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ID
2978626
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Município constitui o crédito tributário relativo ao ITBI por meio de lançamento de ofício. A Fazenda Pública desse Município, por meio de autoridade fiscal municipal, constatou que certo contribuinte do ITBI, pessoa legalmente obrigada a prestar declaração para fins de lançamento do imposto, fê-lo no prazo e na forma da legislação tributária. Instado pela referida autoridade a prestar esclarecimentos a respeito das informações constantes da referida declaração, o contribuinte as prestou de forma insatisfatória, no entender da citada autoridade fiscal. De acordo com o Código Tributário Nacional, a referida autoridade fiscal

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    Determinado Município constitui o crédito tributário relativo ao ITBI por meio de lançamento de ofício. A Fazenda Pública desse Município, por meio de autoridade fiscal municipal, constatou que certo contribuinte do ITBI, pessoa legalmente obrigada a prestar declaração para fins de lançamento do imposto, fê-lo no prazo e na forma da legislação tributária. Instado pela referida autoridade a prestar esclarecimentos a respeito das informações constantes da referida declaração, o contribuinte as prestou de forma insatisfatória, no entender da citada autoridade fiscal. De acordo com o Código Tributário Nacional, a referida autoridade fiscal

    CTN

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    Legalmente

    A

    N

    Ç

    A

    M

    E

    N

    T

    O

    Obrigada

    F

    Í

    C

    I

    O

  • Dica de ouro do Prof. Ricardo Alexadre: Qualquer tributo pode ser lançado de ofício.

  • CTN:  Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    (...)

  • Pra facilitar minha memorização, eu gosto de pensar que o lançamento de ofício ocorre quando o cara fez alguma besteira, visto que, tirando o primeiro inciso, os outros fazem referência a alguma cagada que a pessoa fez.

  • Gabarito A

    CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IG: @projetojuizadedireito

  • A resposta está na primeira linha do anunciado. Já foi realizado o lançamento de ofício...

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras do lançamento de ofício previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O lançamento de ofício sempre pode ser efetuado pela autoridade tributária. Nesse caso específico, aplica-se o art. 149, III, CTN, que prevê a possibilidade de lançamento de ofício quando o contribuinte não atender pedido de esclarecimento formulado pela autoridade. Correto.

    b) A autoridade fiscal não efetua lançamento por homologação. Errado.

    c) A inscrição em dívida ativa só é possível após o prazo de pagamento do tributo constituído. Na questão não há qualquer informação sobre isso. Errado.

    d) A falta de informação satisfatória não impede o lançamento de ofício, conforme art. 149, III, CTN. Errado.

    e) A procuradoria do município somente tem atuação após a inscrição em dívida ativa, para ajuizamento da execução fiscal. Errado.

    Resposta do professor = A

  • GABARITO LETRA A


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

  • A questão exige o conhecimento do inciso III do artigo 149 do CTN.

    CTN. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    Portanto, no caso de a declaração do contribuinte ter sido insatisfatório, a autoridade fiscalizadora poderá efetuar o lançamento do referido tributo, de ofício.

    Resposta: A

  • Lançamento impostos municipais, em regra: IPTU: de ofício; ITBI: por declaração; ISS: por homologação

  • Antes de resolvermos a questão observe o detalhe que comento abaixo:

    DETALHE: A questão nos informa que o Município constitui o crédito tributário relativo ao ITBI por meio de lançamento de ofício. Posteriormente, informa fala sobre declaração do contribuinte para fins de lançamento do imposto. Nesse segundo momento, poderíamos até pensar no lançamento por declaração.

    Apesar do que tratei acima, quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, não preste satisfatoriamente pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa. O lançamento será efetuado de Ofício.

    Logo, o lançamento do ITBI, no caso proposto, pode ser feito de ofício.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

     

    Resposta: Letra A