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ID
297922
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às regras de Direito Tributário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    Marcelo Caron Baptista "A prestação de serviço tributável pelo ISS é, pois, entre outras coisas, aquela em que o esforço do prestador realiza a prestação-fim, que está no centro da relação contratual, e desde que não sirva apenas para dar nascimento a uma relação jurídica diversa entre as partes, bem como não caracteriza prestação do serviço de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação, cuja tributação se dará pela via do ICMS".
  • A alternativa B está correta.
    Estão expressamente sujeitos ao ICMS e não ao ISS os serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

    Prevê o art. 1° da LC 87/96 que : 

    Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


    Para deixar ainda mais claro dispõe o art. 2° da mesma lei que:

    O imposto incide sobre:

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
     

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; 



  • Sobre as incorretas...
     
    a)INCORRETAÉ vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, após trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
    CTN, Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial
     
    c) INCORRETA A exigibilidade do crédito tributário suspende-se com a assinatura de contrato feneratício que assegure expressamente essa condição.
    Não é uma das causas de suspensão do crédito tributário previstas no CTN.
     
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral;
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     
              VI – o parcelamento.
     
    OBS: vale lembrar que as hipóteses de suspensão formam um rol exaustivo, pois, conforme afirma o art. 141 do CTN, o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no próprio CTN. A taxatividade da lista é reforçada pelo art. 111, I, do CTN, que determina a interpretação literal da legislação que disponha sobre a suspensão do crédito tributário. Portanto, não se admite outra hipótese de suspensão, como a sugerida no enunciado, se ela não estiver prevista na referida lei.
    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
     
  • d) INCORRETA A legislação tributária aplica-se ao ato pretérito, mesmo que definitivamente julgado, na hipótese de não haver sido ajuizada a ação de execução fiscal correspondente.
     
    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
            II -tratando-se de ato não definitivamente julgado:
            a) quando deixe de defini-lo como infração;
            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
     
    e) INCORRETA Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título o compromisso de quitação do mesmo, ou comprovação de sua impugnação administrativa
    CTN, Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

    Bons estudos!
  • Correta letra B

    Errada- e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título o compromisso de quitação do mesmo, ou comprovação de sua impugnação administrativa.

    Verifica-se apenas duas exceções: 1- arrematação em hasta pública e 2- comprovação de quitação.