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ID
2976781
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 532 STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (A INCORRETA)

    SÚMULA 619 STJ - A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias. (B INCORRETA)

    SÚMULA 623 STJ - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (C INCORRETA)

    SÚMULA 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).(GABARITO LETRA D)

    SÚMULA 629 STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (E INCORRETA)

  • Excelente!

  • Gab D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: SÚMULA 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    b) ERRADO: SÚMULA 619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.

    c) ERRADO: SÚMULA 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 

    d) CERTO: SÚMULA 624/STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

    e) ERRADO: SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

  • Gabarito: D

    SÚMULA 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

    As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

    Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.

    STJ. 1ª Turma. AgInt-REsp 1.524.498-PE. Rel. Min. Gurgel de Faria, DJE 20/02/2019.

    Erro da alternativa C:

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • A questão exige o conhecimento da jurisprudência sumulada no Superior Tribunal de Justiça, valendo salientar que o foco não é o Direito Penal, mas sim o Direito Civil, em que pese a indicação da Lei de tortura, do Direito Penal e das Leis Penais Especiais na área de formação apontada.  

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 532, orienta: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".

    B). ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 532, orienta: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias".  necessárias.

    C) ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 623, orienta: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor".

    D) CERTA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 624, orienta: “É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/200 – Lei da Anistia Política".

    E) ERRADA. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 629, orienta: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar".

    GABARITO: Letra D.

  • Assertiva D

    Em relação aos crimes de tortura e perseguição política, ocorridos durante o regime militar, a reparação econômica concedida pela Lei da Anistia (Lei n° 10.559/2002) não impede que a vítima formule pedido de indenização por dano moral.

  • Acho a banca VUNESP excelente, porém essas questões que eles "jogam" diversas súmulas do STJ é pra derrubar o candidato, pqp.

  • SÚMULA 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    SÚMULA 619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.

    SÚMULA 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 

    SÚMULA 624/STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

     SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

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