SóProvas


ID
2977774
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta:

I. Configura o comparecimento espontâneo a intervenção de advogado nos autos do processo sem procuração com poderes específicos para receber a citação.

II. Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

III. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicadas, o seu desatendimento implicará nulidade.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • I Errada. Art.239, parágrafo 1º, CPC/2015.

    Uma análise apressada do art.  do  poderia levar ao entendimento de que somente a apresentação de procuração com poderes específicos para receber citação judicial daria ensejo ao reconhecimento judicial do comparecimento espontâneo da parte demandada. Esse, inclusive, é o entendimento tradicionalmente adotado[1], sem muitas discussões, pelos tribunais pátrios, sendo ainda majoritário na doutrina.

    Contudo, esse posicionamento não mais pode ser aceito diante das atuais perspectivas relacionadas ao direito processual civil, mormente aquelas referentes à ideia de que o processo deve ser menos formal, prestigiando-se, assim, sua efetividade.

    [2].II Certa, Art.231,I, CPC/2015.

    III. Certa, Art. 272, parágrafo 5º, CPC/2015.

  • DICA TOP DA COLEGA FRAN TORRES!

    Salvo disposição em sentido diversoconsidera-se DIA DO COMEÇO do prazo:

    * DA DATA DE JUNTADA: COCA

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo Correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por Oficial de justiça;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de CArta;

    * DO DIA ÚTIL SEGUINTE: (começa com letra "E")

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por Edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for Eletrônica;

    * OUTRAS HIPÓTESES:

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    VII - a data de PUBLICAÇÃO, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    OBS.:

    Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • Considerando que o item I está incorreto, resta apenas a alternativa C.

  • Seguindo a referência do colega Jesus;

    Art.272, § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • JULGADO SOBRE O TEMA:

    Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.632.777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 17/5/17 (recurso repetitivo) (Info 604)

  • II. Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

    Colegas, a II não estaria errada, considerando a literalidade do disposto no inciso VI do art. 231 do CPC?

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o  ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

  • Viviane, também entendo que o inciso II não está totalmente certo. Errado também não está, mas está omisso ao não dizer que o prazo conta da juntada do comunicado que trata o art. 232 em regra, e apenas de forma subsidiária, na ausência do referido comunicado, é que a contagem será iniciada após a juntada da carta aos autos.

    Tem bancas que consideram esse tipo de omissão como erro, e outras (como nesse caso), como acerto. Enfim, por ser uma banca não muito conhecida passo longe dela.

  • LETRA C

    SE Não dispõe de procuração especifica, não supre a falta.

  • GABARITO

    LETRA A : O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LETRA B: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    letras corretas II e III

  • GABARITO

    LETRA A : O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LETRA B: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    letras corretas II e III