SóProvas


ID
2977786
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta nos termos do Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A;

    O erro da D é que o Delegado não se encontra no rol do 357, mas pode figurar no 332 - Tráfico de Influência.

     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • ANOTA AÍ!!

    É bom ter em mente que há 3 tipos de Peculato (algumas bancas cobram essas especificações):

    - Peculato APROPRIAÇÃO: APROPRIAR-SE - dinheiro ou bem móvel - público ou PARTICULAR - que tenha a posse EM RAZÃO DO CARGO

    - Peculato DESVIO: quando o agente DESVIA, em proveito próprio ou de terceiro, VERBA que detém em razão do cargo que ocupa

    - Peculato SUBTRAÇÃO/IMPRÓPRIO: Funcionário que APESAR de NÃO ter a posse do bem ou dinheiro - SUBTRAI ou CONCORRE para que seja subtraído em razão da facilidade proporcionada pela sua qualidade de agente público.

     

     

    É BOM SABER TBM QUE PECULATO é o ÚNICO CRIME praticado por funcionário público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO que ADMITE a forma CULPOSA

    - Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando. 

    Se reparar o dano ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINGUE -SE a punibilidade; 
    Se reparar APÓS - pena reduzida pela METADE.

     

    Espero ter ajudado!

  • RESUMIDAMENTE...

    Letra A- CORRETA!! É isso mesmo, peculato apropriação lembre-se do peculato furto, peculato em que subtrai coisa da adm publica

    Letra B- ERRADA... Funcionário publico EXIGE voce ja deve remeter ao crime CONCUSSAO...

    Letra C- ERRADA...Facilitar tanto o contrabando como o descaminho é um crime próprio, em que o funcionário publico facilita deixando de realizar o dever funcional, para que ocorra contrabando ou descaminho. Diferente do crime citado, prevaricação, que trata de deixar de fazer algo do seu dever por sentimento pessoal...

    Letra D- ERRADA... Pegou muita gente, pois o crime em destaque esta quase certo, o único erro foi em citar DELEGADO, no meio daquele povo ali, rsrsr, então a alternativa ficou errada!!

    Espero ter ajudado

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O pressuposto material do crime de peculato é a posse lícita da coisa pelo funcionário público em razão do cargo ou função públicas exercidos pelos quadros da Administração Pública. A forma própria do crime de peculato, portanto, pressupõe que o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel esteja na posse do funcionário público. Essa forma própria do delito de peculato encontra-e tipificada no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." 
    Nada obstante, o nosso Código Penal disciplina um delito que é considerado legalmente como peculato, embora não atenda em seu tipo o requisito do delito em sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem. Nesse caso, nos termos do artigo 312, § 1º, do Código Penal, "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Trata-se, portanto, de uma forma imprópria, também chamada de peculato-furto, pois, deveras, o agente subtrai o valor, o dinheiro ou bem, ou concorre para tanto, em razão das facilidades que decorrem da sua qualidade de funcionário público.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de excesso de exação que se encontra tipificado no artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal, senão vejamos:
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - A conduta narrada neste item configura um crime autônomo denominado de facilitação de contrabando ou descaminho e está tipificado no artigo 318 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (D) - O crime de exploração de prestígio encontra-se tipificado no artigo 357 do Código Penal e consubstancia crime contra a administração da justiça. O referido artigo conta com a seguinte redação: "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". Diferentemente do que mencionado neste item o delegado de polícia não se encontra entre os elementos do tipo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (A)



  • BOSTÃO CONSULTORIAS...

  • O crime de Exploração de prestígio é de rol taxativo, logo só o que está elencado em seu texto será exploração de prestigio, nesse cado o DELEGADO não se encontra como autoridade elencada restando a possibilidade de enquadramento do fato no crime de TRAFICO DE INFLUÊNCIA.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • O crime de Exploração de prestígio é de rol taxativo, logo só o que está elencado em seu texto será exploração de prestigio, nesse cado o DELEGADO não se encontra como autoridade elencada restando a possibilidade de enquadramento do fato no crime de TRAFICO DE INFLUÊNCIA.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Lembre-se, Delegado não ostenta prestígio suficiente para caracterização desse tipo.

  • peculato impróprio. GAB. "A"

  • Peculato impróprio (peculato-furto).

