SóProvas


ID
2980591
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre procedimentos especiais, considere as afirmativas a seguir.


I. A decisão que julgar procedente o pedido de exigir contas condenará o réu a prestar as contas no prazo de 30 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

II. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, pessoalmente, para contestar o pedido no prazo de 15 dias.

III. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

IV. Na consignação em pagamento de quantia, tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado, com o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I. Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    .

    II. Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    .

    III. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    .

    IV. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • Somente a três e a quatro estão corretas.  Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    .

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • ERREI 2X

  • Depósito será feito em banco oficial que esteja situado no lugar do pagamento

    . O credor será cientificado por carta com AR

    . Ao retornar o AR, contam-se o prazo de 10 dias para credor manifestar recusa.

    E se o credor não recusar em 10 dias? O devedor ficará liberado da obrigação.

    E se o credor recusar? Então o devedor poderá propor a ação de consignação em pagamento

     Ele deverá fazê-lo dentro de 1 mês. Na PI deve ter a prova do depósito e da recusa.

    Se ele não entra com essa ação de consignação em 1 mês, fica sem efeito o depósito.

  • Lembrando que a ação de exigir contas é dividida em 2 momentos, encerrados com 2 sentenças.

    1o condenação à prestação de contas. (como caso da questão, se procedente esse pedido, abre novo prazo de 15 dias para o réu apresentar os valores)

    2o condenação ao pagamento do saldo residual.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Cabe apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está FALSA.

    A sentença que determina a prestação de contas por parte do réu fixa o prazo de 15 dias, para tanto, e não de 30 dias. Diz o art. 550, §5º, do CPC:

    Art. 550 (...)

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    A assertiva II está FALSA. Na oposição, procedimento especial, os opostos não são citados pessoalmente, mas sim por intermédio de seus advogados. Vejamos o que diz o parágrafo único do art. 683 do CPC:

    Art. 683 (...)

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

     
     

    A assertiva III está CORRETA, até porque cabe, de fato, ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Vejamos o que diz o art. 700, §6º, do CPC:

    Art. 700 (...)

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.





    A assertiva IV está CORRETA.


    A redação é compatível com o lavrado no art. 539, §1º, do CPC:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.





    Feitas tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas.

    LETRA B- INCORRETA. A alternativa I está incorreta.

    LETRA C- CORRETA. As alternativas III e IV estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas.

    LETRA E- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito:"C"

    III - CPC, art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    IV - CPC, art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • § 5o A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    § 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

    DUAS FASES NA ACAO DE EXIGIR CONTAS

    Talvez esse ponto seja um dos mais importantes para nossas provas de Defensoria Pública. Saibam que o procedimento de exigir contas possui duas fases:

    1) a primeira consiste no reconhecimento do dever de prestar contas;

    2) a segunda fase, este será intimado para o fazer, em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as que forem apresentadas pelo autor.

    A DECISÃO QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE DA AÇAO DE EXIGIR CONTAS É RECORRÍVEL POR QUAL RECURSO?

    Segundo a doutrina, “o pronunciamento judicial que condena o réu a prestar contas não põe fim ao processo, marcando apenas a passagem para a segunda fase, o art. 550, § 5o, refere-se a ele como “decisão”. Trata-se de decisão interlocutória de mérito, já que o juiz decide, por meio dela, se o réu deve ou não contas ao autor, determinando que ele as preste. O recurso cabível será o de agravo de instrumento, com fundamento no art. 1.015, II, do CPC

  • Súmula no 259 do STJ: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária”.

    Súmula no 477 do STJ: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”

  • boa para revisar os procedimentos especiais

  • opostos CITADOS em 15 dias pelos advogados .. Não é citação pessoal
  • '' Distribuída a oposição por dependência'' Alguém poderia explicar esse trecho?

  • Amanda Naibert Silva, respondendo à sua pergunta - A distribuição por dependência é o evento que tem como causa a conexão de elementos de um ou mais processo(s). Sendo esses elementos: o(s) assunto(s) ou a(s) parte(s).

    Exemplo de distribuição por dependência: ação reivindicatória proposta por “A” em face de “B”, “C”, considerando-se

    o verdadeiro titular do domínio, pretenda haver para si o bem jurídico disputado. Nesse caso,

    deve o opoente oferecer oposição contra ambos (“A” e “B”), pedindo o reconhecimento de seu

    direito. (Exemplo retirado do livro: Direito Processual Civil Elpidio 2020).