SóProvas


ID
297763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca da prisão no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • A referida prisão só poderá ser decretada nas hipóteses de periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo). São elas:

    Conveniência da Instrução Criminal: Neste caso, a preventiva é decretada pelo fato de o réu atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, seja adulterando o local do crime ou ameaçando testemunhas. Garantia da Ordem Pública: Por ser um conceito vago e indeterminado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem como risco de reincidência do crime, fundando-se na periculosidade do réu e na gravidade do delito. Garantia da Aplicação da Lei Penal: Aqui, a preventiva é decretada para evitar que o réu se esquive do cumprimento de eventual sentença penal condenatória, garantindo a devida aplicação da lei.  Garantia da Ordem Econômica: A garantia da ordem econômica foi introduzida às hipóteses de prisão preventiva pela Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), tratando esta lei de crimes contra a ordem econômica nacional. A prisão preventiva, neste caso, visa impedir a continuidade da prática dos crimes para normalizar a economia.Portanto clamor público não justifica a espécie de prisão cautelar

  • Atenção!!!! Nova lei que altera o CPP a respeito da prisão.

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

    Cuidado!! Essa Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
  • Letra E - CORRETA - " A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público... " (Art. 2º, caput, da Lei 7.960/89) e a decisão deverá ser fundamentada e prolatada dentro de 24 horas (art. 2, § 2º);

    Letra D - CORRETA - art. 395, caput, do CPP;

    Letra B - CORRETA - art. 5º, XI, 1ª parte, da CRFB/88 a contrário sensu;

    Letra C - ERRADA - O clamor público não é hipótese legal para a decretação da prisão preventiva, mesmo nos termos da Lei nº 12.403/11 - que introduziu, entretanto, um nova hipótese para decretação da prisão preventiva: "em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º)" (art. 312, § único, do CPP).
  •  A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.  

    QUE CONVESA É ESSA DE RECAPTURA DE RÉU, VIROU POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE FLAGRANTE FACULTATIVO?????


  • Esse clamor público cai muito.
  • GABARITO: C

    a) A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa. CORRETA.

     Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

    b) Havendo consentimento do morador, o mandado de prisão poderá ser cumprido em domicílio durante a noite. CORRETA.

    “Art. 283.  

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR) 

    Art. 5º 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    OBS.: Observe que a alternativa B está correta porque fala em cumprimento de mandado, e não nas hipóteses previstas no art. 5º, XI da CF, ou seja, para salvar alguém de um flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, nestes casos não precisa da autorização do morador, e pode ser a qualquer hora do dia ou da noite, a alternativa B, não elenca os casos previstos na constituição, ela menciona o cumprimento de mandado de prisão, que durante o dia pode ser a qualquer hora e não precisa do consentimento do morador, esse consentimento, no entanto, será preciso se o cumprimento do mandado se der à noite.          

    c) Entre as hipóteses legais de decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o clamor público.  INCORRETA.

    Art. 312.  A prisão  preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem  econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação  da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de  autoria. (Redação  dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Não é cabível a hipótese de clamor público.

    d) Em geral, a prisão especial somente poderá ser concedida durante o processo ou inquérito policial, cessando o benefício após o trânsito em julgado. CORRETA.

     Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

     e) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, que terá o prazo de 24 horas, a partir do recebimento do requerimento das partes, para decidir fundamentadamente. CORRETA.

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da  representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá  o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada  necessidade.


     

  • Veja que a questão diz: "Em geral, a prisão especial somente poderá ser concedida durante o processo ou inquérito policial, cessando o benefício após o trânsito em julgado". Isso significa que há exceção => o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração criminal, deverá ficar em dependência separada dos demais presos (art. 84, LEP).

    Fonte: Renato Brasileiro, 2017.

  • Clamor público e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • QUESTÃO INCORRETA, GUASE SEMPRE EU ERRO E ERREI ESSA TAMBÉM, KKKKKKKKKKKK

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUANDO:

     

    a) Repercussão socal do fato '' clamor público ''

     

    b) proteção do criminoso;

     

    c) assegurar a credibilidade das instituições;

     

    d) gravidade em abstrato do fato.

     

     

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) CPP, art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

     

    b) CPP, art. 283, § 2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

     

    CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Observe que a letra B está correta pois fala em cumprimento de mandado, e não nas hipóteses previstas no art. 5º, XI da CF. Para salvar alguém de um flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, não precisa da autorização do morador, e pode ser a qualquer hora do dia ou da noite. A letra B não elenca os casos previstos na CF, mencionando o cumprimento de mandado de prisão, que durante o dia pode ser a qualquer hora e não precisa do consentimento do morador. Tal consentimento, no entanto, será preciso se o cumprimento do mandado se der à noite.

     

    c) CPP, art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Ou seja, não é cabível a hipótese de clamor público.

     

    d) CPP, art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

     

    e) L7960/89, art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Complementando os comentários referente à letra E:

    Lei 7960/89, art. 2º, § 2°: o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Assinale a opção incorreta acerca da prisão no processo penal.

    INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA .