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ID
2977654
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao empenho da despesa pública, dispõe a Lei nº 4.320/64:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 60, parágrafo 3: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    b) Art. 60: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    c) Art 59: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    d) Art. 68: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Gabarito: E

  • A) Parcelou? Empenho global.

    B) Não se pode realizar despesas sem prévio empenho. Não há exceção.

    C) Não tem salvo.

    D) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na reserva de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Pessoal, só para completar o porquê que a letra C tá errada, segue o §3 do art. 59 da lei 4.320.

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

    Ou seja, poderá realizar despesa excedendo o limite dos créditos concedidos somente em caso de calamidade pública.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    ERRADO. Segue o art. 60, Lei nº 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Portanto, é permitido o empenho global.


    B) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente mediante a autorização do Poder Legislativo, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou de implemento de condição não ocorrida, situação em que a despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.

    ERRADO. Observe o art. 58, Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Agora, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". Portanto, a alternativa tem 2 erros. O primeiro, o correto é pendente ou NÃO de implemento de condição e NÃO há a situação de não ocorrida. Já o segundo, NÃO pode ocorrer despesa sem prévio empenho.


    C) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, salvo no caso de calamidade pública, estado de defesa, guerra externa ou sua iminência. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59, Lei nº 4.320/1964: "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Portanto, os limites de despesas NÃO podem ser ultrapassados, nem em situações de calamidade pública, estado de defesa, guerra externa ou sua iminência. 


    D) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em decreto e consiste na reserva de numerário a órgão público, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    ERRADO. Conforme o art. 68 da Lei nº 4.320/1964: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". Os casos de adiantamento são definidos em lei, e não por decreto. Além disso, consiste na entrega de numerário a servidor, e não na reserva de numerário a órgão público.



    E) A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    CERTO. Segue art. 63, §2º, Lei nº 4.320/1964: "A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: Letra E.