a) Art. 60, parágrafo 3: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
b) Art. 60: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
c) Art 59: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
d) Art. 68: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Gabarito: E
A questão trata da DESPESA
PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Seguem comentários para
cada alternativa:
A) É
vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a
parcelamento.
ERRADO. Segue o
art. 60, Lei nº 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem
prévio empenho.
§ 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais
e outras, sujeitas a parcelamento". Portanto, é permitido o
empenho global.
B) O empenho de despesa é o ato emanado
de autoridade competente mediante a autorização do Poder Legislativo, que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou de implemento de condição não
ocorrida, situação em que a despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.
ERRADO. Observe o
art. 58, Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição". Agora, segue o art. 60, da Lei nº
4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio
empenho". Portanto, a alternativa tem 2 erros. O primeiro,
o correto é pendente ou NÃO de implemento de condição e NÃO
há a situação de não ocorrida. Já o segundo, NÃO
pode ocorrer despesa sem prévio empenho.
C) O empenho da despesa não poderá
exceder o limite dos créditos concedidos, salvo no caso de calamidade pública,
estado de defesa, guerra externa ou sua iminência.
ERRADO. De acordo com o art. 59, Lei nº 4.320/1964: "O empenho da despesa não poderá
exceder o limite dos créditos concedidos". Portanto, os limites
de despesas NÃO podem ser ultrapassados, nem em situações de calamidade
pública, estado de defesa, guerra externa ou sua iminência.
D) O regime de adiantamento é aplicável
aos casos de despesas expressamente definidos em decreto e consiste na reserva
de numerário a órgão público, sempre precedida de empenho na dotação própria
para o fim de realizar despesas, que possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação.
ERRADO. Conforme o art. 68 da Lei nº 4.320/1964: “O regime de
adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho
na dotação própria para o fim
de realizar despesas, que não possam subordinar-se
ao processo normal de aplicação". Os casos de adiantamento são definidos em lei, e não por decreto. Além disso, consiste na entrega de numerário a servidor, e não na reserva de
numerário a órgão público.
E) A liquidação da despesa por
fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, ajuste ou
acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material
ou da prestação efetiva do serviço.
CERTO. Segue art.
63, §2º, Lei nº 4.320/1964: "A liquidação da despesa por
fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato,
ajuste ou acordo respectivo;
II -
a nota de empenho;
III
- os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva
do serviço". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor: Letra E.