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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Gabarito: letra E
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a)exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno - E
b)O controle interno, a cargo do Congresso Nacional- E
c)O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros -E
d)e mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva -E
e) Correta
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GABARITO E.
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GABARITO: E.
a) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
c) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
d) art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Antes de
responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno"
e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.
De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle
que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle
Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro
(a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a
Indireta como espécie de Controle Externo).
Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto
“os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de
governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).
Como a questão cobra literalidade do texto Constitucional, vamos analisar as alternativas:
A) INCORRETA. O Controle exercido pelo Congresso Nacional nos outros poderes é EXTERNO e cada Poder exerce o controle INTERNO sobre seus próprios atos e agentes.
B) INCORRETA. De acordo com o inciso I do art. 71 da CF/88, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento;
C) INCORRETA. Nos termos do caput do art. 73 da CF/88, o Tribunal de Contas da União é integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e
jurisdição em todo o território nacional.
D) INCORRETA. Nos termos do com o § 1º do art. 73 da CF/88:
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV -
mais de dez anos de exercício de função ou de
efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso
anterior.
E) CORRETA. A alternativa trouxe a redação do caput do art. 70 da CF/88.
GABARITO LETRA E.
REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense,
2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência
para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
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Examinador super criativo...
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O erro da alternativa D é que são 10 anos, não 5.