-
No DF, a criação de uma região administrativa se dá mediante decreto do governador, enquanto a extinção de região administrativa deverá ser estabelecida por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. Gabarito: ERRADA. LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
gab: E
criação e extinção de RA - mesmo requisito, lei distrital aprovada por maioria absoluta.
-
No DF, tanto criação quanto extinção de Região Administrativa se dá por lei aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais. Lembrando que no ato de criação, cria-se automaticamente um conselho tutelar. Além disto, cada Região Administrativa tem um Conselho de Representantes Comunitários com funções FIScalizadora e COnsultiva.
-
Decreto= apenas se versar sobre matéria que a sua competência não é reservada à lei.
-
ERRADO
Criação/extinção de R.A = Só por lei (aprovação da maioria absoluta dos Deputados Distritais).
FONTE: Art.13 da LODF.
-
ERRADA
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Lei Ordinária. inciativa do Governador.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
a criação ou extincao sera mediante lei.
-
GABARITO: ERRADO
Princípio do Paralelismo das Formas: Criou por lei, extingue por lei
-
GABARITO: ERRADO
Princípio do Paralelismo das Formas: Criou por lei, extingue por lei
-
legal
-
Região Administrativa
● Criação e extinção = Lei
● Aprovação da Lei = maioria absoluta da CLDF
● Lei dispõe sobre a participação popular na escolha do Administrador
● Cada região terá um Conselho de Representantes Comunitários
● Criada nova região fica criado automaticamente Conselho Tutelar
_______________________________________
CESPE - 2013 - TCDF - Procurador
A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei. CERTO
-
Minha contribuição.
LODF
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)
§ 3º A proibição de que trata o art. 19, § 8º, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)
Abraço!!!
-
Gabarito: Errado
LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
E a iniciativa para a proposta de lei é exclusiva do governador!
Art 71:
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Nomeaçõ ou plomo!
Art. 13 LODF
Cria e extingue por lei (aprovada por maioria absoluta CLDF)
________________________________________________________________
Tráfico de comentários:
RA's (LODF, Cap. II)
Participação popular para escolha de administrador (art. 10, 1o)
Cada RA terá um conselho de representantes comunitários (art. 12)
Criou RA, é automática a criação de um conselho tutelar (art. 13, p.ú.)
-
Os dois são por lei.
-
Mediante lei os dois
-
KKKKKK. Escobar gênio!
-
LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta (metade mais um) dos Deputados Distritais.
-
OS DOIS SÃO POR LEI!
LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta (metade mais um) dos Deputados Distritais.
-
Errado.
Mediante lei ordinária, com aprovação de Lei complementar.
-
No DF, a criação de uma região administrativa se dá mediante decreto ERRADO LEI CERTO do governador
-
A criação de uma Região Administrativa se dá mediante lei aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais. Quanto à extinção dessas regiões, não há especificação na LODF.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
No DF, a criação de uma região administrativa se dá mediante LEI
-
De acordo com o art. 13 da LODF, a criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Portanto, item ERRADO, pois o item afirma que será mediante decreto do governador.
-
CONSELHO DE REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS TEM FUNÇÕES CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.
Força, Guerreiro!
-
CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE RA's: Lei Ordinária por Maioria Absoluta dos Deputados Distritais.
Fonte: Professor Rodrigo Francelino.
-
Gab: ERRADO
Sempre tenha em mente que decreto não cria nem extingue nada, não tem força jurídica para inovar. Pode marcar com confiança e voar pra próxima!
-
Lei ordinária (Residual)
Regra:Maioria Simples
EXCEÇÃO:
CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE RA = MAIORIA ABSOLUTA
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
LODF - Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
GABARITO - ERRADO
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Criação ou extinção de Regiões Administrativas é mediante lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
-
RA's, Decreto nada!
-
GABARITO: ERRADO.
-
ERRADO
LEI
-
ERRADA
LODF
.
.
.
.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.
-
ERRADA. LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
-
Tanto a criação, quanto a extinção far-se-ão mediante lei. Decreto jamais!
-
A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.