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SÚMULA 532 STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (A INCORRETA)
SÚMULA 619 STJ - A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias. (B INCORRETA)
SÚMULA 623 STJ - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (C INCORRETA)
SÚMULA 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).(GABARITO LETRA D)
SÚMULA 629 STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (E INCORRETA)
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Excelente!
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Gab D
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GABARITO: D
a) ERRADO: SÚMULA 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
b) ERRADO: SÚMULA 619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.
c) ERRADO: SÚMULA 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
d) CERTO: SÚMULA 624/STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
e) ERRADO: SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
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Gabarito: D
SÚMULA 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.
Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.
STJ. 1ª Turma. AgInt-REsp 1.524.498-PE. Rel. Min. Gurgel de Faria, DJE 20/02/2019.
Erro da alternativa C:
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
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A questão exige o conhecimento da
jurisprudência sumulada no Superior Tribunal de Justiça, valendo salientar que
o foco não é o Direito Penal, mas sim o Direito Civil, em que pese a indicação
da Lei de tortura, do Direito Penal e das Leis Penais Especiais na área de
formação apontada.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) ERRADA. O Superior Tribunal de
Justiça, no enunciado da súmula 532, orienta: “Constitui prática comercial
abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do
consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de
multa administrativa".
B). ERRADA. O Superior Tribunal de
Justiça, no enunciado da súmula 532, orienta: “A ocupação indevida de bem
público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias". necessárias.
C) ERRADA. O Superior Tribunal de
Justiça, no enunciado da súmula 623, orienta: “As obrigações ambientais possuem
natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou
possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor".
D) CERTA. O Superior Tribunal de
Justiça, no enunciado da súmula 624, orienta: “É possível cumular a indenização
do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/200 – Lei da Anistia
Política".
E) ERRADA. O Superior Tribunal de
Justiça, no enunciado da súmula 629, orienta: “Quanto ao dano ambiental, é
admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada
com a de indenizar".
GABARITO: Letra D.
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Assertiva D
Em relação aos crimes de tortura e perseguição política, ocorridos durante o regime militar, a reparação econômica concedida pela Lei da Anistia (Lei n° 10.559/2002) não impede que a vítima formule pedido de indenização por dano moral.
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Acho a banca VUNESP excelente, porém essas questões que eles "jogam" diversas súmulas do STJ é pra derrubar o candidato, pqp.
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SÚMULA 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
SÚMULA 619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.
SÚMULA 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
SÚMULA 624/STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
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