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ID
2977660
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, dispõe a Lei nº 4.320/64: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Conforme a Lei 4.320/64:

    (A) INCORRETA.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    (B) INCORRETA.

    Art. 43

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    (C) CORRETA.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    (D) INCORRETA.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    (E) INCORRETA.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • A) Eles têm vigência adstrita ao exercício financeiro corrente, salvo os especiais e extraordinários, quando abertos até 4 meses antes do fim no exercício. Neste caso, poderão viger até o fim do exercício seguinte, no limite de seus saldos.

    B) Do excesso de arrecadação são deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício, bem como as operações de crédito a eles vinculadas.

    D) Os extraordinários são abertos por Medida Provisória; avisa o Legislativo, imediatamente. No caso de o ente federativo não ter Medida Provisória, abre-se o crédito por Decreto Executivo.

    E) O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie e a classificação da despesa, até onde for possível.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro imediatamente posterior ao que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.

    ERRADO. Observe o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários". A vigência NÃO é adstrita ao exercício financeiro imediatamente posterior ao que forem abertos, e sim exercício financeiro em que forem abertos. Além disso, as exceções são créditos extraordinários e especiais, e não suplementares.


    B) Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos especiais e suplementares abertos no exercício.

    ERRADO. Segue o art. 43, §4º, Lei nº 4.320/64:   

    “Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". A banca trocou extraordinários pelos especiais e suplementares, tornado a alternativa incorreta.



    C) Consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.

    CERTO. O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96): “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: II – os provenientes de excesso de arrecadação". A banca cobrou a literalidade da norma.



    D) Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ERRADO. De acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Já o art. 44 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo". Como pode observar, a banca trocou na alternativa as espécies de créditos adicionais.



    E) Com exceção do crédito extraordinário, o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa, as pessoas de direito público e privado a quem será destinado e o órgão legislativo que promoverá sua autorização.

    ERRADO. Conforme o art. 46 da Lei nº 4.320/1964: “O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível". A banca excluiu os créditos extraordinários e incluiu as pessoas de direito público e privado a quem será destinado e o órgão legislativo que promoverá sua autorização, tornando a alternativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Parágrafo 1°: Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II- os provenientes de excesso de arrecadação;

    III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV- o produto de operações de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.