Gabarito: C.
Conforme a Lei 4.320/64:
(A) INCORRETA.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
(B) INCORRETA.
Art. 43
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
(C) CORRETA.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
(D) INCORRETA.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
(E) INCORRETA.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.
A) Eles têm vigência adstrita ao exercício financeiro corrente, salvo os especiais e extraordinários, quando abertos até 4 meses antes do fim no exercício. Neste caso, poderão viger até o fim do exercício seguinte, no limite de seus saldos.
B) Do excesso de arrecadação são deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício, bem como as operações de crédito a eles vinculadas.
D) Os extraordinários são abertos por Medida Provisória; avisa o Legislativo, imediatamente. No caso de o ente federativo não ter Medida Provisória, abre-se o crédito por Decreto Executivo.
E) O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie e a classificação da despesa, até onde for possível.
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Seguem comentários para
cada alternativa:
A)
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro
imediatamente posterior ao que forem abertos, salvo expressa disposição legal
em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.
ERRADO. Observe o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos
adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem
abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais
e extraordinários". A vigência NÃO
é adstrita ao exercício financeiro imediatamente posterior ao que
forem abertos, e sim exercício financeiro em que forem abertos. Além disso, as exceções são créditos extraordinários
e especiais, e não
suplementares.
B) Para o fim de apurar os recursos
utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos especiais e suplementares abertos no exercício.
ERRADO. Segue o
art. 43, §4º, Lei nº 4.320/64:
“Para o fim
de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". A banca trocou extraordinários pelos especiais e
suplementares, tornado a alternativa incorreta.
C) Consideram-se recursos disponíveis
para a abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não
comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.
CERTO. O MCASP
reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96): “Consideram-se recursos
disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e
especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: II –
os provenientes de excesso de
arrecadação". A banca cobrou a
literalidade da norma.
D) Os créditos extraordinários serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo e os créditos suplementares
e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ERRADO. De acordo
com o art. 42 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto
executivo". Já o art. 44 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo". Como pode observar, a banca trocou na alternativa as espécies de
créditos adicionais.
E) Com exceção do crédito extraordinário,
o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo, a
classificação da despesa, as pessoas de direito público e privado a quem será
destinado e o órgão legislativo que promoverá sua autorização.
ERRADO. Conforme o art. 46 da Lei nº 4.320/1964: “O ato que abrir crédito adicional
indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível". A banca excluiu os créditos extraordinários
e incluiu as pessoas de direito
público e privado a quem será destinado e o órgão legislativo que promoverá sua
autorização, tornando a alternativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Parágrafo 1°: Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV- o produto de operações de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.