  • Lembrem-se Peculato Próprio:

    Peculato- Apropriação

    Peculato- Desvio

    Peculato Impróprio:

    Peculato- Furto

    Peculato-Culposo

    Peculato-Estelionato

  • RESUMO - PECULATO

    1 - Conduta: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    2 - Peculato Doloso = Peculato Próprio (peculato-apropriação = 1ª parte do artigo 312 / peculato-desvio = 2ª parte do artigo 312);

    3 - Peculato-Apropriação = apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo;

    4 - Peculato-Desvio = desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo;

    5 - Objeto = qualquer bem público;

    6 - Segunda Conduta: Se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, aplicar-se-á a mesma pena da primeira conduta descrita (PECULATO-FURTO);

    7 - Peculato-Furto = "subtrai" ou "concorre para que seja subtraído" / utiliza-se a qualidade de servidor para ter acesso facilitado a bem público que deseja ser subtraído, ou seja, é cristalina a ideia de que, se o sujeito ativo da ação não fosse funcionário público, não haveria a facilidade de acesso facilitado;

    8 - Peculato-Culposo = crime parasitário / modalidade de peculato punido a título de culpa ;

    9 - Parasitário = depende de outro delito para sua prática;

    10 - Conduta do Peculato-Culposo: concorrer culposamente, na qualidade de funcionário, para o crime de outrem;

    11 - Havendo reparação do dano na modalidade de peculato-culposo ATÉ a sentença irrecorrível = EXTINÇÃO da punibilidade;

    12 - Havendo reparação do dano na modalidade de peculato-culposo APÓS a sentença irrecorrível = REDUÇÃO da pena em 50%;

    13 - Peculato Mediante Erro de Outrem, ou Peculato-Estelionato(conduta) = modalidade dolosa, por apropriação de utilidade que o funcionário público receba por engano;

  • Guarde:

    Peculato próprio:

    Apropriação/ Desvio

    Peculato impróprio: Furto.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: A

    O peculato furto é espécie de peculato impróprio e encontra-se previsto ao teor do §1o do art. 312 do Código Penal.

    §1. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade de que lhe proporciona a qualidade de funcionário público. 

    No peculato furto, o funcionário embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o agente subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

    Nesse sentido, é pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155, do CP).

  • Gabarito: Letra A!

    Peculato Próprio:

    Peculato-Apropriação

    Peculato-Desvio

    Peculato Impróprio:

    Peculato-Culposo

    Peculato-Estelionato

    Peculato-Furto

  • Assertiva A

    Constitui o peculato impróprio a conduta do o funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, o subtrai valendo-se da facilidade da qualidade de funcionário público.

  • na exploração de prestígio é rol taxativo. não caracteriza qnd a desculpa é para influenciar delegado.
  • cuidados com as classificações.

    Peculato Imprópio como sendo sinônimo do peculato furto, ou Peculato Impróprio sendo quando for possível a desclassicação para outro crime (teoria para o particular). ex. peculato furto - desclassifica para furto.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ROL TAXATIVO), Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em:

    juiz,

    jurado,

    órgão do Ministério Público,

    funcionário de justiça,

    perito,

    tradutor,

    intérprete

    ou testemunha.

    Veja que NÃO INCLUI DELEGADO.

  • Isso é uma resposta de respeito...

    Chega dar até gosto ter assinado o QC, chega dar até vontade de estudar mais...

    Quanta coerência e coesão...

    Segue o nome do autor para os créditos exemplares a ele!!!

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - O pressuposto material do crime de peculato é a posse lícita da coisa pelo funcionário público em razão do cargo ou função públicas exercidos pelos quadros da Administração Pública. A forma própria do crime de peculato, portanto, pressupõe que o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel esteja na posse do funcionário público. Essa forma própria do delito de peculato encontra-se tipificada no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." 

    Nada obstante, o nosso Código Penal disciplina um delito que é considerado legalmente como peculato, embora não atenda em seu tipo o requisito do delito em sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem. Nesse caso, nos termos do artigo 312, § 1º, do Código Penal, "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Trata-se, portanto, de uma forma imprópria, também chamada de peculato-furto, pois, deveras, o agente subtrai o valor, o dinheiro ou bem, ou concorre para tanto, em razão das facilidades que decorrem da sua qualidade de funcionário público.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 

  • Legalmente é o peculato furto com o verbo do tipo: "subtrai", mas há na doutrina quem o chama de peculato impróprio.

  • Sempre bom lembrar:

    Tráfico de Influência (art. 332, CP - PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    --> Verbos*Solicitar *exigir *cobrar * obter

    --> Vantagem ou promessa de vantagem

    --> Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    --> Pena: reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário: pena aumentada da metade (1/2).

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Exploração de prestígio (art. 357, CP - CRIME CONTRA A ADMINSITRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    --> Verbos: *solicitar *receber

    --> Dinheiro ou qualquer utilidade

    --> Influir em: * juiz * jurado * órgão do Ministério Público, * funcionário de justiça * perito

    * tradutor * intérprete * testemunha

    --> Pena: reclusão, de 1 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destinada a qualquer das pessoas referidas neste artigo: pena aumentada de um terço (1/3).