na CF é imunidade.

    Gabarito: letra d

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Segue questão também da VUNESP (também de 2019) sobre o mesmo assunto, mas referente à exceção presente no art. 156, § 2º, I, da CF/88:

    Determinado investidor realiza investimento em empresa do ramo imobiliário por meio do aporte, nesta empresa, de imóvel de sua propriedade. A empresa investida extrai e sempre extraiu 100% da sua receita a partir de transações imobiliárias. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na CF, que (A) não incide o imposto sobre a transferência de bens imóveis inter vivos na situação descrita, por se tratar de transferência para realização de capital em empresa. ERRADA. (B) incide imposto de competência dos municípios sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital. CORRETA. (C) incide imposto de competência dos estados sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital. ERRADA. (D) haverá isenção do imposto estadual incidente sobre a transferência, caso o investidor seja instituição filantrópica. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto).

    A realização de capital através de imóveis é IMUNE ao ITBI, porém, quando se trata de ATIVIDADE PREPONDERANTE da empresa, haverá a INCIDÊNCIA.

  • Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

  • GAB.: D

    A atividade da empresa recai sobre a "prestação de serviços de engenharia", portanto, merecedora de imunidade no ITBI, já que "a atividade preponderante do adquirente não é a compra e venda de bens ou direitos [imobiliários], locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil" (art. 156, p. 2º, CF/88).

    Bons estudos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de imunidades específicas previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não incidência, conforme previsto no art. 156, §2º, I, CF. Errado.

    b) Não incidência, conforme previsto no art. 156, §2º, I, CF. Além disso, trata-se de transmissão onerosa, uma vez que em troca da propriedade o alienante recebe cotas da sociedade. Errado.

    c) A propriedade de bem imóvel não se enquadra no conceito de mercadoria, que necessariamente é bem móvel. Errado.

    d) Trata-se de imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, CF, que prevê a não incidência na transmissão de bem imóvel em realização de capital. Note-se que para essa imunidade não se aplica no caso de pessoas jurídicas que exercem atividades preponderantemente imobiliárias. CORRETO.

    e) Não se trata de exclusão do crédito tributário, mas de imunidade prevista na Constituição Federal. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GAB. D ) não haverá incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), por tratar-se de imunidade constitucional.

    O entendimento parte de que, na situação narrada, o sócio transfere um imóvel - seu pessoal - para a a empresa que ele faz parte. Não existe transferência de titularidade para outra pessoa, É FEITO DELE PARA ELE MESMO, por isso não incide o ITBI, por ser uma mera movimentação.

  • Conforme art. 156, § 2°, inciso I: não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Como a atividade da empresa é de "prestação de serviços de engenharia", terá direito à imunidade no ITBI, já que "a atividade preponderante do adquirente não é a compra e venda de bens ou direitos imobiliários, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Gabarito: D

  • Em regra, NÃO incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, a exceção é quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. (Fundamento: CF, art. 156, §2º, I).

    Como a empresa se dedica à prestação de serviços de engenharia, NÃO incidirá ITBI, o item “D” é a resposta da questão. Temos uma imunidade porque é a Constituição que prevê a não incidência.

    Sobre o item “C”, imóvel não é uma mercadoria e, sobre o item “E”, a ISENÇÃO é uma hipótese de exclusão. Embora o efeito PRÁTICO seja o mesmo, isenção e imunidade não se confundem!

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;