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ID
297985
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho, regido no Brasil principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser observado pela Administração Municipal. Em relação ao assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A organização sindical que reúne mais de uma unidade federativa estadual em mais de um território jurisdicional do trabalho deve propor dissídios coletivos junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

( ) A cláusula contratual individual do trabalho que estabelece foro de eleição não tem vigência reconhecida.

( ) O Município que, por ato ou lei, motivar paralisação temporária ou definitiva do trabalho, que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

( ) A associação sindical é livre, e é assegurada ao empregado sindicalizado, em igualdade de condições, preferência para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a justificativa pra quarta afirmativa? grata
  • Art. 544. É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

    I - para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos;

    Porém, entendo que tal dispositivo não foi recepcionado pela CF.
  • Verdadeiro

    CAPÍTULO V

    DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    CLT, Art. 702. Ao Tribunal Pleno compete:

    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei;


    Verdadeiro

    Regra: lugar onde o trabalhador prestou serviços, ainda que o local da contratação seja outro (desde que a prestação dos serviços seja em um só local). Fundamento: facilitar a colheita de provas e reduzir os gastos com locomoção; igualdade de tratamento processual das partes.

    CLT, Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


    Verdadeiro

    CLT, Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Governo responsável.


    Verdadeiro

     CLT, Art. 544. É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

    I – para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos;

    Oportuno observar, no entanto, que conforme bem observado pelo colega Fernando, a doutrina, a jurisprudência e o próprio STF (RE 103568 RJ) entendem que o aludido artigo é inconstitucional. Se não vejamos:

    OJ nº 20 SDC. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Condição violadora do art. 8o, V, da CF/88.

    Na mesa toada, Carrion: Há atentado à liberdade de filiação no art. 544, que contraria o art. 8º, V, da CF de 1988. Atentado contra a liberdade sindical (CP, art. 199). (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 30ª Ed. Atualizada, p. 442)

    RE 103568-4 RJ, STF: Inconstitucionalidade do art. 544, segunda parte e seu inciso I, da CLT. Acolhimento dessa argüição por uma das turmas do Egrégio do Tribunal Federal de Recursos, com julgamento, desde logo, da apelação. Recurso Extraordinário conhecido e provido (pela letra 'a'), por negativa de vigência do art. 116 da Constituição Federal para que, anulado o acórdão recorrido, na parte de provimento da apelação, seja a questão constitucional examinada pelo plenário do Tribunal Federal de Recursos. Precedentes.

  • Como pode um examinador simplesmente reproduzir um artigo da CLT sem se preocupar se o mesmo foi recepcionado ou não pela Constituição? Surreal.