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GABARITO C
A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Errada: Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Errada: Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
C) Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Certa!
D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.
Errado: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.
Errado Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.
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Apenas complementando o comentário da colega Francieli em relação à alternativa de letra "D". O exercício da jurisdição não pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica. Havendo lacuna, caberá ao magistrado utilizar-se dos critérios de integração previstos na LINDB.
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
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A letra A me pegou pelo seguinte:
Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Não é no momento do despacho, mas sim no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.
Haja atenção, galera! Rsrs...
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GABARITO LETRA 'C' Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Errada:
Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Errada:
CPC. Art.3º. (...) §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
C) GABARITO
D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.
Errada:
CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.
Errada
CPC Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.
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Complementando a letra "D":
"O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor." ERRADO
Trata-se do NON LIQUET (do latim non liquere - "não está claro"). É uma expressão advinda do Direito Romano, que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar (Fonte: Wikipedia).
CPC/15, Art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."
É, vedado, portanto, ao juiz, se eximir de julgar, alegando lacuna ou obscuridade na lei.
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A) Art. 43 CPC - Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo IRRELEVANTES modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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Errei por pensar que o Pedido deveria ser feito a partir da DECISÃO que conceder a Tutela e não da EFETIVADA
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Errei por pensar que o Pedido deveria ser feito a partir da DECISÃO que conceder a Tutela e não da EFETIVADA
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ABARITO LETRA 'C' Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Errada:
Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Errada:
CPC. Art.3o. (...) §1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
C) GABARITO
D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.
Errada:
CPC. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.
Errada
CPC Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial - e não no momento de seu despacho, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, §1º da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe a lei processual a respeito da tutela (de urgência) cautelar requerida em caráter antecedente, senão vejamos: "Art. 308, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa correta.
Alternativa D) Determina o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio, denominado de princípio da inafastabilidade da jurisdição, foi positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". A inexistência de norma jurídica não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, não podendo o juiz, com base nisso, deixar de proferir julgamento (princípio da vedação ao non liquet). Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Del 4657), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito" (art. 4º). Do mesmo modo, a inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor não é motivo para que a demanda não seja julgada, devendo o juiz, neste caso, aplicar a regra de distribuição do ônus da prova, julgando improcedente o pedido, haja vista que o art. 373, caput, do CPC/15, dispõe que "o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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NAO CONFUNDIR TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE X TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Concedida a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 15 (quinze) dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.
Concedida a Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 30 dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.
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Considerando a parte geral do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: Em caso de concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 30 dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.
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tutela antecipada 15 dias x tutela cautelar 30 dias
lembro sempre que na ordem alfabética o antecipada vem antes . Então É o número menor q vêm antes
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LETRA C - 30 DIAS CONTADOS DA EFETIVIDADE DA TUTELA