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ID
2977657
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às transferências voluntárias e a destinação de recursos públicos para o setor privado, dispõe a Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25, LC 101/2000: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • LRF

     

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

            § 2o O disposto acima não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • GABARITO: B

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    Art. 25

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. (CORRETA)

    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Art. 28

    § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • A) Exceções: educação, saúde e assistência social.

    C) Não serão inferiores. Pode pra pessoa física também.

    D) Fundos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Não impede a concessão de empréstimos pelo BACEN.

    E) Salvo lei específica.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    ERRADO. Observe o art. 25, §3º, LRF: "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". NÃO fazem parte da exceção habitação e segurança pública, tornando a questão incorreta.


    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.

    CERTO. Segue o art. 25, §1º, IV, d, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: d) previsão orçamentária de contrapartida". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    ERRADO. De acordo com o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação". A banca utilizou a expressão “não serão superiores" no lugar de “não serão inferiores"; e é permitida a concessão às pessoas físicas, tornando a questão incorreta.


    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    ERRADO. Conforme art. 27, §1º, LRF: "A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei". Agora, o §2º do mesmo artigo: "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias". O correto é "pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional" e não "autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social". Além disso, é permitido ao Banco Central conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos nas condições previstas na LRF.


    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    ERRADO. De acordo com o art. 28, caput, LRF: “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário". A regra é NÃO utilizar recursos públicos. Porém, poderá ser utilizado mediante lei específica e não por decreto executivo.



    Gabarito do professor: Letra B.