GABARITO "B"
CTN
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Art. 107 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
GABARITO: B
I - CERTO: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
II - CERTO: Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
III - ERRADO: Art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I.
Segundo o Código Tributário Nacional a legislação tributária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, no País, poderá vigorar fora dos respectivos
territórios.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 102. A legislação
tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País,
fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam
extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta
ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
II. A
legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos
pendentes.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 105. A legislação
tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes,
assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja
completa nos termos do artigo 116.
III. O
emprego da equidade, forma de interpretação da norma tributária, poderá
resultar na dispensa do pagamento de tributo devido no âmbito de um caso
concreto e específico.
Falso, por ferir
o CTN:
Art. 108. § 2º O emprego da
eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Gabarito
do Professor: Letra B.